DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Segunda-feira, 9 de junho de 2025 Páx. 32323

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 16 de maio de 2025, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica a resolução aprobatoria do deslindamento parcial realizado entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum de Portela (Barro) e Alva (Pontevedra) (expediente DC22052).

O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra resolveu na sua reunião do 26.3.2025 aprovar o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum (CMVMC) de Portela (Barro) e Alva (Pontevedra), em base aos seguintes factos e considerações técnicas.

Antecedentes e considerações técnicas:

Primeiro. O 28.9.2022 o presidente da CMVMC de Alva apresenta solicitude de deslindamento entre a CMVMC de Alva (Pontevedra) e a CMVMC de Portela (Barro). Os montes vicinais em mãos comum (em diante, MVMC) afectados por este deslindamento são:

– MVMC de Sequeiros e Reiriz (ID: 2977) da CMVMC de Alva.

– MVMC de Portela (ID: 2455) da CMVMC de Portela.

Segundo. Consta no expediente a seguinte documentação do deslindamento consonte o artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (LMG):

• Acta do apeo do deslindamento do 22.9.2022.

• Acta de conciliação núm. 5/2022 entre as comunidades no Julgado de Paz da Câmara municipal de Barro do 4.4.2023.

• Certificado do 16.4.2024 do secretário da CMVMC de Alva com a conformidade do presidente da aprovação em Assembleia Geral do 30.10.2022.

• Certificado do 16.4.2024 da secretária da CMVMC de Portela com a conformidade do presidente da aprovação em Assembleia Geral do 18.12.2022.

Memória descritiva com o plano de deslindamento e cartografía em formato digital no Datum ETRS89/UTM zona 29N EPSG: 25829. Assinado o 29.6.2023 pela engenheira técnica florestal colexiada núm. 1119 do COETF da Galiza.

Relatórios de validação gráfica catastral com CSV: HDSQQDV4ZNSYJ5SK e CSV: FYCZGGBYFBD58J4M.

Terceiro. A linha de deslindamento proposta tem um comprimento de 483 metros, e está composta pelos seguintes pontos:

Ponto 01: x: 528.575,72; y: 4.704.859,08.

Ponto 02: x: 528.279,87; y:4.704.798,71.

Ponto 03: x: 528.100,74; y: 4.704.826,47.

Revista a cartografía das resoluções de classificação de ambos MVMC detecta-se que existe colindancia entre ambos e considera-se que não afecta a terceiros proprietários.

A linha do deslindamento não é coincidente com a linha de câmaras municipais do Instituto Geográfico Nacional entre as câmaras municipais de Barro e Pontevedra.

A linha do deslindamento produz modificações na cartografía dos esbozos de classificação pelo que ambas comunidades realizam um ajuste para que o deslindamento seja coincidente no ponto inicial e final com a planimetría existente.

O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da LMG, pelo que propõe a aprovação pelo Jurado do deslindamento segundo a linha apresentada.

Quarto. O artigo 53 da LMG estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

Em vista do exposto, este júri

RESOLVE:

Aprovar o deslindamento parcial entre a CMVMC de Portela (Barro) e CMVMC de Alva (Pontevedra), nos ter-mos antes indicados.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de MVMC de Pontevedra no prazo de um mês de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 LPAC; ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo no prazo de dois meses de acordo com os artigos 8 e 46 da LXCA.

Pontevedra, 16 de maio de 2025

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra