O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra resolveu na sua reunião do 26.3.2025 aprovar o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum (CMVMC) de Portela (Barro) e Alva (Pontevedra), em base aos seguintes factos e considerações técnicas.
Antecedentes e considerações técnicas:
Primeiro. O 28.9.2022 o presidente da CMVMC de Alva apresenta solicitude de deslindamento entre a CMVMC de Alva (Pontevedra) e a CMVMC de Portela (Barro). Os montes vicinais em mãos comum (em diante, MVMC) afectados por este deslindamento são:
– MVMC de Sequeiros e Reiriz (ID: 2977) da CMVMC de Alva.
– MVMC de Portela (ID: 2455) da CMVMC de Portela.
Segundo. Consta no expediente a seguinte documentação do deslindamento consonte o artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (LMG):
• Acta do apeo do deslindamento do 22.9.2022.
• Acta de conciliação núm. 5/2022 entre as comunidades no Julgado de Paz da Câmara municipal de Barro do 4.4.2023.
• Certificado do 16.4.2024 do secretário da CMVMC de Alva com a conformidade do presidente da aprovação em Assembleia Geral do 30.10.2022.
• Certificado do 16.4.2024 da secretária da CMVMC de Portela com a conformidade do presidente da aprovação em Assembleia Geral do 18.12.2022.
Memória descritiva com o plano de deslindamento e cartografía em formato digital no Datum ETRS89/UTM zona 29N EPSG: 25829. Assinado o 29.6.2023 pela engenheira técnica florestal colexiada núm. 1119 do COETF da Galiza.
Relatórios de validação gráfica catastral com CSV: HDSQQDV4ZNSYJ5SK e CSV: FYCZGGBYFBD58J4M.
Terceiro. A linha de deslindamento proposta tem um comprimento de 483 metros, e está composta pelos seguintes pontos:
Ponto 01: x: 528.575,72; y: 4.704.859,08.
Ponto 02: x: 528.279,87; y:4.704.798,71.
Ponto 03: x: 528.100,74; y: 4.704.826,47.
Revista a cartografía das resoluções de classificação de ambos MVMC detecta-se que existe colindancia entre ambos e considera-se que não afecta a terceiros proprietários.
A linha do deslindamento não é coincidente com a linha de câmaras municipais do Instituto Geográfico Nacional entre as câmaras municipais de Barro e Pontevedra.
A linha do deslindamento produz modificações na cartografía dos esbozos de classificação pelo que ambas comunidades realizam um ajuste para que o deslindamento seja coincidente no ponto inicial e final com a planimetría existente.
O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da LMG, pelo que propõe a aprovação pelo Jurado do deslindamento segundo a linha apresentada.
Quarto. O artigo 53 da LMG estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.
Em vista do exposto, este júri
RESOLVE:
Aprovar o deslindamento parcial entre a CMVMC de Portela (Barro) e CMVMC de Alva (Pontevedra), nos ter-mos antes indicados.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de MVMC de Pontevedra no prazo de um mês de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 LPAC; ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo no prazo de dois meses de acordo com os artigos 8 e 46 da LXCA.
Pontevedra, 16 de maio de 2025
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra
