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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Segunda-feira, 9 de junho de 2025 Páx. 32326

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 16 de maio de 2025, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica a resolução aprobatoria do deslindamento parcial realizado entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum de Barro (Barro) e São Tomé de Nogueira (Meis) (expediente DC22050).

O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra resolveu na sua reunião do 26.3.2025 aprovar o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum (CMVMC) de Barro (Barro) e São Tomé de Nogueira (Meis), com base nos seguintes factos e considerações técnicas.

Antecedentes e considerações técnicas:

Primeiro. O 28.9.2022 o presidente da CMVMC de Curro apresenta solicitude de deslindamento entre a CMVMC de Curro (Barro) e a CMVMC de São Tomé de Nogueira (Meis).

Os montes vicinais em mãos comum (em diante, MVMC) afectados por este deslindamento são:

– MVMC do Curro (ID Monte: 2453) da CMVMC de Curro.

– MVMC de Castrove e Regresol (ID Monte: 2827) da CMVMC de São Tomé de Nogueira.

Segundo. Consta no expediente a seguinte documentação do deslindamento consonte o artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (LMG):

• Acta do deslindamento o 26.9.2022.

• Acta de conciliação núm. 4/2023 entre as comunidades no Julgado de Paz de Meis o 12.4.2023.

• Certificado do secretário da CMVMC de Curro com a conformidade do presidente do 16.4.2024 da aprovação em assembleia geral do 24.2.2023.

• Certificado do secretário da CMVMC de São Tomé de Nogueira com a conformidade do presidente do 14.8.2024 da aprovação em assembleia geral do 11.2.2023.

• Memória descritiva com o plano de deslindamento e cartografía em formato digital no Datum ETRS89/UTM zona 29N EPSG: 25829, assinada o 27.6.2023 pela engenheira técnica florestal colexiada núm. 740 do COETF da Galiza. As emendas realizadas produzem a modificação desta.

• Relatório de validação gráfica catastral com os CSV: 64WGKH16FGQ0C6B9, P6A547725QF5S6VF (ambas têm em conta o deslindamento DC22049 e DC22050) e GPM3AD6YWQNNGRFA.

Terceiro. A linha de deslindamento proposta tem um comprimento de 825 metros, e está composta pelos seguintes pontos:

Ponto 1: X: 525.235,06 Y: 4.703.036,78

Ponto 2: X: 525.475,74 Y: 4.703.353,72

Ponto 3: X: 525.530,18 Y: 4.703.426,50

Ponto 4: X: 525.733,43 Y: 4.703.694,80

Revista a cartografía das resoluções de classificação de ambos os MVMC detecta-se que existe linde entre ambas.

O deslindamento inicia no ponto 1 situado no alto Castrove e discorre pela devasa até o rio Argaballa (ponto 4). A partir deste ponto, o limite continua pelo curso da água.

O deslindamento está formado por um único trecho. O ponto 1 é coincidente com o ponto 01 do expediente DC22049 (deslindamento entre a CMVMC de Curro e a CMVMC de São Xoán de Poio) e é coincidente também com o ponto 01 do expediente DC22067 (deslindamento entre a CMVMC de São Tomé de Nogueira e a CMVMC de São Xoán de Poio). Neste ponto converxen a CMVMC de Curro, a CMVMC de São Xoán de Poio e a CMVMC de São Tomé de Nogueira.

A linha do deslindamento não é coincidente com a linha do Instituto Geográfico Nacional entre as câmaras municipais de Barro e Meis.

A linha do deslindamento produz as seguintes modificações na cartografía dos esbozos de classificação:

– A CMVMC de Curro: o Serviço de Montes de ofício ajusta o esboço no ponto inicial (ponto 1) com o deslindamento DC22049 respeitando a cartografía de classificação da CMVMC de Campañó.

– CMVMC de São Tomé de Nogueira: apresenta um ajuste desde o ponto inicial, ponto 1 coincidente com o deslindamento DC22067.

– As comunidades apresentam desde o ponto final 4 um ajuste para fechar o deslindamento com o resto da cartografía existente de cada uma das comunidades.

O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da LMG, pelo que propõe a aprovação pelo Jurado do deslindamento segundo a linha apresentada.

Quarto. O artigo 53 da LMG estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

Em vista do exposto, este júri

RESOLVE:

Aprovar o deslindamento parcial entre a CMVMC de Curro (Barro) e a CMVMC de São Tomé de Nogueira (Meis), nos ter-mos antes indicados.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra no prazo de um mês de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da LPAC, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante o julgado do contencioso-administrativo no prazo de dois meses de acordo com os artigos 8 e 46 da LXCA.

Pontevedra, 16 de maio de 2025

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra