A Junta Arbitral de Transportes da Galiza, instrumento de protecção e defesa das partes que intervêm na actividade de transporte, criou-se, no marco da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres, mediante a Ordem da Conselharia de Ordenação do Território e Obras Públicas, de 9 de outubro de 1991 (Diário Oficial da Galiza núm. 205, de 23 de outubro).
A sua actual composição vem determinada pela Resolução desta direcção geral, de 4 de junho de 2019, pela que se estabelece a composição da Junta Arbitral de Transportes da Galiza (DOG núm. 110, de 12 de junho), que foi modificada pelas resoluções do 9 e 22 de outubro de 2019, de 18 de maio de 2020, de 19 de fevereiro de 2021 e de 26 de abril de 2022 (DOG núm. 197, do 16.10.2019; núm. 209, do 4.11.2019; núm. 112, do 10.6.2020; núm. 41, do 2.3.2021, e núm. 89, do 9.5.2022, respectivamente).
O facto de que se produzissem algumas mudanças nas pessoas que ocupam postos na Administração, unido à multiplicidade de resoluções de designação actualmente vigentes, que restam claridade à identificação dos membros que fazem parte do órgão, aconselham que se dite uma nova resolução que, em substituição das anteriores, reproduza a composição completa do órgão arbitral.
De conformidade com o exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Nomear membros titulares e suplentes da Junta Arbitral de Transportes da Galiza as pessoas que a seguir se relacionam:
1. Presidente/a:
1.1. Titular:
– Pablo Alejandro Amenedo Bermúdez.
1.2. Suplentes:
– Marta María Vázquez Sanjurjo.
– Eduardo Suárez Campo.
2. Vogais:
2.1. Representantes da Administração:
2.1.1. Titulares:
– Marta María Vázquez Sanjurjo.
– Mª Teresa Somoza García.
2.1.2. Suplentes:
– Eduardo Suárez Campo.
– Marta Figueiras García.
2.2. Representante das empresas de transporte por ferrocarril:
– Vaga.
2.3. Representante das empresas de transporte de pessoas viajantes, por proposta do Comité Galego de Transportes rodoviários:
2.3.1. Titular:
– José Carlos García Cumplido.
2.3.2. Suplente:
– Raquel García Varela.
2.4. Representante das empresas de transporte de mercadorias e das actividades auxiliares e complementares do transporte, por proposta do Comité Galego de Transportes rodoviários:
2.4.1. Titular:
– José Carlos García Cumplido.
2.4.2. Suplente:
– Raquel García Varela.
2.5. Representante das pessoas consumidoras e utentes, por proposta do Conselho Galego de Consumidores e Utentes:
2.5.1. Titular:
– Rocío Arnoso Moure.
2.5.2. Suplente:
– Yolanda Pérez Rivera.
2.6. Representante das empresas cargadoras, por proposta da Confederação de Empresários da Galiza:
2.6.1. Titular:
– José Manuel Maceira Blanco.
2.6.2. Suplente:
– José Antonio Neira Cortés.
3. Secretário/a:
3.1. Titular:
– Eduardo Suárez Campo.
3.2. Suplentes:
– Marta Figueiras García.
– Mª Teresa Somoza García.
Segundo. A composição estabelecida nesta resolução será aplicável para as vistas e actos da Junta Arbitral de Transportes da Galiza que tenham lugar a partir do dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza. Para os anteriores perceber-se-á aplicável a composição vigente até então.
Terceiro. Esta resolução substitui a Resolução da Direcção-Geral de Mobilidade, de 4 de junho de 2019, pela que se estabelece a composição da Junta Arbitral de Transportes da Galiza (DOG núm. 110, de 12 de junho), e a todas as suas posteriores modificações, que ficam sem efeito, sem prejuízo do regime transitorio indicado no ponto segundo.
Santiago de Compostela, 2 de junho de 2025
Judit Fontela Baró
Directora geral de Mobilidade
