Uma vez examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação Panteón de Galegas e Galegos Ilustres com domicílio na sede do Parlamento da Galiza, em Santiago de Compostela (A Corunha).
Factos:
1. O 13 de maio de 2025 apresentou-se a solicitude de classificação, declaração de interesse galego e a sua correspondente inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.
2. A Fundação Panteón de Galegas e Galegos Ilustres constituíram-na o Parlamento da Galiza, representado pelo seu presidente Miguel Ángel Santalices Vieira; a Xunta de Galicia, representada pelo seu presidente Alfonso Rueda Valenzuela; a Câmara municipal de Santiago de Compostela, representado pela sua alcaldesa María Goretti Sanmartín Rei; e a Arquidiocese de Santiago de Compostela, representada pelo seu arcebispo Francisco José Prieto Fernández, mediante escrita pública outorgada o 12 de abril de 2025, ante o notário de Santiago de Compostela Manuel Remuñán López, com o número de protocolo 759.
3. A Fundação, consonte o artigo 6 dos seus estatutos, tem por objecto: «no Panteón de Galegas e Galegos Ilustres, dando-lhe continuidade ao Panteón de Galegos Ilustres situado na igreja de São Domingos de Bonaval, em Santiago de Compostela, honrar-se-ão as galegas e os galegos que se distinguissem durante a sua vida pelos serviços prestados a Galiza, particularmente:
a) Na defesa dos valores partilhados pelo povo galego, como o a respeito da dignidade das pessoas e aos seus direitos, à liberdade ou à solidariedade.
b) Na reivindicação da cultura e a língua galega e da personalidade histórica da Galiza.
c) No contributo ao conhecimento científico e ao desenvolvimento das ciências humanas, sociais, naturais, da saúde ou tecnológicas.
d) Na criação artística e literária galega».
4. O padroado inicial da Fundação está formado pelo titular da presidência do Parlamento da Galiza, Miguel Ángel Santalices Vieira, como presidente; a titular da vicepresidencia primeira do Parlamento da Galiza, María Elena Candia López, como vice-presidenta primeira; a titular da vicepresidencia segunda do Parlamento da Galiza, María Montserrat Prado Cores, como vice-presidenta segunda; a titular da secretaria do Parlamento da Galiza, Ethel María Vázquez Mourelle, como secretária; a titular da vicesecretaría do Parlamento da Galiza, Patricia Iglesias Rey, como vicesecretaria; e a titular da presidência da Xunta de Galicia, Alfonso Rueda Valenzuela; a titular da câmara municipal de Santiago de Compostela, María Goretti Sanmartín Rei; e o arcebispo de Santiago de Compostela, Francisco José Prieto Fernández, como vogais.
5. A Comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos a proposta de classificação como de interesse cultural da Fundação Panteón de Galegas e Galegos Ilustres, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.
6. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do padroado.
7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e segundo a proposta da Comissão de Secretários Gerais, procede a sua classificação como de interesse cultural e a sua adscrição à Conselharia de Cultura, Língua e Juventude.
Considerações legais:
1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece a competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.
2. A escrita da constituição da Fundação contém os dados exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.
3. Consonte o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, corresponde-lhe a esta Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, a classificação da Fundação e a adscrição à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.
De conformidade com o exposto, e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de secretários gerais na sua reunião do dia 27 de maio de 2025,
DISPONHO:
Classificar de interesse cultural a Fundação Panteón de Galegas e Galegos Ilustres, adscrevendo ao protectorado da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude.
Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se, no prazo de dois meses, recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, consonte o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, podendo-se interpor no prazo de um mês, previamente e com carácter potestativo, recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, de conformidade com o artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 30 de maio de 2025
Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
