Segundo o artigo 6 da Lei 3/1986, de 18 de dezembro, de conselhos escolares da Galiza, os artigos 9 e 10 do Decreto 44/1988, de 11 de fevereiro, pelo que se desenvolve a dita lei, o artigo 16.1.c) do Decreto 87/1992, de 26 de março, pelo que se aprova o Regulamento do regime interno do Conselho Escolar da Galiza, e atendendo às designações formalizadas pela Confederação Galega de Anpas (Congapa), pela Confederação Galega de Anpas de Centros Públicos (Confapa-Galiza), pela Federação Galega de Municípios e Províncias (Fegamp) e por Comissões Operárias da Galiza (CC.OO. da Galiza), por proposta do conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de vinte e seis de maio de dois mil vinte e cinco,
DISPONHO:
Artigo 1. Demissões
Que cessem como membros do Conselho Escolar da Galiza as seguintes pessoas:
1º. Em representação das confederações de associações de mães e pais do estudantado, por proposta da Confederação Galega de Anpas:
Patricia Pérez Marín.
2º. Em representação das confederações de associações de mães e pais do estudantado, por proposta da Confederação Galega de Anpas de Centros Públicos:
María Dores Blanco Sanguiñedo.
3º. Em representação da Administração local, por proposta da Federação Galega de Municípios e Províncias:
Julio Álvarez Núñez.
César Longo Queijo.
Diego Fernández Nogueira.
4º. Em representação das centrais sindicais que, de acordo com a legislação vigente, têm a consideração demais representativas na Galiza, por proposta de Comissões Operárias da Galiza:
José Manuel Fuentes Farinha.
5º. Em representação do professorado nos níveis educativos correspondentes ao âmbito de ensino não universitário da Galiza, por proposta de Comissões Operárias da Galiza:
Ensino público:
María Luz López Pérez.
Artigo 2. Nomeações
Nomeiam-se membros do Conselho Escolar da Galiza, nas condições determinadas no articulado da Lei 3/1986, de 18 de dezembro, de conselhos escolares da Galiza, as seguintes pessoas:
1º. Em representação das confederações de associações de mães e pais do estudantado, por proposta da Confederação Galega de Anpas:
Mario Fernández Fernández.
2º. Em representação das confederações de associações de mães e pais do estudantado, por proposta da Confederação Galega de Anpas de Centros Públicos:
María José Ferreño Precedo.
3º. Em representação da Administração local, por proposta da Federação Galega de Municípios e Províncias:
Ovidio Rodeiro Tato.
César Manuel Fernández Gil.
María Pilar Ramallo Vázquez.
4º. Em representação das centrais sindicais que, de acordo com a legislação vigente, têm a consideração demais representativas na Galiza, por proposta de Comissões Operárias da Galiza:
Noelia Sánchez Vaamonde.
5º. Em representação do professorado nos níveis educativos correspondentes ao âmbito de ensino não universitário da Galiza, por proposta de Comissões Operárias da Galiza:
Ensino público:
Borja Campos Seijo.
O mandato dos novos membros será pelo tempo que resta para completar o mandato da representatividade que exercem.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Este decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, vinte e seis de maio de dois mil vinte e cinco
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional
