BDNS (Identif.): 834398.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/834398
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/834395 (minimis)
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/ 834397 (minimis)
Os códigos atribuídos por la BDNS correspondem a um mesmo texto da convocação.
Primeiro. Entidades beneficiárias
As cooperativas e sociedades laborais criadas nos três anos anteriores à data da apresentação da solicitude, que surjam de algum dos processos regulados no ponto 1 do artigo 5 da ordem e, ademais, cumpram os requisitos regulados nos pontos 2 e 3 do mesmo artigo.
Segundo. Objecto e finalidade
Apoiar a criação de cooperativas e sociedades laborais, por parte de pessoas trabalhadoras de entidades com negócios em crise ou sem remuda xeracional, por parte de pessoas trabalhadoras independentes ou mediante a transformação de todo o tipo de sociedades, incluídas as cooperativas juvenis.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 16 de maio de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa ÉS-Transforma em cooperativas ou sociedades laborais e se procede a sua convocação para a anualidade 2025 (código de procedimento TR802R).
Quarto. Quantia
O orçamento total ascende a dois milhões trezentos setenta mil euros (2.370.000 €), distribuído em duas aplicações orçamentais:
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Aplicação orçamental |
Código do projecto |
2025 |
Montante total |
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14.04.324C.471.0 |
2021.0067 |
570.000,00 € |
570.000,00 € |
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14.04.324C.771.0 |
2021.0067 |
1.800.000,00 € |
1.800.000,00 € |
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Total |
2.370.000,00 € |
2.370.000,00 € |
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A quantia da ajuda será equivalente ao 80 % do custo total das despesas subvencionáveis para o caso de sociedades laborais e cooperativas constituídas por ausência de remuda xeracional, previsto no artigo 5.1.a) e será equivalente ao 60 % do custo total das despesas subvencionáveis para os casos de sociedades laborais e cooperativas constituídas por pessoas autónomas ou por transformação de outras entidades, previstos no artigo 5.1.b) e 5.1.c). Nestes casos previstos nos artigos 5.1.a); 5.1.b) e 5.1.c), a quantia da ajuda pelos conceitos subvencionáveis do artigo 6 terá os limites estabelecidos no artigo 7.1.
As ajudas podem incrementar-se em caso que as entidades beneficiárias cumpram alguma das condições reguladas no artigo 7.2 da ordem.
Em todo o caso, a ajuda total para cada entidade beneficiária pelos conceitos recolhidos nos pontos 1 e 2 do artigo 7 da ordem não poderá exceder os 46.000 euros.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação das solicitudes começará o oitavo dia hábil posterior ao dia da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza e rematará o 15 de setembro de 2025, excepto que se produza o suposto de esgotamento do crédito.
Santiago de Compostela, 16 de maio de 2025
José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração
