O artigo 26 do Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de prevenção e controlo integrados da contaminação (BOE núm. 316, de 31 de dezembro), regula a revisão das autorizações ambientais integradas.
Os artigos 15 e 16 do Real decreto 815/2013, de 18 de outubro, pelo que se aprova o Regulamento de emissões industriais e de desenvolvimento da Lei 16/2002, de 1 de julho, de prevenção e controlo integrados da contaminação (BOE núm. 251, de 19 de outubro), regulam o procedimento de revisão das autorizações ambientais integradas.
Para os efeitos previstos no artigo 15.5.a) do Real decreto 815/2013, submete-se a informação pública, durante um período de vinte (20) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, o documento intitulado:
• Documento informativo no procedimento de revisão da autorização ambiental integrada.
Para que qualquer pessoa interessada possa consultá-lo e, se é o caso, formular no citado prazo as alegações, sugestões ou observações que considere oportunas, a documentação estará a disposição dos administrados, em horário de atenção ao público, nas seguintes dependências:
Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade – Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Contaminação (Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática, rua de São Lázaro, s/n, 2º andar, 15781 Santiago de Compostela).
Ademais, poderão aceder a esta informação na página web da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática (http://cmatv.junta.gal/→medioambiente e sustentabilidade→prevenção e controlo de actividades→autorização ambiental integrada→projectos em informação pública).
Santiago de Compostela, 16 de dezembro de 2024
María José Echevarría Moreno
Directora geral de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade
ANEXO
Categoria principal da actividade: 9.3.a) (Instalações ganadeiras dedicadas à criação e ceba, em explorações intensivas, de todo o tipo de aves, tanto para a produção de carne coma para a produção de ovos ou para reprodução).
Titular: Avícola de Xunqueira, S.L.
NIF: B70464706.
Domicílio social: Travesa da Gaiteira, núm. 9, baixo, 15009 (A Corunha).
Endereço da instalação: Porto das Bestas, s/n, Pardeconde, 32730 Xunqueira de Espadanedo (Ourense).
Actividade principal: exploração avícola de perus de ceba.
Descrição: a exploração tem uma capacidade máxima de 76.344 perus de ceba dispostos em 5 naves. A instalação conta com silos de penso, dois depósitos de gás para abastecer o sistema de calefacção, um grupo electróxeno e painéis fotovoltaicos. Ademais dispõe de 2 esterqueiras situadas na própria exploração.
Verteduras: as águas residuais geradas nos aseos da instalação são recolhidas num depósito estanco de 2,5 m3. As águas residuais procedentes da limpeza das naves são recolhidas em fosas estancas de 3 m3/unidade, e a água dos arcos de desinfecção conduzir-se-á a um depósito estanco de 2,5 m3. Todos os depósitos estancos serão esvaziados por um xestor autorizado. As águas pluviais verter-se-ão directamente ao terreno.
Controlo de esterco: o esterco gerado será valorizado no campo coma fertilizante orgânico.
