De conformidade com o previsto no artigo 42.4, alíneas a) e b), da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, procede publicar o extracto da Resolução de 22 de maio de 2025, da Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática, pela que se arquivar o expediente do parque eólico Maragouto e se cancela a garantia económica depositada por Green Capital Power, S.L. para tramitar a solicitude de acesso e conexão à rede de transporte.
Primeiro. Conteúdo da resolução e condições que a acompanham:
1. Recusar a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção das instalações do parque eólico Maragouto, localizado nas câmaras municipais de Outes e Mazaricos (A Corunha) trás a declaração de impacto ambiental desfavorável formulada pela Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático o 13.1.2023.
2. Arquivar o expediente instruído do parque eólico Maragouto, localizado nas câmaras municipais de Outes e Mazaricos (A Corunha), promovido por Green Capital Power, S.L.
3. Proceder à devolução da garantia económica 1062/2017 depositada o 26.10.2017 por Green Capital Power, S.L. com um custo de 346.500 € para responder das suas obrigações em relação com a tramitação do procedimento de solicitude de acesso e conexão à rede de transporte do parque eólico Maragouto.
Segundo. Principais motivos e considerações em que se baseia a resolução:
1. O 25.10.2017, Green Capital Power, S.L. depositou uma garantia económica com um custo de 346.500 € e número de registro 1062/2017, para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de transporte do parque eólico Maragouto.
2. O 26.10.2017, Green Capital Power, S.L. apresentou telematicamente, ao amparo do procedimento IN408A, solicitude de autorização de instalações de produção de energia eléctrica e as suas infra-estruturas de evacuação para o projecto denominado parque eólico Maragouto (em diante, o parque eólico), localizado nas câmaras municipais de Outes e Mazaricos (A Corunha).
O 2.2.2018 a Direcção-Geral de Energia e Minas, uma vez verificado o cumprimento dos requisitos de capacidade do solicitante e revista a solicitude de acordo com os artigos 30 e 31 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, comunicou à promotora o prazo para o pagamento da taxa de autorização administrativa e continuar assim com a tramitação.
O 9.2.2018 apresentou no Registro Electrónico da Xunta de Galicia o comprovativo de aboação da taxa de autorização administrativa do parque eólico de referência.
3. O 30.9.2019 a promotora apresentou uma solicitude de modificação substancial do parque eólico, consistente na mudança de posições dos aeroxeradores M8 e M11 e da subestação.
Segundo se estabelece no artigo 39.2 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, a Direcção-Geral de Energia e Minas reviu a documentação correspondente à solicitude, verificando o cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 31, o que se lhe notificou à pessoa solicitante o 27.11.2019.
4. O 6.5.2020 a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu o relatório previsto no mencionado artigo 33.7, no qual se indica que os aeroxeradores cumprem a distância mínima de 500 m a núcleos de povoação regulada no PSEGA a respeito das delimitações de solo urbano, de núcleo rural e urbanizável.
5. O 3 de dezembro de 2020 publicou no DOG núm. 244 o Acordo de 27 de novembro de 2020, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submetem a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção, o estudo de impacto ambiental e o projecto sectorial de incidência supramunicipal do projecto do parque eólico Maragouto, nas câmaras municipais de Outes e Mazaricos (expediente IN408A 2017/21).
6. Durante o trâmite de avaliação de impacto ambiental a que o projecto foi submetido, receberam-se relatórios dos seguintes organismos: Agência de Turismo da Galiza, Águas da Galiza (Confederação Hidrografica Galiza Costa), Direcção-Geral de Emergências e Interior, Direcção-Geral de Património Cultural, Direcção-Geral de Património Natural, Direcção-Geral de Saúde Pública, Instituto de Estudos do Território e câmaras municipais de Mazaricos e Outes.
O 13 de janeiro de 2023 a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático formulou uma declaração de impacto ambiental desfavorável relativa ao parque eólico Maragouto, que fixo pública mediante o Anuncio de 16 de janeiro de 2023 (DOG núm. 13, de 19 de janeiro).
7. O 13.6.2023 o promotor apresenta escrito de alegações solicitando a modificação da declaração de impacto ambiental emitida o 17.1.2023.
8. O 4.7.2023 a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais comunicou ao promotor o acordo pelo que se iniciam os procedimentos de denegação da solicitude de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção e de arquivamento do expediente instruído do parque eólico Maragouto, localizado nas câmaras municipais de Outes e Mazaricos (A Corunha), promovido por Green Capital Power, S.L.
9. O 26.7.2023 o promotor apresenta alegações ao antedito acordo.
10. O 24.4.2025 o promotor apresenta escrito onde solicita que se deixem sem efeito as alegações apresentadas o 26.7.2023, que se arquivar o expediente pela inviabilidade deste e que se cancele a garantia depositada com o número 1062/2017.
Santiago de Compostela, 22 de maio de 2025
Paula Uría Trava
Directora geral de Energias Renováveis e Mudança Climática
