O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra resolveu na sua reunião do 26.3.2025 aprovar o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum (em diante, CMVMC) de Vilarchán e Aluncia (Ponte Caldelas) com base nos seguintes factos e considerações técnicas.
Antecedentes e considerações técnicas:
Primeiro. O 28.9.2022, o presidente da CMVMC de Vilarchán apresenta solicitude de deslindamento entre a CMVMC de Vilarchán e a CMVMC de Aluncia, ambas na câmara municipal de Ponte Caldelas.
Os montes vicinais em mãos comum (em diante, MVMC) afectados por este deslindamento são:
– MVMC do Vilarchán (ID monte: 3072) da CMVMC de Vilarchán.
– MVMC de Aluncia (ID monte: 3071) da CMVMC de Aluncia.
Segundo. Consta no expediente a seguinte documentação do deslindamento consonte o artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (LMG):
– Acta do deslindamento do 10.8.2022.
– Acta de conciliação 84/2022 entre as comunidades no Julgado de Paz de Ponte Caldelas do 29.11.2022.
– Certificado do secretário da CMVMC de Vilarchán com a conformidade do presidente do 22.4.2024 da aprovação na assembleia do 27.8.2022
– Certificado do secretário da CMVMC de Aluncia com a conformidade do presidente do 23.4.2024 da aprovação na assembleia do 2.7.2022
– Memória descritiva com o plano de deslindamento e cartografía em formato digital no datum ETRS89/UTM zona 29N EPSG: 25829. Assinado o 29.11.2022 pela engenheira técnica florestal colexiada núm. 740 do COETF da Galiza. As emendas realizadas produzem a sua modificação.
– Relatório de validação gráfica catastral com CSV: RE0MT8YAT7TCF6W9.
Terceiro. A linha de deslindamento proposta tem um comprimento de 972 metros e está composta pelos seguintes pontos:
Ponto P01 – x: 535.434,00 y: 4.694.510,34
Ponto P02 – x: 535.549,73 y: 4.694.603,11
Ponto P03 – x: 535.619,70 y: 4.694.633,22
Ponto P04 – x: 535.654,51 y: 4.694.641,21
Ponto P05 – x: 535.873,79 y: 4.694.630,37
Ponto P06 – x: 536.018,41 y: 4.694.623,76
Ponto P07 – x: 536.167,07 y: 4.694.620,98
Ponto P08 – x: 536.373,60 y: 4.694.638,66
No trabalho de gabinete estabelecem-se dois pontos de deslindamento secundários para respeitar o domínio público da estrada (PS01, PS02), pelo que neste trecho não existe colindancia entre ambos os montes (o deslindamento realizará com a Administração competente).
Ponto PS01 – x: 535.997,94 y: 4.694.624,53
Ponto PS02 – x: 536.006,44 y: 4.694.624,18
Revista a cartografía das resoluções de classificação de ambos os MVMC detecta-se que existe colindancia entre ambas.
O deslindamento está formado por dois trechos:
Trecho 1: do ponto P01 -ponto PS01.
Trecho 2: do ponto PS02 -ponto P08.
A linha do deslindamento produz modificações na cartografía dos esbozos de classificação. As comunidades realizam um ajuste para que o deslindamento seja coincidente no ponto inicial (P01) e final (P08) com a cartografía existente.
O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da LMG, pelo que propõe a aprovação pelo jurado do deslindamento segundo a linha apresentada.
Quarto. O artigo 53 da LMG estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.
Em vista do exposto, este júri
RESOLVE:
Aprovar o deslindamento parcial entre a CMVMC de Vilarchán e a CMVMC de Aluncia, ambas na câmara municipal de Ponte Caldelas, nos me os ter antes indicados.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de MVMC de Pontevedra no prazo de um mês de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 LPAC; ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo no prazo de dois meses de acordo com os artigos 8 e 46 da LXCA.
Pontevedra, 23 de maio de 2025
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Pontevedra
