O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra resolveu na sua reunião do 26.3.2025 aprovar o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum (em diante, CMVMC) de Bértola (Vilaboa) e Canicouva (Pontevedra) com base nos seguintes factos e considerações técnicas.
Antecedentes e considerações técnicas:
Primeiro. O 29.9.2022, o presidente da CMVMC de Bértola apresenta solicitude de deslindamento entre a CMVMC de Bertola (Vilaboa) e a CMVMC de Canicouva (Pontevedra). Os montes vicinais em mãos comum (em diante, MVMC) afectados por este deslindamento são:
– MVMC de Loureda e Sabaxáns (ID: 8216) da CMVMC de Bertola.
– MVMC de Pedra Miranda e Saramagoso (ID: 2950) da CMVMC de Canicouva.
Segundo. Consta no expediente a seguinte documentação do deslindamento consonte o artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (LMG):
– Acta do apeo do deslindamento do 12.5.2022.
– Acta de conciliação X53 conciliação núm. 0000804/2022 entre as comunidades no Julgado de Primeira Instância e Instrução número 4 de Pontevedra do 28.11.2022.
– Certificado do 11.9.2022 do secretário da CMVMC de Bértola com a conformidade do presidente da aprovação na assembleia geral do 11.9.2022.
– Certificado do 26.9.2022 do secretário da CMVMC de Canicouva com a conformidade do presidente da aprovação na assembleia geral do 20.8.2022.
– Memória descritiva com o plano de deslindamento e cartografía em formato digital no datum ETRS89/UTM zona 29N EPSG: 25829. Assinado o 29.9.2022 pelo engenheiro técnico florestal colexiado núm. 296, do COETF da Galiza.
– Relatório de validação gráfica catastral com CSV: 41Q4CBBSM3EPN317 inclui os deslindamentos DC22109, DC22110, DC22115, DC22108, DC22085 e DC22086.
Terceiro. A linha de deslindamento proposta tem um comprimento de 1.523 metros e está composta pelos seguintes pontos:
Ponto 1 – x: 531.616,41 y: 4.691.962,51
Ponto 2 – x: 531.711,23 y: 4.692.106,98
Ponto 3 – x: 531.843,92 y: 4.692.283,16
Ponto 4 – x: 531.947,29 y: 4.692.457,41
Ponto 5 – x: 532.084,22 y: 4.692.714,73
Ponto 6 – x: 532.245,59 y: 4.692.932,42
Ponto 7 – x: 532.374,83 y: 4.693.117,26
Ponto 8 – x: 532.286,87 y: 4.693.265,08
No trabalho de gabinete estabelecem-se dois pontos de deslindamento secundários (1b e 1c) para respeitar um enclavado de titularidade catastral particular.
Ponto 1b – x: 531.667,11 y: 4.692.039,75
Ponto 1c – x: 531.685,25 y: 4.692.067,40
Revista a cartografía das resoluções de classificação de ambos os MVMC detecta-se que existe colindancia entre ambos e considera-se que o deslindamento não afecta terceiros proprietários.
O deslindamento está formado por dois trechos:
Trecho 1: do ponto 1 o ponto 1b.
Trecho 2: do ponto 1c o ponto 8.
O ponto 8 é coincidente com o ponto 1 do expediente DC22086 (deslindamento entre CMVMC de Bértola e a CMVMC de Tomeza) e coincide também com o ponto P06 do expediente DC22108 (deslindamento entre a CMVMC de Canicouva e a CMVMC de Tomeza).
A linha do deslindamento não é coincidente com a linha do Instituto Geográfico Nacional entre as câmaras municipais de Pontevedra e Vilaboa.
A linha do deslindamento produz modificações na cartografía dos esbozos de classificação das seguintes comunidades:
– CMVMC de Canicouva: o Serviço de Montes de ofício realiza a modificação do esboço tendo em conta os deslindamentos entre comunidades em que participa a CMVMC de Canicouva (DC220108, DC22109, DC22110, DC22115) e o deslindamento judicial (PÓ-DESX-01/14 entre a CMVMC de Canicouva e a CMVMC de Pontesampaio).
– CMVMC de Bértola: o expediente de revisão de esboço RE22047 já recolhe o deslindamento actual.
O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da LMG, pelo que propõe a aprovação pelo jurado do deslindamento segundo a linha apresentada.
Quarto. O artigo 53 da LMG estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.
Em vista do exposto, este júri
RESOLVE:
Aprovar o deslindamento parcial entre a CMVMC Bértola, na câmara municipal de Vilaboa, e a CMVMC de Canicouva, na câmara municipal de Pontevedra, nos ter-mos antes indicados.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de MVMC de Pontevedra no prazo de um mês de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 LPAC; ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante o julgado do contencioso-administrativo no prazo de dois meses de acordo com os artigos 8 e 46 da LXCA.
Pontevedra, 23 de maio de 2025
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Pontevedra
