O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra resolveu na sua reunião do 26.3.2025 aprovar o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum (em diante, CMVMC) de Bértola (Vilaboa) e Tomeza (Pontevedra) com base nos seguintes factos e considerações técnicas.
Antecedentes e considerações técnicas:
Primeiro. O 29.9.2022, o presidente da CMVMC de Bértola apresenta solicitude de deslindamento entre a CMVMC de Bértola (Vilaboa) e a CMVMC de Tomeza (Pontevedra). Os montes vicinais em mãos comum (em diante, MVMC) afectados por este deslindamento são:
– MVMC de Loureda, São Cibrán e Carrasco (ID: 2955) da CMVMC de Tomeza.
– MVMC de Loureda e Sabaxáns (ID: 3216) da CMVMC de Bértola.
Segundo. Consta no expediente a seguinte documentação do deslindamento consonte o artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (LMG):
– Acta do apeo do deslindamento do 5.5.2022.
– Acta de conciliação X53 conciliação núm. 0000822/2022 entre as comunidades no Julgado de Primera Instância e Instrução número 1 de Pontevedra do 7.11.2022.
– Certificado do 11.9.2022 do secretário da CMVMC de Bértola com a conformidade do presidente da aprovação na assembleia geral do 11.9.2022.
– Certificado do 13.9.2022 da secretária da CMVMC de Tomeza com a conformidade do presidente da aprovação na assembleia geral do 27.8.2022.
– Memória descritiva com o plano de deslindamento e cartografía em formato digital no datum ETRS89/UTM zona 29N EPSG: 25829. Assinado o 28.5.2022 pelo engenheiro técnico florestal colexiado núm. 296, do COETF da Galiza.
– Relatórios de validação gráfica catastral com CSV:
1T90CBW5VS1RQ3WF e 41Q4CBBSM3EPN317 (inclui os deslindamentos DC22108, DC22109, DC22110, DC22115, DC22085, DC22086).
Terceiro. A linha de deslindamento proposta tem um comprimento de 304 metros e está composta pelos seguintes pontos:
Ponto 1 – x: 532.286,87 y: 4.693.265,08
Ponto 2 – x: 532.214,01 y: 4.693.424,16
Ponto 3 – x: 532.086,88 y: 4.693.445,25
Revista a cartografía das resoluções de classificação de ambos os MVMC detecta-se que existe colindancia entre ambos e considera-se que o deslindamento não afecta terceiros proprietários.
O deslindamento entre ambos os montes vicinais está formado por um trecho único.
O ponto 1 é coincidente com o ponto P06 do expediente DC220108 (deslindamento entre a CMVMC de Canicouva e a CMVMC de Tomeza) e coincidente com o ponto 8 do expediente DC22085 (deslindamento entre a CMVMC de Canicouva e a CMVMC de Bértola).
A linha do deslindamento não é coincidente com a linha do Instituto Geográfico Nacional entre as câmaras municipais de Pontevedra e Vilaboa.
A linha do deslindamento produz modificações na cartografía dos esbozos de classificação das seguintes comunidades:
– CMVMC de Bértola: o expediente de revisão de esboço RE22047 já recolhe o deslindamento.
– CMVMC de Tomeza: apresenta um ajuste desde o ponto 3 para fechar a linha do deslindamento com o resto da cartografía existente e o Serviço de Montes de ofício realiza um ajuste desde o ponto 1 respeitando o deslindamento DC22108.
O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da LMG, pelo que propõe a aprovação pelo Jurado do deslindamento segundo a linha apresentada.
Quarto. O artigo 53 da LMG estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.
Em vista do exposto, este júri
RESOLVE:
Aprovar o deslindamento parcial entre a CMVMC Bértola, na câmara municipal de Vilaboa, e a CMVMC de Tomeza, na câmara municipal de Pontevedra, nos ter-mos antes indicados.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição rante o Júri Provincial de Classificação de MVMC de Pontevedra no prazo de um mês de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 LPAC; ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo rante o julgado do contencioso-administrativo no prazo de dois meses de acordo com os artigos 8 e 46 da LXCA.
Pontevedra, 23 de maio de 2025
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Pontevedra
