Examinado o expediente de declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Panteón de Galegas e Galegos Ilustres, apreciam-se os seguintes factos e fundamentos de direito:
Factos:
1. O 13 de maio de 2025 apresentou-se a solicitude de classificação, declaração de interesse galego e a sua correspondente inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Panteón de Galegas e Galegos Ilustres.
2. A Fundação Panteón de Galegas e Galegos Ilustres constituíram-na o Parlamento da Galiza, representado pelo seu presidente Miguel Ángel Santalices Vieira; a Xunta de Galicia, representada pelo seu presidente Alfonso Rueda Valenzuela; a Câmara municipal de Santiago de Compostela, representado pela sua alcaldesa María Goretti Sanmartín Rei, e a Arquidiocese de Santiago de Compostela, representada pelo seu arcebispo Francisco José Prieto Fernández, mediante escrita pública outorgada o 12 de abril de 2025, ante o notário de Santiago de Compostela Manuel Remuñán López, com o número de protocolo 759.
3. A Fundação, consonte o artigo 6 dos citados estatutos, tem por objecto: «no Panteón de Galegas e Galegos Ilustres, dando-lhe continuidade ao Panteón de Galegos Ilustres situado na igreja de São Domingos de Bonaval, em Santiago de Compostela, honrar-se-ão as galegas e os galegos que se distinguissem durante a sua vida pelos serviços prestados a Galiza; particularmente:
a) Na defesa dos valores partilhados pelo povo galego, como o a respeito da dignidade das pessoas e aos seus direitos, à liberdade ou à solidariedade.
b) Na reivindicação da cultura e a língua galega e da personalidade histórica da Galiza.
c) No contributo ao conhecimento científico e ao desenvolvimento das ciências humanas, sociais, naturais, da saúde ou tecnológicas.
d) Na criação artística e literária galega».
4. Na escrita de constituição da Fundação constam a questões relativas à identidade dos fundadores, à sua capacidade para constituí-la, à sua vontade de fazê-lo, em execução da Lei 5/2023, de 4 de agosto, do Panteón de Galegas e Galegos Ilustres, à dotação, aos estatutos e à composição do padroado inicial, e que se regerá pela citada Lei 5/2023, de 4 de agosto, pela Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, pelo Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, pelo Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, e pelas demais leis e normas de âmbito geral aplicável e pelos seus estatutos.
5. Nos estatutos da Fundação constam a sua natureza de fundação pública, a sua denominação, o seu domicílio, o seu objecto e finalidade, as regras para a aplicação das rendas aos fins fundacionais e para a determinação de os/das beneficiários/as, a composição e as normas de funcionamento do padroado, e as causas de disolução e o destino dos bens e direitos resultantes da sua liquidação.
6. O padroado inicial da Fundação está formado pelo titular da Presidência do Parlamento da Galiza, Miguel Ángel Santalices Vieira, como presidente; a titular da Vice-presidência Primeira do Parlamento da Galiza, María Elena Candia López, como vice-presidenta primeira; a titular da Vice-presidência Segunda do Parlamento da Galiza, María Montserrat Prado Cores, como vice-presidenta segunda; a titular da Secretaria do Parlamento da Galiza, Ethel María Vázquez Mourelle, como secretária; a titular da Vicesecretaría do Parlamento da Galiza, Patricia Iglesias Rey, como vicesecretaria, e o titular da Presidência da Xunta da Galiza, Alfonso Rueda Valenzuela; a titular da Câmara municipal de Santiago de Compostela, María Goretti Sanmartín Rei, e o arcebispo de Santiago de Compostela, Francisco José Prieto Fernández, como vogais.
7. A Comissão integrada pelos secretários gerais técnicos de todas as conselharias elevou ao conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos proposta de classificação como de interesse cultural da Fundação Panteón de Galegas e Galegos Ilustres, dado o seu objecto e finalidade, pelo que, cumprindo-se os requisitos exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, e segundo estabelecem os artigos 47.2 da citada lei, 51 do Regulamento de fundações de interesse galego, aprovado pelo Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, e 7 do Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, aprovado pelo Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, o protectorado será exercido pelo departamento da Xunta de Galicia que tenha atribuídas as competências correspondentes aos fins fundacionais.
8. De conformidade com a citada proposta, por la Ordem da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, de 30 de maio de 2025 (Diário Oficial da Galiza núm. 108, de 9 de junho), classificou-se de interesse cultural a Fundação Panteón de Galegas e Galegos Ilustres e adscreveu à Conselharia de Cultura, Língua e Juventude para os efeitos do exercício das funções de protectorado.
Fundamentos de direito:
1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.
2. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, em relação com o Decreto 146/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude (DOG núm. 101, de 27 de maio), corresponde a esta conselharia a declaração de interesse galego mediante resolução publicado no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Panteón de Galegas e Galegos Ilustres, assim como o exercício das funções de protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia de conformidade com o indicado no dito regulamento.
Em vista do que antecede, e tendo em consideração o estabelecido na normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego e nas demais normas de geral e pertinente aplicação, em uso das competências atribuídas pelo Decreto 146/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude,
RESOLVO:
Primeiro. Declarar de interesse galego a Fundação Panteón de Galegas e Galegos Ilustres.
Segundo. Ordenar a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, Secção da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude.
Terceiro. Esta fundação fica submetida ao disposto na Lei 5/2023, de 4 de agosto, do Panteón de Galegas e Galegos Ilustres, na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, no Regulamento de fundações de interesse galego, aprovado pelo Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, no Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, aprovado pelo Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, e na demais normativa de aplicação, e especialmente às obrigações de dar publicidade suficiente dos seus objectivos e actividades, da ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços, assim como à de apresentação anual da documentação contável e do plano de actuação ante o protectorado.
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poderá interpor-se um recurso de alçada, ante o conselheiro de Cultura, Língua e Juventude, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o assinalado nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 10 de junho de 2025
Elvira María Casal García
Secretária geral técnica da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude
