BDNS (Identif.): 835306.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da ordem cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/835306
Primeiro. Objecto
Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de estadias de dez dias em estabelecimentos balneares da Comunidade Autónoma da Galiza no marco do programa Bem-estar em balneários para o ano 2025 (código de procedimento BS607A), assim como das correspondentes ajudas em espécie e proceder à sua convocação.
Segundo. Pessoas beneficiárias e requisitos
1. Poderão ser pessoas beneficiárias do programa Bem-estar em balneários para o ano 2025 aquelas que cumpram os seguintes requisitos:
a) Ter 60 anos ou mais, ou ter 55 anos ou mais e possuir a condição de pensionista do sistema da Segurança social, pelos conceitos de reforma, invalidade, viuvez ou outras pensões.
b) Estar empadroada e residir em alguma câmara municipal da Comunidade Autónoma da Galiza.
c) Valer-se por sim mesma para as actividades da vida diária e encontrar-se em condições de participar no programa.
d) Não padecer alterações do comportamento que possam afectar a convivência normal nos estabelecimentos, nem doenças transmisibles que suponham risco de contágio.
e) Não ter contraindicación médica para a recepção dos tratamentos termais.
f) Atingir, de conformidade com a barema estabelecida, a pontuação necessária que lhe permita aceder a alguma das vagas e turnos solicitadas.
g) Cumprir com os requisitos e obrigações estabelecidos nos artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
2. A pessoa solicitante poderá participar na convocação da oferta de estadias e tratamentos do programa acompanhada das seguintes pessoas:
a) O seu cónxuxe, casal de facto ou pessoa com que mantenha uma união estável e de convivência com uma relação análoga à conjugal, sempre que esta cumpra os requisitos do número 1, excepto o recolhido na letra a).
b) Um filho ou filha com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 %, sempre que possa acudir sem apoio de terceira pessoa, se desloque com autonomia, partilhe o quarto com as pessoas progenitoras solicitantes e cumpra os demais requisitos do número 1, excepto o da letra a).
c) Qualquer outra pessoa com que deseje participar no programa, sempre que cumpra integramente os requisitos estabelecidos no número 1.
3. As pessoas solicitantes terão que cumprir os requisitos estabelecidos na data em que remate o prazo de apresentação de solicitudes.
Terceiro. Serviços e prestações oferecidos
1. A estadia inclui os seguintes serviços e prestações:
a) Alojamento e manutenção em regime de pensão completa, em habitación duplas de uso partilhado. No caso de existir disponibilidade, poderá optar-se por habitación individual.
b) Tratamentos termais segundo as indicações terapêuticas específicas de cada estabelecimento recolhidas no anexo IV, que compreenderão:
1º. Reconhecimento médico inicial, à chegada ao balnear, para a prescrição do tratamento.
2º. Tratamento termal básico prescrito pelo pessoal médico do estabelecimento.
3º. Seguimento médico durante a estadia.
c) Programa de actividades de animação sociocultural organizadas pelo próprio estabelecimento balnear.
d) Póliza colectiva de seguro turístico.
2. No caso de optar por habitación individual e existir disponibilidade, a pessoa beneficiária deverá abonar a diferença entre o custo da habitación dupla e o preço total da habitación individual.
3. As pessoas solicitantes que precisem algum tipo de apoio específico ou dieta especial deverão indicar no modelo normalizado (anexo I) no momento de apresentar a solicitude e acreditar no momento da incorporação ao turno.
4. As actividades ou excursións organizadas pelo estabelecimento balnear que impliquem um custo adicional não estão incluídas no programa. A participação nestas será voluntária e por conta da pessoa interessada.
5. O deslocamento desde o domicilio até o estabelecimento balnear, assim como o de regresso, será responsabilidade das pessoas beneficiárias. Não obstante, poderão acolher às opções de transporte que, se é o caso, ofereça o próprio estabelecimento.
Quarto. Bases reguladoras
Ordem de 6 de junho de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras da concessão de estadias em vagas de estabelecimentos balneares da Comunidade Autónoma da Galiza dentro do programa Bem-estar em balneários e de ajudas para o ano 2025, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS607A).
Quinto. Estadias nas praças de estabelecimentos balneares e turnos convocados
1. Convocam-se um total de 1.276 vagas para participar no programa Bem-estar em balneários 2025 da Xunta de Galicia, que se desenvolverá nos turnos e estabelecimentos balneares recolhidos no anexo IV desta ordem.
2. Cada turno terá uma duração de 10 dias e 9 noites, e compreende desde as 12.00 horas do dia de chegada até as 12.00 horas do dia de saída.
3. Os turnos terão lugar entre o 15 de julho e o 31 de dezembro de 2025.
Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.
Quando o último dia do prazo seja inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte segundo o artigo 30.5 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e se no mês do vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último dia do mês.
A apresentação da solicitude supõe a aceitação das obrigações reguladas nesta ordem para ser beneficiária da ajuda, assim como a aceitação da ajuda.
Santiago de Compostela, 6 de junho de 2025
Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Igualdade
