De conformidade com o estabelecido no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 17.1, alínea b) da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo,
RESOLVO:
Dar publicidade às ajudas concedidas ao amparo do Real decreto 857/2022, de 11 de outubro, pelo que se regulam os fundos e os programas operativos das organizações de produtores do sector de frutas e hortalizas que figuram no anexo I.
A sua aprovação realizou no exercício 2024 com cargo à aplicação orçamental 15.04.712C. 770.0 (projecto 2011.00990) dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza, estão financiadas com fundos Feaga na sua totalidade e têm como finalidade a realização de programas operativos das organizações de produtores de frutas e hortalizas.
Santiago de Compostela, 6 de junho de 2025
A conselheira do Meio Rural
P.D. (Ordem do 17.11.2015; DOG núm. 223, de 23 de novembro)
Silvestre José Balseiros Guinarte
Director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias
ANEXO I
Ajudas concedidas
|
Nº expediente |
NIF |
Beneficiária |
Montante 2025 |
Montante 2026 |
Montante 2027 |
Montante total |
|
PÓ25-11-36-0998 2025-2027 |
***0331** |
Horsal, S.C.G. |
172.644,47 € |
172.644,47 € |
137.584,22 € |
482.873,16 € |
