DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Terça-feira, 17 de junho de 2025 Páx. 33738

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

EXTRACTO da Ordem de 30 de maio de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para a promoção do artesanato galego e o fomento da sua comercialização, e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento IN201G).

BDNS (Identif.): 839779.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/839779

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser beneficiárias das subvenções, sem prejuízo de reunirem os demais requisitos estabelecidos nestas bases e sempre que nas pessoas solicitantes não concorra alguma das circunstâncias previstas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, as pessoas físicas ou jurídicas, comunidades de bens ou qualquer outro tipo de unidade económica ou património separado sem personalidade jurídica, legalmente constituídas e que, em todo o caso, cumpram ademais os seguintes requisitos:

1. Titulares de obradoiros artesanais, já sejam pessoas físicas ou jurídicas e comunidades de bens, inscritos no Registro Geral de Artesanato da Galiza. No caso de novos obradoiros, poderão solicitar a inscrição no dito registro até o mesmo dia em que apresentem a solicitude de subvenção.

2. Câmaras municipais da Comunidade Autónoma da Galiza. As câmaras municipais deverão cumprir com o dever de remissão das contas gerais de cada exercício ao Conselho de Contas, nos termos previstos no artigo 4 do Decreto 139/2011, de 6 de outubro, pelo que se regulam especialidades nas subvenções às entidades locais galegas.

Primar-se-ão aquelas câmaras municipais que coordenem as suas solicitudes e partilhem ou mancomunen obras ou serviços, dando cumprimento assim ao Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 28 de fevereiro de 2013, pelo que se aprovam os critérios aplicável às ajudas e subvenções destinadas às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para primar projectos de gestão partilhada e incentivar processos de fusão autárquica.

3. Associações profissionais e empresariais de artesãs/áns da Galiza legalmente constituídas das cales quando menos o 80 % dos seus membros, com um mínimo de 10, figurem inscritos como obradoiros artesãos no Registro Geral de Artesanato da Galiza.

Segundo. Objecto

A concessão das subvenções da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração para a promoção do artesanato galego e o fomento da sua comercialização.

Terceiro. Bases reguladoras

Publicam-se conjuntamente na convocação.

Quarto. Montante

Para a concessão destas subvenções destinar-se-á um crédito total de 265.000,00 €, que será imputado ao código de projecto 2015 00276 e às seguintes aplicações orçamentais:

Aplicação orçamental

Montante (€)

14.06.751A.770.3. Comercialização de artesanato da Galiza. Obradoiros artesãos.

180.000,00 €

14.06.751A.761.5. Comercialização de artesanato da Galiza. Corporações locais.

50.000,00 €

14.06.751A.781.4. Comercialização de artesanato da Galiza. Associações profissionais artesanais.

35.000,00 €

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para apresentar as solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 30 de maio de 2025

José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração