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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Terça-feira, 17 de junho de 2025 Páx. 33844

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 23 de maio de 2025, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica a resolução aprobatoria do deslindamento parcial realizado entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum de Silván e São Salvador (Meis) (expediente DC22111).

O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra resolveu na sua reunião do 26.3.2025 aprovar o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum (em diante, CMVMC) de Silván e São Salvador (Meis), com base nos seguintes factos e considerações técnicas.

Antecedentes e considerações técnicas:

Primeiro. O 30.9.2022, o presidente da CMVMC de Silván apresenta solicitude de deslindamento entre a CMVMC de Silván e a CMVMC de São Salvador, ambas na câmara municipal de Meis. Os montes vicinais em mãos comum (em diante, MVMC) afectados por este deslindamento são:

– MVMC de Caneta, Canliñas, Pedra Ventosa, Pe Redondo e Batán (ID: 2830) da CMVMC de São Salvador.

– MVMC de Colinas do Grixó (ID: 2834) da CMVMC de Silván.

– MVMC de Silván (ID: 2824) da CMVMC de Silván.

Segundo. Consta no expediente a seguinte documentação do deslindamento consonte o artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (LMG):

– Acta do apeo do deslindamento do 26.9.2022.

– Acta de conciliação núm. 4/2022 entre as comunidades no Julgado de Paz de Meis do 15.12.2022.

– Certificado do 28.10.2022 do secretário da CMVMC de Silván com a conformidade do presidente da aprovação na assembleia geral do 13.10.2022.

– Certificado do 31.10.2022 do secretário da CMVMC de São Salvador com a conformidade do presidente da aprovação na assembleia geral do 23.10.2022.

– Memória descritiva com o plano de deslindamento e cartografía em formato digital no datum ETRS89/UTM zona 29N EPSG: 25829. Assinado o 29.11.2022 pela engenheira técnica florestal colexiada núm. 740, do COETF da Galiza. A emenda posterior produz a sua modificação.

– Relatórios de validação gráfica catastral com CSV: HH757H0YYK7C0944.

Terceiro. A linha de deslindamento proposta tem um comprimento de 1.613 metros (o comprimento do deslindamento com o MVMC de Colinas do Grixó é de 915 metros e com o MVMC de Silván é de 698 metros) e está composta pelos seguintes pontos:

Ponto P01 – x: 523.844,41 y: 4.701.689,97

Ponto P02 – x 523.807,21 y: 4.701.785,47

Ponto P03 – x: 523.302,50 y: 4.702.101,21

Ponto P04 – x 523.140,27 y: 4.702.253,23

Ponto P05 – x 522.916,76 y: 4.702.367,77

Ponto P06 – x 522.692,19 y: 4.702.463,08

Ponto P07– x 522.593,09 y: 4.702.474,96

Ponto P08 – x 522.522,65 y: 4.702.528,61

Ponto P09 – x 522.502,30 y: 4.702.553,20

O ponto P03 é o ponto em que converxen os três MVMC.

No trabalho de gabinete estabelecem-se seis pontos de deslindamento secundários para respeitar o domínio público hidráulico (PS01, PS02, PS03, PS04, PS05, PS06) pelo que nestes trechos não existe colindancia entre ambos os montes (o deslindamento realizará com a Administração competente).

Ponto PS01– x 522.606,39 y: 4.702.473,37

Ponto PS02– x 522.598,85 y: 4.702.474,27

Ponto PS03– x 522.588,42 y: 4.702.478,52

Ponto PS04– x 522.582,56 y: 4.70.2482,98

Ponto PS05– x 522.536,35 y: 4.702.518,18

Ponto PS06– x 522.529,44 y: 4.702.523,44

Revista a cartografía das resoluções de classificação de ambos os MVMC detecta-se que existe colindancia entre ambos e considera-se que o deslindamento não afecta terceiros proprietários. O deslindamento entre ambos os montes vicinais está formado por quatro trechos:

Trecho 1: do ponto P01 o ponto PS01.

Trecho 2: do ponto PS02 o ponto PS03.

Trecho 3: do ponto PS04 o ponto PS05.

Trecho 4: do ponto PS06 o ponto P09.

A linha do deslindamento não respeita a linha do Instituto Geográfico Nacional entre as câmaras municipais de Meis e Poio.

A linha do deslindamento produz modificações na cartografía dos esbozos de classificação das seguintes comunidades:

– CMVMC de Silván: o Serviço de Montes realiza o ajuste para fechar o ponto inicial e final do deslindamento com a cartografía existente respeitando a Sentença judicial de menor quantia 126/1995 do 16.5.1995 no Julgado de Primeira Instância e Instrução núm. 2 de Cambados.

– CMVMC de São Salvador: a cartografía do esboço não se modificará com respeito ao ponto P01 até que a CMVMC de São Salvador e a CMVMC de São Xoán de Poio deslinden, já que, o deslindamento invade ligeiramente o esboço da CMVMC de São Xoán de Poio.

O Serviço de Montes realiza um ajuste desde o ponto P09 para fechar a linha de deslindamento com a cartografía existente.

– CMVMC de São Xoán de Poio: o Serviço de Montes modifica o esboço com base na sentença mencionada.

O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da LMG, pelo que propõe a aprovação pelo Jurado do deslindamento segundo a linha apresentada.

Quarto. O artigo 53 da LMG estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

Em vista do exposto, este júri

RESOLVE:

Aprovar o deslindamento parcial entre a CMVMC de Silván e a CMVMC de São Salvador, ambas na câmara municipal de Meis, nos me os ter antes indicados.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra no prazo de um mês de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 LPAC; ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo no prazo de dois meses de acordo com os artigos 8 e 46 da LXCA.

Pontevedra, 23 de maio de 2025

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra