DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Terça-feira, 17 de junho de 2025 Páx. 33674

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Língua e Juventude

RESOLUÇÃO de 6 de junho de 2025, da Direcção-Geral de Cultura, pela que se publica a Resolução de 5 de junho de 2025 de concessão de ajudas convocadas mediante a Ordem de 27 de janeiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas à colaboração no financiamento de actuações em matéria de arquivos e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento CT130A),

No Diário Oficial da Galiza núm. 31, de 14 de fevereiro de 2025 publica-se a Ordem de 27 de janeiro de 2025, pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas à colaboração no financiamento de actuações em matéria de arquivos e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento CT130A).

Esta ordem tem por objecto o estabelecimento das bases reguladoras das ajudas destinadas à colaboração no financiamento de actuações em matéria de arquivos e, por outra, a convocação das ajudas para o ano 2025.

O procedimento de concessão das subvenções será em regime de concorrência competitiva e conforme os princípios de publicidade, transparência, igualdade e não discriminação.

De conformidade com a disposição adicional segunda, aprova-se a delegação de atribuições da pessoa titular da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude na pessoa titular da Direcção-Geral de Cultura para resolver a concessão, denegação, modificação ou outras incidências das ajudas previstas nesta ordem.

Tal e como estabelece o artigo 12 da Ordem o prazo máximo para ditar e notificar às pessoas interessadas a resolução expressa não poderá superar os cinco meses, segundo estabelece o artigo 23.4 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. O prazo computarase a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza. Ademais, em aplicação do artigo 13 da ordem de convocação, a resolução de adjudicação será notificada mediante a sua publicação no Diário Oficial da Galiza. Esta publicação substituirá a notificação pessoal e produzirá os mesmos efeitos.

Além disso, e em aplicação do artigo 14, serão igualmente objecto de publicidade através do Portal de cultura da página web da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, https://www.cultura.gal/gl/serviços e do Portal de arquivos da Galiza, https://arquivosdegalicia.junta.gal

Uma vez instruído o procedimento e trás a proposta de resolução, com data de 26 de maio de 2025, o órgão competente emite a resolução das subvenções convocadas.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 5 de junho de 2025, de concessão de subvenções destinadas à colaboração no financiamento de actuações em matéria de arquivos da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento CT130A), que se junta como anexo.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 5 de junho de 2025, que finaliza este procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poder-se-á interpor potestativamente recurso de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Esta resolução também poderá ser impugnada directamente ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Terceiro. Comunicar que a resolução de adjudicação será notificada mediante esta publicação no Diário Oficial da Galiza. Esta publicação substituirá à notificação pessoal e produzirá os mesmos efeitos.

Santiago de Compostela, 6 de junho de 2025

Anjo M. Lorenzo Suárez
Director geral de Cultura

ANEXO

Resolução de 5 de junho de 2025 de concessão de ajudas convocadas mediante a Ordem de 27 de janeiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas à colaboração no financiamento de actuações em matéria de arquivos e se procede à sua convocação para o ano 2025
(código de procedimento CT130A)

Factos:

1. O 14 de fevereiro de 2025 publica no DOG núm. 31 a Ordem de 27 de janeiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas à colaboração no financiamento de actuações em matéria de arquivos e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento CT130A).

Esta ordem tem por objecto o estabelecimento das bases reguladoras das ajudas destinadas à colaboração no financiamento de actuações em matéria de arquivos e, por outra, a convocação das ajudas para o ano 2025.

2. Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, receberam-se um total de 42 solicitudes, das que 9 som de entidades privadas sem fim de lucro e 33 de entidades locais.

Uma vez examinada a documentação e formulados os requerimento necessários, procede à avaliação das solicitudes nas reuniões da Comissão Técnica de Avaliação realizadas os dias 15 de abril e 14 de maio de 2025.

3. O 26 de maio de 2025 a Comissão Técnica de Avaliação emite um relatório de avaliação segundo o regulado no artigo 10.3 da ordem de convocação.

4. Como resultado da aplicação dos critérios de avaliação obteve-se uma relação ordenada de todas as solicitudes que cumprem com as condições estabelecidas nas bases da convocação.

Fundamentos jurídicos:

1. A Ordem de 27 de janeiro de 2025 estabelece as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas à colaboração no financiamento de actuações em matéria de arquivos da Comunidade Autónoma da Galiza, e procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento CT130A).

2. Para a financiación destas subvenções existe um crédito adequado e suficiente na Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para o ano 2025, com uma quantia total de cento oitenta e cinco mil euros (185.000,00 €), que se imputarão aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025 nas aplicações orçamentais 13.03.432A.760.0 (150.000,00 €) e 13.03.432A.781.0 (35.000,00 €).

3. O projecto objecto de subvenção será co-financiado entre a entidade solicitante e a Conselharia de Cultura, Língua e Juventude. A ajuda máxima por beneficiário que concederá a conselharia será de 7.000,00 € por projecto, que em nenhum caso poderá exceder o 80 % do orçamento total do projecto que se vá realizar.

4. O procedimento para a concessão das subvenções tramitar-se-á em regime de concorrência competitiva, tal e como estabelece o artigo 10 da ordem reguladora, aplicando os critérios de valoração recolhidos no artigo 9.

5. O órgão instrutor, com base no relatório da comissão técnica de avaliação, tendo em conta as bases da convocação, eleva a sua proposta de concessão de subvenções ao órgão encarregado de resolver o procedimento.

6. Corresponde ao director geral de Cultura, por delegação do conselheiro de Cultura, Língua e Juventude, depois da proposta da pessoa titular da Direcção-Geral de Cultura, a competência para a adjudicação das ajudas mediante a correspondente resolução, tal e como estabelece a disposição adicional segunda da Ordem de 27 de janeiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas à colaboração no financiamento de actuações em matéria de arquivos e se procede à sua convocação para o ano 2025.

Com base em todo o anterior, e vista a proposta de resolução,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder as subvenções às entidades que se relacionam no anexo I e que se divide em duas epígrafes:

a) Entidades locais que atingem a pontuação suficiente para obter ajuda, ordenadas por ordem decrescente de pontuação, uma vez aplicados os critérios de valoração e desempate recolhidos nos artigos 9 e 11 da Ordem de 27 de janeiro de 2025.

b) Entidades privadas sem fim de lucro que atingem a pontuação suficiente para obter ajuda, ordenadas por ordem decrescente de pontuação, uma vez aplicados os critérios de valoração e desempate recolhidos nos artigos 9 e 11 da Ordem de 27 de janeiro de 2025.

Segundo. Aprovar a listagem de entidades que não resultaram adxudicatarias tendo em conta o limite de crédito estabelecido na ordem, entidades que se relacionam no anexo II e que se divide em duas epígrafes:

a) Entidades locais que não resultaram adxudicatarias, tendo em conta o limite de crédito estabelecido na ordem, ordenadas por ordem decrescente de pontuação, uma vez aplicados os critérios de valoração e desempate recolhidos nos artigos 9 e 11 da Ordem de 27 de janeiro de 2025.. 

b) Entidades privadas sem fim de lucro que não resultaram adxudicatarias, tendo em conta o limite de crédito estabelecido na ordem, ordenadas por ordem decrescente de pontuação, uma vez aplicados os critérios de valoração e desempate recolhidos nos artigos 9 e 11 da Ordem de 27 de janeiro de 2025.

Terceiro. Aprovar a listagem de solicitudes excluído e as causas de exclusão, incluindo as solicitudes que não se ajustam ao objecto, finalidade e requisitos recolhidos nos artigos 1 e 3 da ordem, que figuram no anexo III.

Quarto. As entidades adxudicatarias propostas como beneficiárias disporão de um prazo de dez (10) dias para a sua aceitação desde a publicação desta resolução, transcorrido o qual sem que se produza manifestação expressa, perceber-se-á tacitamente aceite, excepto que no mesmo prazo se comunique de modo formal e expresso a renúncia à subvenção concedida, devidamente assinada pelo representante da entidade beneficiária; se a renúncia não se comunica expressamente no citado prazo, a entidade beneficiária fica comprometida a realizar o investimento, excepto causas de força maior aceitadas pela Comissão de Valoração e, de não fazê-lo, incorrer nas responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza, segundo o disposto no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

Quinto. Esta resolução finaliza o procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poder-se-á interpor potestativamente recurso de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, conforme a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Alternativamente, esta resolução poderá ser impugnada directamente ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 5 de junho de 2025. O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude, P.D. (Ordem do 27.1.2025; DOG núm. 31, de 14 de janeiro), Anjo M. Lorenzo Suárez, director geral de Cultura.

ANEXO I

a) Listagem das entidades locais adxudicatarias, ordenadas por ordem decrescente de pontuação, uma vez aplicados os critérios de valoração e desempate recolhidos nos artigos 9 e 11 da Ordem de 27 de janeiro de 2025.

Ordem

Solicitantes

NIF

Pontos

Ajuda concedida em €

1

Câmara municipal do Irixo

P3203600F

8,53 pontos

7.000,00 €

2

Câmara municipal de Caldas de Reis

P3600500G

8,32 pontos

6.252,67 €

3

Câmara municipal de Rodeiro

P3604700I

8,14 pontos

6.960,53 €

4

Câmara municipal de Quiroga

P2705000D

7,50 pontos

6.776,00 €

5

Câmara municipal de Bande

P3200700G

7,50 pontos

7.000,00 €

6

Câmara municipal de Vilar de Barrio

P3209000C

7,03 pontos

6.899,90 €

7

Câmara municipal de Calvos de Randín

P3201700F

7,01 pontos

6.999,86 €

8

Câmara municipal de Viveiro

P2706700H

6,80 pontos

6.969,96 €

9

Câmara municipal de Cambados

P3600600E

6,50 pontos

6.776,00 €

10

Câmara municipal de Fisterra

P1503800C

6,50 pontos

5.118,30 €

11

Câmara municipal de Irixoa

P1504000I

6,50 pontos

5.600,00 €

12

Câmara municipal de Val do Dubra

P1508900F

6,50 pontos

7.000,00 €

13

Câmara municipal de Ourense

P3205500F

6,38 pontos

6.999,77 €

14

Câmara municipal de Mesía

P1504800B

6,15 pontos

6.975,00 €

15

Câmara municipal das Somozas

P1508200A

6,00 pontos

6.953,64 €

16

Câmara municipal de Negreira

P1505700C

6,00 pontos

7.000,00 €

17

Câmara municipal de Ribadumia

P3604600A

5,71 pontos

7.000,00 €

18

Câmara municipal de Pontecesures

P3604400F

5,50 pontos

7.000,00 €

19

Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez

P1507100D

5,50 pontos

5.544,82 €

20

Câmara municipal de Chantada

P2701600E

5,49 pontos

4.000,00 €

21

Câmara municipal de Muxía

P1505300B

5,30 pontos

5.600,00 €

22

Câmara municipal de Castroverde

P2701100F

5,02 pontos

7.000,00 €

23

Câmara municipal de Ordes

P1506000G

5,00 pontos

6.573,55 €

b) Listagem das entidades privadas sem fim de lucro adxudicatarias, ordenadas por ordem decrescente de pontuação, uma vez aplicados os critérios de valoração e desempate recolhidos nos artigos 9 e 11 da Ordem de 27 de janeiro de 2025.

Ordem

Solicitantes

NIF

Pontos

Ajuda concedida em €

1

Diocese de Lugo

R2700002E

5,50 pontos

6.918,63 €

2

Fundação Isla Couto

G36680437

5,00 pontos

7.000,00 €

3

Associação Cultural Fundação Penzol

G36623171

4,72 pontos

2.700,00 €

4

Fundação para ele Fomento dele Conocimiento de la Construcción Naval y de las Actividades Marítimas Exponav

G15944564

4,37 pontos

7.000,00 €

5

Fundação Clúster de Conservação de Productos dele Mar

G36998896

4,00 pontos

7.000,00 €

6

Fundação 10 de Março

G15338080

3,11 pontos

4.381,37 €

ANEXO II

a) Listagem das entidades locais não adxudicatarias, tendo em conta limite de crédito estabelecido na ordem, ordenadas por ordem decrescente de pontuação, uma vez aplicados os critérios de valoração e desempate recolhidos nos artigos 9 e 11 da Ordem de 27 de janeiro de 2025

Solicitantes

NIF

Total pontos

Câmara municipal de Noia

P1505800A

4,67 pontos

Câmara municipal de Abegondo

P1500100A

4,53 pontos

Câmara municipal de Valdoviño

P1508800H

4,50 pontos

Câmara municipal de Narón

P1505500G

4,03 pontos

Câmara municipal de Valga

P3605600J

4,00 pontos

Câmara municipal de Ribeira

P1507400H

2,94 pontos

Câmara municipal de Rianxo

P1507300J

1,68 pontos

Câmara municipal de Ponteareas

P3604200J

1,50 pontos

b) Listagem das entidades privadas sem fim de lucro não adxudicatarias, tendo em conta limite de crédito estabelecido na ordem, ordenadas por ordem decrescente de pontuação, uma vez aplicados os critérios de valoração e desempate recolhidos nos artigos 9 e 11 da Ordem de 27 de janeiro de 2025.

Solicitante

NIF

Total pontos

Fundação Luis Tilve

G15169949

3,00 pontos

Fundação Uxío Novoneyra

G27407238

1,22 pontos

ANEXO III

Listagem de solicitudes excluído e as causas de exclusão, incluindo as solicitudes que não se ajustam ao objecto, finalidade e requisitos recolhidos nos artigos 1 e 3 da Ordem de 27 de janeiro de 2025.

Entidades locais:

Solicitante

NIF

Causa de exclusão

Câmara municipal de Rairiz de Veiga

P3206800I

Incorrer na exclusão recolhida no artigo 1 da ordem de convocação

Câmara municipal de Padrón

P1506600D

Renúncia

Entidades sem fim de lucro:

Solicitante

NIF

Causa de exclusão

Instituto Galego de Análise e Documentação Internacional

G36741049

Incorrer na exclusão recolhida no artigo 1 da ordem de convocação