Mediante a Resolução da Câmara municipal nº 2025-0378, de 20 de maio de 2025, aprovou-se a oferta de emprego público para o ano 2025 segundo a descrição que se recolhe a seguir:
|
Denominação |
Grupo |
Tipo de vínculo |
Nº de vagas |
Turno |
|
Chefe/a de unidade da Administração geral e apoio à secretaria |
C1 |
Funcionário de carreira. Escala de Administração geral (administrativa) |
1 |
Livre |
|
Arquitecto/a técnico |
A2 |
Funcionário de carreira. Escala de Administração especial (técnica) |
1 |
Livre |
|
Trabalhador/a social |
A2 |
Funcionário de carreira. Escala de Administração especial (técnica) |
1 |
Livre |
|
Oficial de obras e serviços |
AP |
Funcionário de carreira. Escala de Administração especial (subescala S.E.) |
1 |
Livre |
|
Oficial de obras e serviços |
V |
Pessoal laboral |
1 |
Livre |
O largo de pessoal laboral de oficial de obras e serviços anteriormente relacionada corresponde à baixa registada no ano em curso.
De conformidade com o artigo 70 do TREBEP e 48.4 da Lei 2/2015, de emprego público da Galiza, o prazo máximo para a convocação dos correspondentes processos selectivos será de três anos contados desde a publicação esta oferta de emprego público no Boletim Oficial da província.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, pode interpor alternativamente o recurso de reposição potestativo, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação, ante o mesmo órgão que emitiu o acto, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Vigo, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da publicação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se opta por interpor o recurso de reposição potestativo, não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio. Tudo isso sem prejuízo de que possa exercer qualquer outro recurso que cuide pertinente.
O texto íntegro da resolução encontra-se publicado e à disposição dos interessados na sede electrónica da Câmara municipal de Pazos de Borbén https://pazosdeborben.sedelectronica.gal, no Portal de transparência, e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal.
Pazos de Borbén, 20 de maio de 2025
Xosé Luciano Otero Caminha
Presidente da Câmara
