De acordo com o previsto no artigo 15.2 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, disponho dar publicidade aos convénios de colaboração subscritos pelo Instituto Galego do Consumo e da Competência dentro do primeiro quadrimestre do ano 2025, que se incorporam como anexo a esta resolução.
O que se faz público para geral conhecimento.
Santiago de Compostela, 10 de junho de 2025
Gabriel Alén Castro
Director do Instituto Galego do Consumo e da Competência
ANEXO
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Convénio |
Montante |
Data assinatura convénio |
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Convénio de colaboração entre o Instituto Galego do Consumo e da Competência e a Universidade de Santiago de Compostela (Facultai de Direito) no âmbito do direito de consumo e a arbitragem de consumo. |
30.000 € |
22.4.2025 |
