A Constituição espanhola estabelece que as comunidades autónomas podem assumir competências no ensino da língua de cada comunidade (artigo 148.17). A Comunidade Autónoma da Galiza fixo efectiva esta assunção e assim, no seu Estatuto de autonomia (artigo 27.20), reconhece como competência exclusiva a promoção e o ensino da língua galega, competência que exerce não só dentro do território galego, senão também com respeito aos cidadãos da Galiza que vivem fora da Comunidade (artigo 21.1 da Lei 3/1983, de 15 de junho, de normalização linguística).
Para lhe dar cumprimento a esta finalidade, o 7 de outubro de 1999 assinou-se um convénio de colaboração entre o Ministério de Educação e Cultura e a Conselharia de Educação y Ordenação Universitária da Xunta de Galicia para a introdução dos estudos de língua galega nos centros espanhóis no estrangeiro.
É preciso, portanto, promover o ensino da língua, da literatura e da cultura galegas nos centros espanhóis que, como o colégio Vicente Cañada Blanch de Londres, contam entre o seu estudantado com estudantes de origem galega.
Na sua virtude, a Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional
ACORDA:
Artigo 1. Convocação
Convoca-se um concurso público de méritos para cobrir, em comissão de serviços, um largo de professor/a de língua e literatura galegas no colégio Vicente Cañada Blanch de Londres (o Reino Unido).
A selecção realizar-se-á de conformidade com os princípios de igualdade, publicidade, mérito e capacidade.
Artigo 2. Requisitos que deve reunir o pessoal aspirante
2.1. Para participar neste concurso de méritos deverão reunir-se os seguintes requisitos:
a) Ser pessoal funcionário de carreira pertencente ao corpo de professores de ensino secundário na especialidade de Língua e Literatura Galega ou ao corpo de catedráticos de ensino secundário na especialidade de Língua e Literatura Galega.
b) Ter uma antigüidade de, ao menos, dois anos como pessoal funcionário na função pública docente.
c) Ter dado docencia directa como pessoal funcionário durante um período de, ao menos, dois anos, e ter dado durante esses dois anos a matéria de Língua e Literatura Galega.
d) Estar em situação de serviço activo e estar a prestar serviços num centro educativo ou organismo dependente da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional.
No suposto de estar numa situação administrativa diferente da de serviço activo, poderão apresentar-se também as pessoas que reúnam os requisitos relacionados nas alíneas a), b) e c) anteriores, sempre que o último centro em que se prestou serviços seja dependente da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional e se reúnam os requisitos para reingresar com efectividade de 1 de julho de 2025.
2.2. Todos os requisitos enumerar anteriormente deverão possuir-se e ser acreditados na data em que finalize o prazo de apresentação de solicitudes.
Artigo 3. Solicitudes e documentação
3.1. Para as solicitudes utilizar-se-á o modelo de formulario que figura no anexo I.
3.2. Com a solicitude (anexo I) dever-se-á achegar a seguinte documentação:
a) Projecto de trabalho sobre as linhas básicas de actuação para o desenvolvimento das funções inherentes ao posto que se solicita, para o qual se terão em conta as características deste. O projecto será redigido em galego e terá uma extensão máxima de 20 folios DIZEM A4 com tipo de letra Arial ou Junta Sãos, tamanho de letra 12 e espazado 1,5.
b) Documentação acreditador dos méritos académicos e profissionais alegados em relação com a barema que se publica como anexo II desta ordem, excepto aqueles que já constem no seu expediente pessoal.
c) Folha de autobaremación segundo o modelo do anexo III.
O pessoal concursante poderá verificar todos os méritos académicos e profissionais que constam no seu expediente pessoal acedendo à página web www.edu.xunta.gal/datospersoais, na epígrafe Expediente electrónico.
No que diz respeito à apresentação da documentação e justificação dos méritos, as pessoas que participam neste concurso de méritos deverão proceder do modo que se indica a seguir:
– Pessoal solicitante com o expediente pessoal actualizado:
De conformidade com o estabelecido no artigo 4.3 da Ordem de 2 de junho de 2021 pela que se regulam o conteúdo, uso e acesso ao expediente do pessoal funcionário dos corpos docentes e do pessoal laboral docente que dá os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006 (código de procedimento ED011A), todos os dados, tanto de identificação como académicos e profissionais, que constem no expediente serão empregados na tramitação e valoração de requisitos e méritos nos correspondentes processos de selecção de pessoal, provisão de postos de trabalho, processos de desenvolvimento profissional, assim como aqueles outros necessários para a gestão do pessoal docente.
Em caso que sejam correctos todos os dados profissionais e académicos, o pessoal solicitante somente deverá apresentar a solicitude de participação (anexo I).
– Pessoal solicitante com o expediente pessoal sem actualizar:
No prazo de apresentação de solicitudes estabelecido nesta ordem, o pessoal docente que participe neste concurso específico e não tenha o seu expediente actualizado, ademais da apresentação da solicitude de participação no concurso por meios electrónicos (anexo I), deverá apresentar a solicitude de actualização e/ou modificação do expediente junto com a documentação justificativo, de acordo com o estabelecido no artigo 7 da Ordem de 2 de junho de 2021 pela que se regula o conteúdo, uso e acesso ao expediente do pessoal funcionário dos corpos docentes e do pessoal laboral docente que dá os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006 (código de procedimento ED011A).
A documentação acreditador dos méritos deverá apresentar na ordem em que figura cada um dos méritos na solicitude do procedimento ED011A, e achegar-se-ão, para cada mérito que se vá alegar, os documentos individualizados respectivos.
De conformidade com o estabelecido no artigo 6.2 da Ordem de 2 de junho de 2021, a pessoa titular do órgão de direcção, com competência em matéria de recursos humanos, designará pessoal funcionário específico para realizar as tarefas de validação da documentação achegada pelo pessoal docente para a sua incorporação ao expediente, consonte os procedimentos específicos estabelecidos para tais fins, excepto no relativo à documentação de actividades de formação que sejam susceptíveis de reconhecimento e certificação, para o qual se designará pessoal funcionário de validação específico da unidade correspondente. O pessoal funcionário designado para a validação será o encarregado da verificação da dita documentação mediante a comprovação da validade e acreditação documentário suficiente da documentação alegada pelo pessoal docente, assim como da posterior incorporação ao expediente docente que corresponda.
3.3. A solicitude de participação apresentar-se-á obrigatoriamente por meios electrónicos na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal, mediante a solicitude genérica disponível na sede electrónica (código de procedimento PR004A), e dirigirá ao Serviço de Professorado de Educação Secundária, Formação Profissional e Regime Especial da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional.
De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude de modo pressencial, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á data de apresentação da solicitude aquela em que seja realizada a emenda.
Para a apresentação electrónica poderá empregar-se qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave 365 (https://sede.junta.gal/chave365).
3.4. As pessoas aspirantes serão responsáveis da veracidade da documentação achegada e declararão que essa documentação é cópia fiel dos originais que figuram no seu poder, sem prejuízo da possibilidade por parte da Administração de requerer em qualquer momento a documentação original. No caso de inexactitude, falsidade ou omissão em qualquer dado ou documento achegado, comportará a perda do direito à participação neste processo, com independência das responsabilidades que procedam, conforme dispõe o artigo 69.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
3.5. Prazo de apresentação de solicitudes.
O prazo de apresentação de solicitudes será de quinze (15) dias hábeis, computados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Uma vez rematado o dito prazo, a/as solicitude/s será n vinculativo/s nos seus me os ter para a pessoa aspirante e não poderá n ser objecto de modificação.
Além disso, não se admitirá nenhuma documentação alegada mediante o procedimento ED011A, de conformidade com o estabelecido na epígrafe 3 deste artigo, uma vez finalizado o prazo de apresentação de solicitudes.
3.6. Requerimento para emendas.
Excepto a apresentação do projecto de trabalho, se a documentação achegada não reúne os requisitos exixir nesta ordem, a Comissão de Selecção requererá a pessoa interessada para que emende a falta ou achegue os documentos preceptivos no prazo de dez (10) dias hábeis desde a sua notificação e com a indicação de que, se assim não o fizer, não lhe serão tidos em conta ou, de ser o caso, se realizará a declaração de desistência.
Artigo 4. Comissão de Selecção
4.1. A selecção de os/das aspirantes será realizada por uma comissão integrada pelos seguintes membros:
Presidente:
Director geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, ou pessoa em quem delegue.
Vogais:
Um representante do Ministério de Educação, Formação Profissional e Desporto, ou pessoa em quem delegue.
Subdirector geral de Política Linguística, da Secretaria-Geral de Política Linguística, ou pessoa em quem delegue.
Subdirector geral de Recursos Humanos da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, ou pessoa em quem delegue.
Secretário/a: uma funcionária ou um funcionário da Secretaria-Geral de Política Linguística, que actuará com voz e sem voto.
4.2. A Comissão de Selecção poderá solicitar a incorporação aos seus trabalhos de pessoas experto, que se limitarão a prestar a sua colaboração.
4.3. A Comissão poderá dispor a constituição de subcomisións técnicas para colaborarem na valoração daqueles méritos que considere pertinente.
4.4. Cada um dos sindicatos da Mesa Sectorial Docente não Universitária poderá nomear uma pessoa representante, com voz e sem voto, para assistir às sessões da Comissão.
4.5. Depois de serem baremadas as solicitudes e a documentação achegada, os resultados provisórios serão publicados nos seguintes endereços electrónicos https://www.edu.xunta.gal e https://www.xunta.gal/linguagalega, e assinalar-se-á a relação de pessoal excluído e a causa da sua exclusão provisória. Contra esta resolução provisória poder-se-ão achegar as reclamações que procedam, no prazo de cinco (5) dias hábeis desde a sua publicação, por meios electrónicos, mediante uma solicitude genérica disponível na sede electrónica (código de procedimento PR004A). As reclamações perceber-se-ão contestadas mediante a publicação da resolução definitiva.
Além disso, no mesmo prazo de cinco (5) dias hábeis, poderá apresentar renúncia à sua participação no concurso de méritos mediante a solicitude genérica disponível na sede electrónica (código de procedimento PR004A). Esta renúncia afectará todos os pedidos consignados na sua solicitude de participação e produzirá os efeitos previstos no artigo 94 da Lei 39/2015.
Transcorrido o dito prazo sem que se emende a causa de exclusão e/ou se achegue a documentação preceptiva, considerar-se-á que a pessoa interessada desiste da seu pedido, nos termos e condições estabelecidos no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
4.6. Os membros da Comissão e, de ser o caso, das subcomisións abster-se-ão de intervir de se darem as circunstâncias assinaladas no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.
Além disso, o pessoal aspirante poderá recusar os membros do tribunal quando concorram as circunstâncias previstas no parágrafo anterior, de acordo com o artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro.
A Comissão não proporá o pessoal aspirante que não atinja uma pontuação mínima de 4,000 pontos no projecto.
Será seleccionada a pessoa aspirante que, ademais de obter as pontuações mínimas assinaladas, atinja a maior pontuação no total dos pontos recolhidos na barema estabelecida no anexo II.
No caso de se produzirem empates no total das pontuações outorgadas, estes resolver-se-ão atendendo à maior pontuação atingida em cada uma das epígrafes da barema na ordem em que estão estabelecidas.
Uma vez realizado todo o processo anterior, a Comissão de Selecção proporá à pessoa titular da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional a adjudicação do largo, a qual resolverá.
O conteúdo da supracitada resolução comunicar-se-lhe-á ao ministério com competências em matéria de educação.
Artigo 5. Resolução da convocação
A resolução da convocação será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza e por ela perceber-se-ão notificadas, para todos os efeitos, as pessoas concursantes afectadas.
O prazo máximo para notificar a resolução deste procedimento será de quatro (4) meses, contados desde a data da sua publicação no Diário Oficial da Galiza. As solicitudes perceber-se-ão rejeitadas de não se resolver a convocação no prazo anteriormente assinalado.
Artigo 6. Desenvolvimento do posto
6.1. O professor ou professora seleccionado/a deverá dar a matéria de Língua e Literatura Galega em todos os níveis educativos no colégio Vicente Cañada Blanch de Londres, conteúdos que deverá interrelacionar com a realidade sociocultural da Galiza e da comunidade galega em Londres. Em caso que não se possa cobrir totalmente o seu horário lectivo com a dita matéria, deverá completá-lo com outras matérias afíns. Ademais, ser-lhe-ão aplicável as normas gerais para professores espanhóis no estrangeiro, assim como as específicas de funcionamento do Claustro do centro (base 5ª do convénio).
6.2. A pessoa seleccionada será nomeada em comissão de serviços para o curso académico 2025/26. A nomeação poderá ser renovada, ano por ano académico e até um máximo de cinco (5), sempre que conte com os relatórios favoráveis da conselharia competente em matéria de educação da Xunta de Galicia e do ministério com competências em matéria de educação por parte da Administração central.
Artigo 7. Retribuições
O professor ou professora seleccionado/a receberá as suas retribuições como funcionário/a da conselharia com competências em matéria de educação da Xunta de Galicia, e perceberá também do ministério com competências em matéria de educação o complemento de estranxeiría estabelecido na base 4ª do convénio subscrito entre a Xunta de Galicia e a Administração estatal. Qualquer outro conceito (viagens, deslocamentos, residência, etc.) será pela sua conta.
Disposição adicional primeira. Impugnação da ordem
Esta ordem poderá ser impugnada mediante recurso potestativo de reposição, ante a pessoa titular da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, no prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente mediante um recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo que resulte competente, no prazo de dois (2) meses, de acordo com o estabelecido no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Disposição adicional segunda. Informação básica sobre protecção de dados pessoais
Os dados pessoais arrecadados neste procedimento serão tratados, na sua condição de responsável, pela Xunta de Galicia-Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional com as finalidades de levar a cabo a tramitação administrativa que derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e dos contidos da Pasta cidadã.
O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços, no próprio formulario anexo e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados. Contudo, determinados tratamentos poderão fundamentar no consentimento das pessoas interessada e esta circunstância reflectir-se-á no dito formulario.
Os dados serão comunicados às administrações públicas no exercício das suas competências, quando seja necessário para a tramitação e resolução dos seus procedimentos ou para que os cidadãos possam aceder de forma integral à informação relativa a uma matéria.
Com o fim de dar-lhe a publicidade exixir ao procedimento, os dados identificativo das pessoas interessadas serão publicados conforme o descrito nesta norma reguladora através dos diferentes meios de comunicações institucionais de que dispõe a Xunta de Galicia, como diários oficiais, páginas web ou tabuleiros de anúncios.
As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais
Disposição derradeiro primeira. Habilitação para o desenvolvimento normativo
Faculta-se a Comissão constituída ao amparo da base 8ª do dito convénio para ditar as resoluções necessárias e tomar as medidas necessárias para a execução desta ordem.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 5 de junho de 2025
Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional
