DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Quarta-feira, 18 de junho de 2025 Páx. 34027

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

ORDEM de 5 de junho de 2025 pela que se convoca um concurso público de méritos para cobrir um largo de professor/a de língua e literatura galegas no colégio Vicente Cañada Blanch de Londres (o Reino Unido).

A Constituição espanhola estabelece que as comunidades autónomas podem assumir competências no ensino da língua de cada comunidade (artigo 148.17). A Comunidade Autónoma da Galiza fixo efectiva esta assunção e assim, no seu Estatuto de autonomia (artigo 27.20), reconhece como competência exclusiva a promoção e o ensino da língua galega, competência que exerce não só dentro do território galego, senão também com respeito aos cidadãos da Galiza que vivem fora da Comunidade (artigo 21.1 da Lei 3/1983, de 15 de junho, de normalização linguística).

Para lhe dar cumprimento a esta finalidade, o 7 de outubro de 1999 assinou-se um convénio de colaboração entre o Ministério de Educação e Cultura e a Conselharia de Educação y Ordenação Universitária da Xunta de Galicia para a introdução dos estudos de língua galega nos centros espanhóis no estrangeiro.

É preciso, portanto, promover o ensino da língua, da literatura e da cultura galegas nos centros espanhóis que, como o colégio Vicente Cañada Blanch de Londres, contam entre o seu estudantado com estudantes de origem galega.

Na sua virtude, a Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

ACORDA:

Artigo 1. Convocação

Convoca-se um concurso público de méritos para cobrir, em comissão de serviços, um largo de professor/a de língua e literatura galegas no colégio Vicente Cañada Blanch de Londres (o Reino Unido).

A selecção realizar-se-á de conformidade com os princípios de igualdade, publicidade, mérito e capacidade.

Artigo 2. Requisitos que deve reunir o pessoal aspirante

2.1. Para participar neste concurso de méritos deverão reunir-se os seguintes requisitos:

a) Ser pessoal funcionário de carreira pertencente ao corpo de professores de ensino secundário na especialidade de Língua e Literatura Galega ou ao corpo de catedráticos de ensino secundário na especialidade de Língua e Literatura Galega.

b) Ter uma antigüidade de, ao menos, dois anos como pessoal funcionário na função pública docente.

c) Ter dado docencia directa como pessoal funcionário durante um período de, ao menos, dois anos, e ter dado durante esses dois anos a matéria de Língua e Literatura Galega.

d) Estar em situação de serviço activo e estar a prestar serviços num centro educativo ou organismo dependente da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional.

No suposto de estar numa situação administrativa diferente da de serviço activo, poderão apresentar-se também as pessoas que reúnam os requisitos relacionados nas alíneas a), b) e c) anteriores, sempre que o último centro em que se prestou serviços seja dependente da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional e se reúnam os requisitos para reingresar com efectividade de 1 de julho de 2025.

2.2. Todos os requisitos enumerar anteriormente deverão possuir-se e ser acreditados na data em que finalize o prazo de apresentação de solicitudes.

Artigo 3. Solicitudes e documentação

3.1. Para as solicitudes utilizar-se-á o modelo de formulario que figura no anexo I.

3.2. Com a solicitude (anexo I) dever-se-á achegar a seguinte documentação:

a) Projecto de trabalho sobre as linhas básicas de actuação para o desenvolvimento das funções inherentes ao posto que se solicita, para o qual se terão em conta as características deste. O projecto será redigido em galego e terá uma extensão máxima de 20 folios DIZEM A4 com tipo de letra Arial ou Junta Sãos, tamanho de letra 12 e espazado 1,5.

b) Documentação acreditador dos méritos académicos e profissionais alegados em relação com a barema que se publica como anexo II desta ordem, excepto aqueles que já constem no seu expediente pessoal.

c) Folha de autobaremación segundo o modelo do anexo III.

O pessoal concursante poderá verificar todos os méritos académicos e profissionais que constam no seu expediente pessoal acedendo à página web www.edu.xunta.gal/datospersoais, na epígrafe Expediente electrónico.

No que diz respeito à apresentação da documentação e justificação dos méritos, as pessoas que participam neste concurso de méritos deverão proceder do modo que se indica a seguir:

– Pessoal solicitante com o expediente pessoal actualizado:

De conformidade com o estabelecido no artigo 4.3 da Ordem de 2 de junho de 2021 pela que se regulam o conteúdo, uso e acesso ao expediente do pessoal funcionário dos corpos docentes e do pessoal laboral docente que dá os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006 (código de procedimento ED011A), todos os dados, tanto de identificação como académicos e profissionais, que constem no expediente serão empregados na tramitação e valoração de requisitos e méritos nos correspondentes processos de selecção de pessoal, provisão de postos de trabalho, processos de desenvolvimento profissional, assim como aqueles outros necessários para a gestão do pessoal docente.

Em caso que sejam correctos todos os dados profissionais e académicos, o pessoal solicitante somente deverá apresentar a solicitude de participação (anexo I).

– Pessoal solicitante com o expediente pessoal sem actualizar:

No prazo de apresentação de solicitudes estabelecido nesta ordem, o pessoal docente que participe neste concurso específico e não tenha o seu expediente actualizado, ademais da apresentação da solicitude de participação no concurso por meios electrónicos (anexo I), deverá apresentar a solicitude de actualização e/ou modificação do expediente junto com a documentação justificativo, de acordo com o estabelecido no artigo 7 da Ordem de 2 de junho de 2021 pela que se regula o conteúdo, uso e acesso ao expediente do pessoal funcionário dos corpos docentes e do pessoal laboral docente que dá os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006 (código de procedimento ED011A).

A documentação acreditador dos méritos deverá apresentar na ordem em que figura cada um dos méritos na solicitude do procedimento ED011A, e achegar-se-ão, para cada mérito que se vá alegar, os documentos individualizados respectivos.

De conformidade com o estabelecido no artigo 6.2 da Ordem de 2 de junho de 2021, a pessoa titular do órgão de direcção, com competência em matéria de recursos humanos, designará pessoal funcionário específico para realizar as tarefas de validação da documentação achegada pelo pessoal docente para a sua incorporação ao expediente, consonte os procedimentos específicos estabelecidos para tais fins, excepto no relativo à documentação de actividades de formação que sejam susceptíveis de reconhecimento e certificação, para o qual se designará pessoal funcionário de validação específico da unidade correspondente. O pessoal funcionário designado para a validação será o encarregado da verificação da dita documentação mediante a comprovação da validade e acreditação documentário suficiente da documentação alegada pelo pessoal docente, assim como da posterior incorporação ao expediente docente que corresponda.

3.3. A solicitude de participação apresentar-se-á obrigatoriamente por meios electrónicos na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal, mediante a solicitude genérica disponível na sede electrónica (código de procedimento PR004A), e dirigirá ao Serviço de Professorado de Educação Secundária, Formação Profissional e Regime Especial da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional.

De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude de modo pressencial, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á data de apresentação da solicitude aquela em que seja realizada a emenda.

Para a apresentação electrónica poderá empregar-se qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave 365 (https://sede.junta.gal/chave365).

3.4. As pessoas aspirantes serão responsáveis da veracidade da documentação achegada e declararão que essa documentação é cópia fiel dos originais que figuram no seu poder, sem prejuízo da possibilidade por parte da Administração de requerer em qualquer momento a documentação original. No caso de inexactitude, falsidade ou omissão em qualquer dado ou documento achegado, comportará a perda do direito à participação neste processo, com independência das responsabilidades que procedam, conforme dispõe o artigo 69.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

3.5. Prazo de apresentação de solicitudes.

O prazo de apresentação de solicitudes será de quinze (15) dias hábeis, computados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Uma vez rematado o dito prazo, a/as solicitude/s será n vinculativo/s nos seus me os ter para a pessoa aspirante e não poderá n ser objecto de modificação.

Além disso, não se admitirá nenhuma documentação alegada mediante o procedimento ED011A, de conformidade com o estabelecido na epígrafe 3 deste artigo, uma vez finalizado o prazo de apresentação de solicitudes.

3.6. Requerimento para emendas.

Excepto a apresentação do projecto de trabalho, se a documentação achegada não reúne os requisitos exixir nesta ordem, a Comissão de Selecção requererá a pessoa interessada para que emende a falta ou achegue os documentos preceptivos no prazo de dez (10) dias hábeis desde a sua notificação e com a indicação de que, se assim não o fizer, não lhe serão tidos em conta ou, de ser o caso, se realizará a declaração de desistência.

Artigo 4. Comissão de Selecção

4.1. A selecção de os/das aspirantes será realizada por uma comissão integrada pelos seguintes membros:

Presidente:

Director geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, ou pessoa em quem delegue.

Vogais:

Um representante do Ministério de Educação, Formação Profissional e Desporto, ou pessoa em quem delegue.

Subdirector geral de Política Linguística, da Secretaria-Geral de Política Linguística, ou pessoa em quem delegue.

Subdirector geral de Recursos Humanos da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, ou pessoa em quem delegue.

Secretário/a: uma funcionária ou um funcionário da Secretaria-Geral de Política Linguística, que actuará com voz e sem voto.

4.2. A Comissão de Selecção poderá solicitar a incorporação aos seus trabalhos de pessoas experto, que se limitarão a prestar a sua colaboração.

4.3. A Comissão poderá dispor a constituição de subcomisións técnicas para colaborarem na valoração daqueles méritos que considere pertinente.

4.4. Cada um dos sindicatos da Mesa Sectorial Docente não Universitária poderá nomear uma pessoa representante, com voz e sem voto, para assistir às sessões da Comissão.

4.5. Depois de serem baremadas as solicitudes e a documentação achegada, os resultados provisórios serão publicados nos seguintes endereços electrónicos https://www.edu.xunta.gal e https://www.xunta.gal/linguagalega, e assinalar-se-á a relação de pessoal excluído e a causa da sua exclusão provisória. Contra esta resolução provisória poder-se-ão achegar as reclamações que procedam, no prazo de cinco (5) dias hábeis desde a sua publicação, por meios electrónicos, mediante uma solicitude genérica disponível na sede electrónica (código de procedimento PR004A). As reclamações perceber-se-ão contestadas mediante a publicação da resolução definitiva.

Além disso, no mesmo prazo de cinco (5) dias hábeis, poderá apresentar renúncia à sua participação no concurso de méritos mediante a solicitude genérica disponível na sede electrónica (código de procedimento PR004A). Esta renúncia afectará todos os pedidos consignados na sua solicitude de participação e produzirá os efeitos previstos no artigo 94 da Lei 39/2015.

Transcorrido o dito prazo sem que se emende a causa de exclusão e/ou se achegue a documentação preceptiva, considerar-se-á que a pessoa interessada desiste da seu pedido, nos termos e condições estabelecidos no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

4.6. Os membros da Comissão e, de ser o caso, das subcomisións abster-se-ão de intervir de se darem as circunstâncias assinaladas no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Além disso, o pessoal aspirante poderá recusar os membros do tribunal quando concorram as circunstâncias previstas no parágrafo anterior, de acordo com o artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro.

A Comissão não proporá o pessoal aspirante que não atinja uma pontuação mínima de 4,000 pontos no projecto.

Será seleccionada a pessoa aspirante que, ademais de obter as pontuações mínimas assinaladas, atinja a maior pontuação no total dos pontos recolhidos na barema estabelecida no anexo II.

No caso de se produzirem empates no total das pontuações outorgadas, estes resolver-se-ão atendendo à maior pontuação atingida em cada uma das epígrafes da barema na ordem em que estão estabelecidas.

Uma vez realizado todo o processo anterior, a Comissão de Selecção proporá à pessoa titular da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional a adjudicação do largo, a qual resolverá.

O conteúdo da supracitada resolução comunicar-se-lhe-á ao ministério com competências em matéria de educação.

Artigo 5. Resolução da convocação

A resolução da convocação será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza e por ela perceber-se-ão notificadas, para todos os efeitos, as pessoas concursantes afectadas.

O prazo máximo para notificar a resolução deste procedimento será de quatro (4) meses, contados desde a data da sua publicação no Diário Oficial da Galiza. As solicitudes perceber-se-ão rejeitadas de não se resolver a convocação no prazo anteriormente assinalado.

Artigo 6. Desenvolvimento do posto

6.1. O professor ou professora seleccionado/a deverá dar a matéria de Língua e Literatura Galega em todos os níveis educativos no colégio Vicente Cañada Blanch de Londres, conteúdos que deverá interrelacionar com a realidade sociocultural da Galiza e da comunidade galega em Londres. Em caso que não se possa cobrir totalmente o seu horário lectivo com a dita matéria, deverá completá-lo com outras matérias afíns. Ademais, ser-lhe-ão aplicável as normas gerais para professores espanhóis no estrangeiro, assim como as específicas de funcionamento do Claustro do centro (base 5ª do convénio).

6.2. A pessoa seleccionada será nomeada em comissão de serviços para o curso académico 2025/26. A nomeação poderá ser renovada, ano por ano académico e até um máximo de cinco (5), sempre que conte com os relatórios favoráveis da conselharia competente em matéria de educação da Xunta de Galicia e do ministério com competências em matéria de educação por parte da Administração central.

Artigo 7. Retribuições

O professor ou professora seleccionado/a receberá as suas retribuições como funcionário/a da conselharia com competências em matéria de educação da Xunta de Galicia, e perceberá também do ministério com competências em matéria de educação o complemento de estranxeiría estabelecido na base 4ª do convénio subscrito entre a Xunta de Galicia e a Administração estatal. Qualquer outro conceito (viagens, deslocamentos, residência, etc.) será pela sua conta.

Disposição adicional primeira. Impugnação da ordem

Esta ordem poderá ser impugnada mediante recurso potestativo de reposição, ante a pessoa titular da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, no prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente mediante um recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo que resulte competente, no prazo de dois (2) meses, de acordo com o estabelecido no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição adicional segunda. Informação básica sobre protecção de dados pessoais

Os dados pessoais arrecadados neste procedimento serão tratados, na sua condição de responsável, pela Xunta de Galicia-Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional com as finalidades de levar a cabo a tramitação administrativa que derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e dos contidos da Pasta cidadã.

O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços, no próprio formulario anexo e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados. Contudo, determinados tratamentos poderão fundamentar no consentimento das pessoas interessada e esta circunstância reflectir-se-á no dito formulario.

Os dados serão comunicados às administrações públicas no exercício das suas competências, quando seja necessário para a tramitação e resolução dos seus procedimentos ou para que os cidadãos possam aceder de forma integral à informação relativa a uma matéria.

Com o fim de dar-lhe a publicidade exixir ao procedimento, os dados identificativo das pessoas interessadas serão publicados conforme o descrito nesta norma reguladora através dos diferentes meios de comunicações institucionais de que dispõe a Xunta de Galicia, como diários oficiais, páginas web ou tabuleiros de anúncios.

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais

Disposição derradeiro primeira. Habilitação para o desenvolvimento normativo

Faculta-se a Comissão constituída ao amparo da base 8ª do dito convénio para ditar as resoluções necessárias e tomar as medidas necessárias para a execução desta ordem.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 5 de junho de 2025

Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

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ANEXO II

Barema para a valoração de méritos

Méritos

Pontos

Documentação justificativo

1. Antigüidade (máximo 10 pontos). Baremación de ofício desta epígrafe, excepto no caso de não ter actualizado o seu expediente pessoal, caso em que deverá achegar a documentação justificativo que se indica.

1.1. Por cada ano de serviços efectivos prestados em situação de serviço activo como pessoal funcionário que superem os dois exixir como requisito.

Não se computarán as fracções inferiores a um mês.

1,000 ponto

Certificação ou folha de serviços expedida pelo departamento territorial correspondente ou cópia simples do título administrativo com as diligências das diferentes tomadas de posse e demissões que tenha desde a sua nomeação como funcionária ou funcionário ou, se é caso, dos correspondentes documentos de inscrição nos registros de pessoal.

2. Méritos académicos: (máximo 5,000 pontos). Baremación de ofício desta epígrafe, excepto no caso de não ter actualizado o seu expediente pessoal, caso em que deverá achegar a documentação justificativo que se indica. Para os efeitos da sua valoração por esta epígrafe, unicamente se terão em conta os títulos com validade oficial no Estado espanhol.

2.1. Doutoramento, posgraos e prêmios extraordinários:

Cópia simples do título ou certificação do pagamento dos direitos de expedição, de acordo com o previsto no Real decreto 1002/2010, de 5 de agosto (BOE de 6 de agosto).

2.1.1. Por cada título de doutoramento:

2,000 pontos

2.1.2. Por cada título oficial de mestrado universitário ou em ensinos artísticas diferente do requerido para o ingresso à função pública docente, para cuja obtenção se exixir, ao menos, 60 créditos:

1,000 ponto

2.1.3. Por obter prêmio extraordinário no doutoramento, na licenciatura ou grau ou, no caso dos ensinos artísticos superiores, por obter um prêmio extraordinário no grau ou, no caso dos títulos outorgados pelos conservatorios e escolas que dêem ensinos artísticas superiores, pela menção honorífica no grau superior.

0,500 pontos

2.2. Outros títulos de nível superior:

2.2.1. Títulos de grau:

Por cada título oficial de grau universitário ou de grau em ensinos artísticas superiores, diferentes do exixir com carácter geral para o ingresso do corpo:

2,000 pontos

2.2.2. Títulos de primeiro ciclo:

Pela segunda e restantes diplomaturas, engenharias técnicas, arquitecturas técnicas ou títulos declarados legalmente equivalentes, e pelos estudos correspondentes ao primeiro ciclo de uma licenciatura, arquitectura ou engenharia.

1,000 ponto

2.2.3. Títulos de segundo ciclo:

Pelos estudos correspondentes ao segundo ciclo de licenciaturas, engenharias, arquitecturas ou títulos declarados legalmente equivalentes.

1,000 ponto

2.3. Títulos oficiais de ensinos de formação profissional, dos ensinos profissionais artísticos, desportivas e dos ensinos de idiomas:

Os títulos de ensinos de regime especial de idiomas, conservatorios profissionais e escolas de arte, assim como as de formação profissional, em caso que não fossem as exixir como requisito para o ingresso na função pública docente ou, se é o caso, que não fossem necessárias para a obtenção do título alegado, valorarão da forma seguinte:

a) Por cada certificado de nível C2 do Conselho da Europa:

1,000 ponto

b) Por cada certificado de nível C1 do Conselho da Europa:

0,750 pontos

c) Por cada certificado de nível B2 do Conselho da Europa:

0,500 pontos

d) Por cada certificado de nível B1 do Conselho da Europa:

0,250 pontos

e) Por cada título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho, técnico desportivo superior ou técnico superior de Formação Profissional ou equivalente:

0,500 pontos

f) Por cada título profissional de música ou dança:

0,500 pontos

3. Desempenho de cargos directivos e outras funções:(máximo 5,000 pontos)

3.1. Por cada ano como director/a de centros públicos docentes, em centros de formação de professores e recursos ou instituições análogas estabelecidas pelas administrações educativas.

1,500 pontos

3.2. Por cada ano como vicedirector/a, subdirector/a, chefe/a de estudos, secretário/a e assimilados em centros públicos docentes.

1,000 ponto

3.3. Cargos de coordinação docente, função titorial e figuras análogas:

Por cada ano como coordenador/a de ciclo, coordenador/a do projecto Abalar, assessor/a Amtega, assessor/a Ciedix, assessor/a CGIFP, coordenador/a de centro plurilingüe, coordenador/a de secção bilingue, coordenador/a de auxiliares de conversa, responsável/coordenador/a da equipa de actividades complementares e extraescolares, responsável /coordenador/a da dinamização das TIC, responsável/coordenador/a de biblioteca, responsável/coordenador/a da convivência escolar, responsável por dinamização da melhora da qualidade educativa e de programas internacionais, coordenador/a da equipa de dinamização da língua galega, coordenador/a de formação em centros de trabalho, coordenador/a do bacharelato internacional, coordenador/a de emprendemento, coordenador/a da equipa de dinamização do Plano digital de centro, coordenador/a de bem-estar e convivência, coordenador/a de programas internacionais, coordenador/a de inovação e formação do professorado, coordenador/a de biblioteca de centro integrado, coordenador/a de residência, chefe/a de seminário, departamento ou divisão de centros públicos docentes, assessor/a de formação permanente, assessor Abalar, assessor/a Siega, assessor/a da conselharia com competências em educação, director/a de uma equipa de orientação educativa e psicopedagóxica, assim como pelo desempenho da função titorial exercida a partir da entrada em vigor da LOE.

0,250 pontos

Em caso que se desempenhasse simultaneamente mais de um destes cargos ou funções, não se poderá acumular a pontuação e valorar-se-á o que possa resultar mais vantaxoso para o pessoal concursante.

4. Formação e aperfeiçoamento: máximo 5,000 pontos. Baremación de ofício desta epígrafe, excepto no caso de não ter actualizado o seu expediente pessoal, caso em que deverá achegar a documentação justificativo que se indica.

4.1. Actividades de formação superadas:

Por actividades superadas que tenham por objecto o aperfeiçoamento sobre aspectos científicos e didácticos das especialidades do corpo a que pertença o participante, às vagas ou postos a que opte ou relacionadas com a organização escolar ou com as tecnologias aplicadas à educação, organizadas pelo Ministério de Educação, Formação Profissional e Desportos, as administrações educativas das comunidades autónomas, por instituições sem ânimo de lucro, sempre que as ditas actividades fossem homologadas ou reconhecidas pelas administrações educativas, assim como as organizadas pelas universidades.

Pontuar com 0,100 pontos por cada 10 horas de actividades de formação acreditadas. Para estes efeitos, somar-se-ão as horas de todas as actividades, e não se pontuar o resto do número de horas inferiores a 10. Quando as actividades venham expressadas em créditos, perceber-se-á que cada crédito equivale a 10 horas.

Máximo 3,000 pontos

Certificado em que conste de modo expresso o número de horas do curso.

No caso dos organizados pelas instituições sem ânimo de lucro, deverá acreditar-se de forma fidedigna o reconhecimento ou homologação.

4.2. Pela impartição das actividades de formação e aperfeiçoamento indicadas na epígrafe 3.1.

Pontuar com 0,1000 pontos por cada 3 horas de actividade de formação acreditadas. Para estes efeitos somar-se-ão as horas de todas as actividades, e não se pontuar o resto de número de horas inferiores a 3. Quando as actividades venham expressadas em créditos, perceber-se-á que cada crédito equivale a 10 horas.

Máximo 1,500 pontos

4.3. Os certificados de acreditação da competência digital que sejam emitidos pelas diferentes administrações educativas valorar-se-ão da seguinte forma:

Pela acreditação de um nível C2 de competência digital:

1,000 ponto

Pela acreditação de um nível C1 de competência digital:

0,750 pontos

Pela acreditação de um nível B2 de competência digital:

0,500 pontos

Pela acreditação de um nível B1 de competência digital:

0,250 pontos

Pela acreditação de um nível A2 de competência digital:

0,150 pontos

Pela acreditação de um nível A1 de competência digital:

0,100 pontos

5. Projecto de trabalho. Máximo 8,000 pontos. O projecto de trabalho deverá conter os objectivos, planeamento geral, actividades, justificação e definição a que corresponde o largo que se solicita (pontuação mínima exixir por esta epígrafe: 4,000 pontos).

Projecto de trabalho

Máximo 8,000 pontos

Original, redigido em galego, com uma extensão máxima de 20 folios DIZEM A4, tipo de letra Arial ou Junta Sãos, tamanho de letra 12 e espazado 1,5.

6. Outros méritos.

Pela acreditação do conhecimento da língua inglesa:

Cópia simples do título ou certificação do pagamento dos direitos de expedição, de acordo com o previsto no Real decreto 1002/2010, de 5 de agosto (BOE de 6 de agosto).

a) Pelo certificar de nível C2 do Conselho da Europa:

2,000 pontos

b) Pelo certificar de nível C1 do Conselho da Europa:

1,000 ponto

c) Pelo certificar de nível B2 do Conselho da Europa:

0,750 pontos

d) Pelo certificar de nível B1 do Conselho da Europa:

0,500 pontos

Disposição complementar primeira

Os méritos alegados pelas pessoas participantes terão que estar cumpridos ou reconhecidos na data de remate do prazo de apresentação de solicitudes. Unicamente se valorarão, portanto, os méritos perfeccionados e acreditados até o remate do prazo.

Todos os méritos que já constem no expediente do pessoal participante não terão que ser justificados.

No que atinge à experiência profissional, não se computarán as fracções inferiores a um mês.

Disposição complementar segunda

Para poder obter pontuação por outros títulos universitários de carácter oficial, deverão apresentar-se quantos títulos se possuam, incluído o alegado para o ingresso no corpo.

No que respeita à baremación de títulos de primeiro ciclo, não se perceberá como tal a superação de algum dos cursos de adaptação. Não se considerarão títulos diferentes as diferentes menções/especialidades que se assentem num mesmo título.

Quando os títulos se obtivessem no estrangeiro ou fossem expedidos por instituições docentes de outros países, deverá achegar-se, ademais, a correspondente homologação.

Não se valorarão as declarações de correspondência de títulos oficiais aos níveis do Marco espanhol de qualificações para a educação superior, emitidos ao amparo do disposto no Real decreto 889/2022, de 18 de outubro.

Não se baremarán na epígrafe 2 os ensinos próprios universitários (títulos próprios) que se expeça conforme o artigo 36 do Real decreto 822/2021, de 28 de setembro, pelo que se estabelece a organização dos ensinos universitários e do procedimento de aseguramento da sua qualidade, e os estudos universitários próprios que sejam expedidos pelas universidades no uso da sua autonomia.

Nas acreditações da competência digital valorar-se-á somente a de maior nível.

Nos ensinos de idiomas valorar-se-á somente o título de maior nível e não se valorarão diferentes títulos do mesmo nível de se corresponderem com o mesmo idioma.

O conhecimento da língua inglesa poder-se-á valorar simultaneamente nos pontos 2 e 6.

Disposição complementar terceira

As actividades realizadas a partir de 23 de maio de 2013, relacionadas nos artigos 32 ao 40 da Ordem de 14 de maio de 2013 pela que se regula a convocação, o reconhecimento, a certificação e o registro de actividades de formação permanente do professorado, para que sejam baremables neste concurso de méritos deverão estar devidamente registadas no Registro Geral das Actividades de Formação do Professorado.

ANEXO III

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