BDNS (Identif.): 840093.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
http://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/840093
Primeiro. Objecto da convocação
Estabelecer mediante esta ordem as bases reguladoras e proceder à convocação, de vagas para o CGTD para a temporada 2025/2026, com o fim de facilitar o treino de os/das desportistas orientado à melhora da tecnificação e rendimento, criando um clima de treino e convivência entre desportistas de diferentes especialidades desportivas, fomentando a educação integral dos desportistas que favoreça o seu desenvolvimento pessoal e facilitando a melhora do seu rendimento desportivo com a finalidade de alcançar o máximo nível competitivo (código de procedimento PR952A).
Os benefícios associados à condição de pessoa desportista beneficiária de um largo de tecnificação ou de rendimento estão recolhidos no artigo 17 destas bases reguladoras.
Segundo. Apresentação de solicitudes e prazo
As solicitudes deverão ser apresentadas pelas federações desportivas galegas de desportos individuais que sejam compatíveis com os serviços e instalações do CGTD das seguintes secções: atletismo na especialidades de lançamentos, bádminton, judo, luta, natación pura e natación em águas abertas, natación artística, piragüismo em águas bravas (slálom), piragüismo em águas tranquilas, remo, taekwondo, tríatlon, vela e ximnasia acrobática, trampolín e artística. As federações que contem com um grupo de tecnificação e/ou rendimento remeterão os/as desportistas que cumpram os requisitos estabelecidos no artigo 3 desta ordem e que se ajustem à política desportiva autonómica estabelecida pela Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos através da Secretaria-Geral para o Deporte.
O prazo de presentación das solicitudes será de um mês a partir do diźa seguinte ao da publicación da presente ordem no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. Pessoas beneficiárias
Poderão ser beneficiárias das vagas para desportistas no Centro Galego de Tecnificação Desportiva todas aquelas pessoas desportistas que, no momento de apresentação da solicitude por parte das correspondentes federações desportivas, cumpram os requisitos que se detalham a seguir:
– Ter nacionalidade espanhola. Poder-se-á exceptuar este requisito no caso daqueles solicitantes que fossem seleccionados pela selección españolá para participar em competições de carácter europeu ou mundial.
– Estar em posse da licença desportiva na modalidade para a que se apresenta a solicitude, emitida pela federação galega correspondente ou bem pela federação espanhola correspondente em caso que a federação galega da modalidade em questão não estivesse integrada na federação espanhola.
Poder-se-á valorar, segundo relatório técnico da Comissão de Selecção e como caso excepcional, o não cumprimento deste requisito unicamente nas praças de rendimento.
– Para os grupos de tecnificação, dever-se-á pertencer a um clube desportivo galego ou sociedade anónima desportiva dada de alta no Registro de Entidades Desportivas da Galiza, assim como estar empadroada num município da Comunidade Autónoma da Galiza.
– As pessoas desportistas beneficiárias de largo de tecnificação deverão ter promocionado de curso na convocação ordinária de junho 2025, e não ter me áis de dúas matérias suspensas. Excepcionalmente, poder-se-á considerar a possibilidade de repetición daqueles desportistas cujas federacións justifiquem que participaram, com possibilidade de seguir participando, em campeonatos da Europa, do mundo ou jogos olímpicos.
– Para ser beneficiário das vagas do grupo de tecnificação ou de rendimento dever-se-ão cumprir os requisitos específicos de idade e residência previstos no artigo 17.
Não poderão obter a condição de beneficiárias aquelas pessoas que concorrem em alguma das circunstâncias estabelecidas a seguir:
– Não obter um «apto» na análise médica realizada pela equipa médica do CGTD.
– Ter um relatório negativo da Direcção do CGTD e ratificado pela Secretaria-Geral para o Deporte através da Comissão de Selecção sobre o seu comportamento durante a sua estadia como bolseiro no Centro Galego de Tecnificação Desportiva durante o curso imediatamente anterior ao desta convocação.
– Ter sanção em firme por dopaxe.
– Ter sanção em firme por alguma das infracções previstas no artigo 14 do Real decreto 1591/1992, de 23 de dezembro, sobre disciplina desportiva (BOE de 19 de fevereiro de 1993).
– Ter sanção em firme por alguma das infracção previstas no artigo 97 da Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza.
Quarto. Bases reguladoras
Ordem de 4 de junho de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de vagas, em regime de concorrência competitiva, de tecnificação e rendimento desportivo para o Centro Galego de Tecnificação Desportiva para a temporada 2025/2026, e se procede à sua convocação (código de procedimento PR952A).
Santiago de Compostela, 4 de junho de 2025
Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos

