Advertidos erros na citada ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 95, de 20 de maio de 2025, é necessário realizar a seguinte correcção:
No artigo 51.1.e), na página 28402, onde diz: «Extracto do livro maior da entidade beneficiária, assinado digitalmente e selaxe, que permita verificar a contabilidade separada das despesas subvenciona dois e da subvenção concedida», deve dizer: «Extracto do livro maior da entidade beneficiária, assinado digitalmente e selado, que permita verificar a contabilidade separada das despesas subvencionadas e da subvenção concedida».
No último parágrafo do artigo 55.1, na página 28413, onde diz: «Para ser subvencionáveis os contratos de substituição por incapacidade temporária, esta substituição deve realizar no prazo mínimo de dois (2) meses desde a data de início da incapacidade temporária e deve ser comunicada pela entidade beneficiária ao departamento territorial correspondente no prazo de um (1) mês a partir do dia seguinte ao do início da substituição», deve dizer: «Para serem subvencionáveis os contratos de substituição por incapacidade temporária, esta substituição deve realizar no prazo máximo de dois (2) meses desde a data de início da incapacidade temporária, e deve ser comunicada pela entidade beneficiária ao departamento territorial correspondente no prazo de um (1) mês a partir do dia seguinte ao do início da substituição».
No primeiro parágrafo do artigo 57.1.d), na página 28416, onde diz: «As folha de pagamento das pessoas trabalhadoras subvencionadas dos meses subvencionáveis prévios à apresentação da solicitude e os comprovativo bancários do seu pagamento. Nas folha de pagamento deverão constar os diferentes conceitos de abono (salário, férias, dias de absentismo, pluses e complementos), assim como o número de dias que se retribúen por cada conceito. Não se subvencionarán os trabalhadores em cujas folha de pagamento não conste esta informação desagregada ou que, alternativamente, não a acheguem mediante uma declaração responsável assinada digitalmente pela pessoa responsável do CEE», deve dizer: «As folha de pagamento das pessoas trabalhadoras subvencionadas dos meses subvencionáveis prévios à apresentação da solicitude e os comprovativo bancários do seu pagamento. Nas folha de pagamento deverão constar os diferentes conceitos de aboação (salário, férias, dias de absentismo, pluses e complementos), assim como o número de dias que se retribúen por cada conceito. Não se subvencionarán os trabalhadores em cujas folha de pagamento não conste esta informação desagregada ou que, alternativamente, não a acheguem mediante uma declaração responsável assinada digitalmente pela pessoa responsável do CEE. A declaração responsável do número de dias de cada conceito que se abona em folha de pagamento tem que ser segundo o modelo da página web https://conselleriaemprego.junta.gal/ajudas-subvencions».
No artigo 57.1.f), na página 28416, onde diz: «Os contratos de trabalho assinados e comunicados em prazo. A comunicação dos contratos de trabalho ao Serviço Público de Emprego Estatal fosse de prazo implicará a denegação da ajuda», deve dizer: «Os contratos de trabalho assinados e comunicados no prazo. A comunicação dos contratos de trabalho ao Serviço Público de Emprego Estatal fora de prazo implicará a denegação da ajuda».
No artigo 57.3.a), na página 28418, onde diz: «Documento de achega da documentação justificativo segundo o anexo X, que inclui a declaração de ajudas solicitadas e/o concedidas e a solicitude de modificação da resolução inicial nos termos do artigo 58, se é o caso», deve dizer: «Documento de achega da documentação justificativo segundo o anexo X, que inclui a declaração de ajudas solicitadas e/o concedidas».
