DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Quinta-feira, 19 de junho de 2025 Páx. 34453

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 28 de maio de 2025, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica a resolução aprobatoria do deslindamento parcial realizado entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum de Antas e Seixido (A Lama) (expediente DC22112).

O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra resolveu na sua reunião do 26.3.2025 aprovar o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum (em diante, CMVMC) de Antas e Seixido (A Lama), com base nos seguintes factos e considerações técnicas.

Antecedentes e considerações técnicas:

Primeiro. O 30.9.2022, o presidente da CMVMC de Antas apresenta solicitude de deslindamento entre a CMVMC de Antas e a CMVMC de Seixido, ambas na câmara municipal da Lama.

Os montes vicinais em mãos comum (em diante, MVMC) afectados por este deslindamento são:

– MVMC de Seixido (ID: 2815) da CMVMC de Seixido.

– MVMC de Antas (ID: 2808) da CMVMC de Antas.

Segundo. Consta no expediente a seguinte documentação do deslindamento consonte o artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (LMG):

– Acta do apeo do deslindamento do 3.6.2022.

– Acta de conciliação núm. 2 entre as comunidades no Julgado de Paz da Lama do 15.2.2023.

– Certificado do 25.9.2022 da secretária da CMVMC de Antas com a conformidade do presidente da aprovação na assembleia geral do 25.9.2022.

– Certificado do 10.6.2022 da secretária da CMVMC de Seixido com a conformidade do presidente da aprovação na assembleia geral do 10.6.2022.

– Memória descritiva com o plano de deslindamento e cartografía em formato digital no datum ETRS89/UTM zona 29N EPSG: 25829. Assinado o 1.6.2022 pelo engenheiro técnico florestal colexiada núm. 196 do COETF da Galiza. A emenda posterior produzem a sua modificação.

– Relatórios de validação gráfica catastral com CSV: JDDCH7DCF7G4JM88.

Terceiro. A linha de deslindamento proposta tem um comprimento de 202 metros e está composta pelos seguintes pontos:

Ponto 1 – x: 550.356,82 y: 4.693.955,54

Ponto 2 – x: 550.286,12 y: 4.694.144,43

Revista a cartografía das resoluções de classificação de ambos os MVMC detecta-se que existe colindancia num ponto. Fica justificada a colindancia entre ambos em toda a linha pela titularidade catastral das parcelas implicadas no deslindamento. Considera-se que o deslindamento não afecta terceiros proprietários.

O deslindamento entre ambos os montes vicinais forma um trecho único. O ponto 1 é coincidente com o ponto 1 do expediente DC22113 (deslindamento entre a CMVMC de Antas e a CMVMC de Giesta), pelo que no dito ponto converxen a CMVMC de Antas, a CMVMC de Seixido e a CMVMC de Giesta.

A linha do deslindamento produz modificações na cartografía dos esbozos de classificação das seguintes comunidades:

– CMVMC de Antas: o expediente de revisão de esboço RE22059 já recolhe o deslindamento actual.

– CMVMC de Seixido: apresenta uns ajustes para fechar o ponto inicial e final com a cartografía existente.

O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da LMG, pelo que propõe a aprovação pelo Jurado do deslindamento segundo a linha apresentada.

Quarto. O artigo 53 da LMG estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

Em vista do exposto, este júri

RESOLVE:

Aprovar o deslindamento parcial entre a CMVMC de Antas e a CMVMC de Seixido, ambas na câmara municipal da Lama, nos me os ter antes indicados.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra no prazo de um mês de acordo com o disposto no artigo 123 e 124 LPAC; ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo no prazo de dois meses de acordo com o artigo 8 e 46 da LXCA.

Pontevedra, 28 de maio de 2025

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comúnb de Pontevedra