O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra resolveu na sua reunião do 26.3.2025 aprovar o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum (em diante, CMVMC) de Antas e Seixido (A Lama), com base nos seguintes factos e considerações técnicas.
Antecedentes e considerações técnicas:
Primeiro. O 30.9.2022, o presidente da CMVMC de Antas apresenta solicitude de deslindamento entre a CMVMC de Antas e a CMVMC de Seixido, ambas na câmara municipal da Lama.
Os montes vicinais em mãos comum (em diante, MVMC) afectados por este deslindamento são:
– MVMC de Seixido (ID: 2815) da CMVMC de Seixido.
– MVMC de Antas (ID: 2808) da CMVMC de Antas.
Segundo. Consta no expediente a seguinte documentação do deslindamento consonte o artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (LMG):
– Acta do apeo do deslindamento do 3.6.2022.
– Acta de conciliação núm. 2 entre as comunidades no Julgado de Paz da Lama do 15.2.2023.
– Certificado do 25.9.2022 da secretária da CMVMC de Antas com a conformidade do presidente da aprovação na assembleia geral do 25.9.2022.
– Certificado do 10.6.2022 da secretária da CMVMC de Seixido com a conformidade do presidente da aprovação na assembleia geral do 10.6.2022.
– Memória descritiva com o plano de deslindamento e cartografía em formato digital no datum ETRS89/UTM zona 29N EPSG: 25829. Assinado o 1.6.2022 pelo engenheiro técnico florestal colexiada núm. 196 do COETF da Galiza. A emenda posterior produzem a sua modificação.
– Relatórios de validação gráfica catastral com CSV: JDDCH7DCF7G4JM88.
Terceiro. A linha de deslindamento proposta tem um comprimento de 202 metros e está composta pelos seguintes pontos:
Ponto 1 – x: 550.356,82 y: 4.693.955,54
Ponto 2 – x: 550.286,12 y: 4.694.144,43
Revista a cartografía das resoluções de classificação de ambos os MVMC detecta-se que existe colindancia num ponto. Fica justificada a colindancia entre ambos em toda a linha pela titularidade catastral das parcelas implicadas no deslindamento. Considera-se que o deslindamento não afecta terceiros proprietários.
O deslindamento entre ambos os montes vicinais forma um trecho único. O ponto 1 é coincidente com o ponto 1 do expediente DC22113 (deslindamento entre a CMVMC de Antas e a CMVMC de Giesta), pelo que no dito ponto converxen a CMVMC de Antas, a CMVMC de Seixido e a CMVMC de Giesta.
A linha do deslindamento produz modificações na cartografía dos esbozos de classificação das seguintes comunidades:
– CMVMC de Antas: o expediente de revisão de esboço RE22059 já recolhe o deslindamento actual.
– CMVMC de Seixido: apresenta uns ajustes para fechar o ponto inicial e final com a cartografía existente.
O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da LMG, pelo que propõe a aprovação pelo Jurado do deslindamento segundo a linha apresentada.
Quarto. O artigo 53 da LMG estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.
Em vista do exposto, este júri
RESOLVE:
Aprovar o deslindamento parcial entre a CMVMC de Antas e a CMVMC de Seixido, ambas na câmara municipal da Lama, nos me os ter antes indicados.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra no prazo de um mês de acordo com o disposto no artigo 123 e 124 LPAC; ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo no prazo de dois meses de acordo com o artigo 8 e 46 da LXCA.
Pontevedra, 28 de maio de 2025
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comúnb de Pontevedra
