Expediente: IN407A2024/059-1.
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: modificação M1-LMT, CT e RBT lugar de Charneca.
Câmara municipal: Brión.
1. Características técnicas:
• Substituição do apio nº A1D4AXD1//94 tipo HP 14/300 pelo tipo C-14/1000, da LMT NEG805 Santiago 5 (exped. 27.325), procedente da subestação de Negreira, e no qual se instalará um interruptor telecontrolado (ITC). Retensado dos vãos adjacentes.
• LMTS a 20 kV, de 578 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3x(1x150) mm2 Al, com origem no PÁ/S projectado no apoio nº 94 que se vai substituir e remate no CTC projectado.
• CT compacto prefabricado tipo rural, fim de linha de manobra exterior no lugar de Charneca, com uma potência de 100 kVA, uma relação de transformação de 20.000/400-230 V e configuração 1L+1P.
2. Legislação de aplicação:
• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Resolução de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).
• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
• Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta a este acordo.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia do Departamento Territorial da Corunha da Conselharia de Economia e Indústria (rua Vicente Ferrer, núm. 2, 2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da câmara municipal. Ademais, poderá consultar no portal de transparência e Governo aberto desta conselharia:
https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte
Isto faz-se público para o conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, de ser o caso, achegar as alegações ou observações que considerem adequadas no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.
A Corunha, 23 de maio de 2025
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados. Câmara municipal de Brión
Modificação M1-LMT, CT e RBT lugar de Charneca
|
Nº parcela |
Lugar e referência catastral |
Cultivo |
Proprietário |
Afecção de solo em pleno domínio |
Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica |
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Apoio nº |
m2 |
ml. aér. |
ml. sot. |
m2 aér. |
m2 sot. |
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|
1 |
Lg. Charneca 934415NH2473 S0001HI |
Urbana |
Eugenio Vilas Picado |
Centro trans. |
18,21 |
||||
|
2 |
Agra Giestas 15013B505005890000MD |
Rústico |
Jaime Jorge Liñares |
Apoio nº 1 |
2 |
4,3 |
12,99 |
||
Abreviações:
ml. aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.
ml. sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.
m2 aér.: superfície de servidão aérea em m2.
m2 sot.: superfície de servidão soterrada.
