DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Sexta-feira, 20 de junho de 2025 Páx. 34629

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

RESOLUÇÃO de 2 de junho de 2025, da Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal, pela que se lhe dá publicidade à resolução do expediente com código PÓ-00011150H(1.1) e intitulado Projecto de ordenação florestal Santa Juliana (Sofor 007), pertença da Sofor Santa Juliana, S.L. (Sofor 007), câmara municipal da Fonsagrada, província de Lugo, em cumprimento do artigo 42 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.

Antecedentes:

Primeiro. O dia 13.11.2019 teve entrada no registro do órgão competente para a sua tramitação o expediente exposto com anterioridade.

Segundo. Com data do 6.3.2025, a directora geral de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade resolve formular a declaração de impacto ambiental favorável do projecto de ordenação florestal Santa Juliana (Sofor 007), pertença da Sofor Santa Juliana, S.L. (Sofor 007), câmara municipal da Fonsagrada, província de Lugo, em cumprimento do disposto no artigo 41 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.

Terceiro. Com data do 20.5.2025, o director geral de Planeamento e Ordenação Florestal assina a resolução do expediente com código PÓ-00011150H(1.1) e intitulado Projecto de ordenação florestal Santa Juliana (Sofor 007), pertença da Sofor Santa Juliana, S.L. (Sofor 007), câmara municipal da Fonsagrada, província de Lugo, segundo o artigo 81.1 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

Quarto. De conformidade com o artigo 42 da Lei 21/2013, o órgão substantivo, no prazo mais breve possível e em todo o caso antes dos quinze dias hábeis desde que adopte a decisão de autorizar ou recusar o projecto, remeterá ao diário oficial correspondente, para a sua publicação um extracto do contido de dita decisão.

Além disso, publicará na sua sede electrónica uma referência ao diário oficial correspondente em que se publicou a declaração de impacto ambiental e o extracto sobre a decisão de autorizar ou recusar o projecto.

Pelo anteriormente exposto,

RESOLVO:

Fazer pública a resolução de aprovação citada no antecedente terceiro de conformidade com o artigo 42 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.

Expediente: PÓ-00011150H(1.1) e intitulado Projecto de ordenação florestal Santa Juliana (Sofor 007), pertença da Sofor Santa Juliana, S.L. (Sofor 007), câmara municipal da Fonsagrada, província de Lugo.

A dita resolução poder-se-á consultar na ligazón:

https://mediorural.junta.gal/és temas/florestal/ordenacion/instrumentos-de-ordenacion-ou-de-xestion-florestal

Santiago de Compostela, 2 de junho de 2025

José Luis Chão Rodríguez
Director geral de Planeamento e Ordenação Florestal