O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra resolveu na sua reunião do 26.3.2025 aprovar o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum (CMVMC) de Pallota, Laxes, Vexildo, Fontaíña e São Pedro e Barosela (Moraña), com base nos seguintes factos e considerações técnicas.
Antecedentes e considerações técnicas:
Primeiro. O 30.9.2022 o presidente da CMVMC de Pallota, Laxes, Vexildo, Fontaíña e São Pedro apresenta uma solicitude de deslindamento entre a sua comunidade e a CMVMC de Barosela, ambas as duas da câmara municipal de Moraña. A dita solicitude deu lugar à abertura do expediente DC22144.
Os montes vicinais em mãos comum (em diante, MVMC) afectados pelo deslindamento são:
– MVMC de Chão de Reiriz (ID 2873) da CMVMC de Pallota, Laxes, Vexildo, Fontaíña e São Pedro.
– MVMC de Reiriz e Agüeiros (ID 2896), da CMVMC de Barosela.
Consta no expediente a seguinte documentação consonte o artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (LMG):
– Acta do apeo do deslindamento do 13.5.2022, assinada o 3.7.2024.
– Papeleta do 10.7.2024 e acta de conciliação do 31.7.2023 do Julgado de Paz de Moraña do acto conciliatorio número 7 de 2023.
– Certificado do 3.7.2024 da secretária da CMVMC de Pallota, Laxes, Vexildo, Fontaíña e São Pedro com a conformidade do presidente da aprovação em assembleia geral do 26.02.2023.
– Certificado do 8.7.2024 do secretário da CMVMC de Barosela com a conformidade do presidente da aprovação em assembleia geral do 17.12.2022.
– Memória descritiva de setembro de 2022, com o plano de deslindamento e cartografía em formato digital no datum ETRS89/UTM zona 29N EPSG: 25829, com as fotos dos pontos levantados sobre o terreno, assinada a última modificação o 30.9.2022 pelo engenheiro técnico florestal colexiado número 568 do COETF da Galiza.
– Relatório de validação gráfica catastral com CSV: 5PDYFJ9X1MMCWNGH.
Segundo. Os pontos levantados no campo, em coordenadas UTM ETRS89 (zona 29N) que se correspondem com pontos identificados com fitos sobre o terreno, são os seguintes:
|
Ponto |
UTMX |
UTMY |
|
1 |
532966,31 |
4712917,66 |
|
2 |
532944,85 |
4712890,20 |
|
3 |
532898,49 |
4712859,16 |
|
4 |
532772,18 |
4712633,61 |
|
5 |
532760,93 |
4712610,33 |
|
6 |
532689,98 |
4712589,74 |
|
7 |
532619,44 |
4712525,37 |
|
8 |
532522,92 |
4712505,65 |
|
9 |
532966,31 |
4712917,66 |
|
10 |
532354,04 |
4712373,52 |
|
11 |
532206,08 |
4712278,46 |
De maneira que:
– Os pontos do 1 ao 6: seria o limite entre o monte de Chain de Reiriz (ID 2873), pertencente à CMVMC de Pallota, Laxes, Vexildo, Fontaíña e São Pedro, e o monte Reiriz e Agüeiros (ID 2896), pertencente à CMVMC de Barosela.
– Os pontos do 6 ao 11: seria o limite entre o monte das Laxes (ID 2872), pertencente à CMVMC de Laxes, Fontaíña, São Pedro e Vexildo, e o monte Reiriz e Agüeiros (ID 2896), pertencente à CMVMC de Barosela.
No trabalho de gabinete estabelecem-se pontos de deslindamento secundários para respeitar as áreas afectadas por domínio público de regatos e estradas. Estes pontos são:
|
Ponto |
UTMX |
UTMY |
|
1a |
532961,50 |
4712911,50 |
|
1b |
532957,83 |
4712906,81 |
|
6a |
532685,00 |
4712585,00 |
|
6b |
532668,00 |
4712569,00 |
|
8a |
532481,00 |
4712478,00 |
|
9a |
532476,00 |
4712475,00 |
Terceiro. A linha de deslindamento proposta neste expediente, respeitando as propriedades particulares, é entre o monte Chain de Reiriz (ID 2873) e o monte Reiriz e Agüeiros (ID2896). Tem um comprimento de 184,49 metros e está formada por 2 trechos:
– Trecho 1 de 84,72 m: de 1 a 3, interrompida de 1a a 1b pelo domínio público de um pequeno regato.
– Trecho 2 de 99,77 m de 4 a 6.
A linha corresponde com os seguintes pontos:
|
Ponto |
UTMX |
UTMY |
|
1 |
532966,31 |
4712917,66 |
|
1a |
532961,50 |
4712911,50 |
|
1b |
532957,83 |
4712906,81 |
|
2 |
532944,85 |
4712890,20 |
|
3 |
532898,49 |
4712859,16 |
|
4 |
532772,18 |
4712633,61 |
|
5 |
532760,93 |
4712610,33 |
|
6 |
532689,98 |
4712589,74 |
Revista a cartografía das resoluções de classificação de ambos MVMC, detecta-se que não existem lindeiros entre os montes, mas estão justificados os lindeiros pela cartografía catastral e pelo deslindamento já registado no registro de MVMC entre Barosela e Soiglesias (expediente PODESC0315, DOG núm. 163, do 27.8.2015).
A linha de deslindamento produz modificações na cartografía do esboço de classificação das seguintes comunidades:
– CMVMC de Pallota, Laxes, Vexildo, Fontaíña e São Pedro: apresenta ajuste com o esboço.
– CMVMC de Barosela: apresenta ajuste com o resto do esboço.
O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da LMG, pelo que propõe a aprovação pelo jurado do deslindamento segundo a linha apresentada.
No que diz respeito à linha definida pelos pontos 6 a 11, o deslindamento entre a CMVMC de Laxes, Fontaíña, São Pedro e Vexildo e a CMVMC de Barosela, a CMVMC de Laxes, Fontaíña, São Pedro e Vexildo poderá voltar apresentar solicitude de deslindamento uma vez regularize a sua situação.
Quarto. O artigo 53 da LMG estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará uma resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.
Em vista do exposto, este júri
RESOLVE:
Aprovar o deslindamento parcial entre a CMVMC Pallota, Laxes, Vexildo, Fontaíña e São Pedro e a CMVMC de Barosela, ambas as duas na câmara municipal de Moraña, nos me os ter antes indicados.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra no prazo de um mês de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo no prazo de dois meses de acordo com os artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contensioso-administrativa.
Pontevedra, 28 de maio de 2025
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra
