DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Sexta-feira, 20 de junho de 2025 Páx. 34635

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 28 de maio de 2025, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica a resolução aprobatoria do deslindamento parcial realizado entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum (CMVMC) de Vilameán e Santa María de Tebra (Tomiño) (expediente DC22143).

O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra resolveu na sua reunião do 26.3.2025 aprovar o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum (CMVMC) de Vilameán e Santa María de Tebra (Tomiño), com base nos seguintes factos e considerações técnicas.

Antecedentes e considerações técnicas:

Primeiro. O 28.9.2022 o presidente da CMVMC de Vilameán apresenta una solicitude de deslindamento entre a CMVMC de Vilameán e a CMVMC de Santa María de Tebra, ambas as duas na câmara municipal de Tomiño.

Os montes vicinais em mãos comum (em diante, MVMC) afectados por este deslindamento são:

– MVMC de Cabaduxo e Pedra Cagalla (ID:3170) da CMVMC de Vilameán.

– MVMC de Castiñeiras, Bornaceira e Regueira Grande (ID:3165) da CMVMC de Santa María de Tebra.

Segundo. Consta no expediente a seguinte documentação do deslindamento consonte o artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (LMG):

• Acta do apeo do deslindamento do 8.9.2022.

• Acta de conciliação número 7/2024 entre as comunidades no Julgado de Paz de Tomiño do 25.4.2024.

• Certificado do 1.4.2024 do secretário da CMVMC de Vilameán com a conformidade do presidente da aprovação em assembleia geral do 9.9.2022.

• Certificado do 23.4.2024 da secretária da CMVMC de Santa María de Tebra com a conformidade do presidente da aprovação em assembleia geral do 11.12.2022.

• Memória descritiva com o plano de deslindamento e cartografía em formato digital no datum ETRS89/UTM zona 29N EPSG: 25829, assinada o 28.4.2024 pelo engenheiro técnico florestal colexiado número 0292 do COETF da Galiza. As emendas posteriores produzem a modificação desta.

Relatórios de validação gráfica catastral com CSV: KYXDRNZ6SPMPES8P.

Terceiro. A linha de deslindamento proposta tem um comprimento de 886 metros e está composta pelos seguintes pontos:

Ponto P_001: x: 520.284,283; y: 4.653.145,843

Ponto P_002: x: 520.465,472; y: 4.653.221,198

Ponto P_003: x: 520.621,824; y: 4.653.367,093

Ponto P_004: x: 520.726,036; y: 4.653.427,194

Ponto P_005: x: 520.767,583; y: 4.653.435,901

Ponto P_006: x: 520.802,027; y: 4.653.430,291

Ponto P_007- x: 520.908,452; y: 4.653.408,575

Ponto P_008: x: 521.062,845; y: 4.653.357,884

Revista a cartografía das resoluções de classificação de ambos os MVMC detecta-se que não existem lindeiros e não afecta terceiros proprietários. Pelo que os lindeiros ficam justificados:

• Pela proximidade e imprecisão dos esbozos de classificação.

• Pelos Montes de Utilidade Pública (em diante, MUP) número 514 e número 515.

• E pela titularidade catastral das parcelas que intervêm no deslindamento.

O ponto P_001 é coincidente com o P_001 do expediente DC22040 (deslindamento entre a CMVMC de Vilameán e a CMVMC de Barrantes) e no que converxen a CMVMC de Vilameán, a CMVMC de Barrantes e a CMVMC de Santa María de Tebra.

A linha do deslindamento produz as seguintes modificações na cartografía dos esbozos de classificação:

- CMVMC de Santa María de Tebra: o serviço de Montes apresenta um ajuste desde o ponto P_001 em base ao ajuste apresentado pela comunidade, respeitando o esboço da CMVMC de Barrantes. A comunidade apresenta um ajuste desde o ponto P008 para fechar o ponto final do deslindamento com a cartografía existente.

- CMVMC de Vilameán: apresenta um ajuste desde o ponto P_001 que é coincidente com o deslindamento DC22040 e o resto do esboço adaptado à cartografía catastral.

O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da LMG, pelo que propõe a aprovação pelo jurado do deslindamento segundo a linha apresentada.

Quarto. O artigo 53 da LMG estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

Em vista do exposto, este júri

RESOLVE:

Aprovar o deslindamento parcial entre a CMVMC de Vilameán e a CMVMC de Santa María de Tebra (Tomiño), nos ter-mos antes indicados.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra no prazo de um mês de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da LPAC, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo no prazo de dois meses de acordo com os artigos 8 e 46 da LXCA.

Pontevedra, 28 de maio de 2025

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra