O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra resolveu, na sua reunião do 26.3.2025, aprovar o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum (CMVMC) de Vilarchán e Buchabade (Ponte Caldelas), com base nos seguintes factos e considerações técnicas.
Antecedentes e considerações técnicas:
Primeiro. O 28.9.2022 o presidente da CMVMC de Vilarchán apresenta uma solicitude de deslindamento entre a CMVMC de Vilarchán e a CMVMC de Buchabade, ambas as duas na câmara municipal de Ponte Caldelas.
Os Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, MVMC) afectados por este deslindamento são:
– MVMC de Vilarchán (ID Monte: 3072) da CMVMC de Vilarchán.
– MVMC de Buchabade (ID Monte: 3066) da CMVMC de Buchabade.
Segundo. Consta no expediente a seguinte documentação do deslindamento consonte o artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (LMG):
• Acta do deslindamento o 10.8.2022.
• Acta de conciliação 85/2022 entre as comunidades no Julgado de Paz de Ponte Caldelas do 29.11.2022.
• Certificado do secretário da CMVMC de Vilarchán com a conformidade do presidente do 31.8.2022 da aprovação em assembleia do 27.8.2022.
• Certificado do secretário da CMVMC de Buchabade com a conformidade do presidente do 18.10.2022 da aprovação em assembleia do 15.10.2022.
• Memória descritiva com o plano de deslindamento e cartografía em formato digital no datum ETRS89/UTM zona 29N EPSG: 25829, assinada o 29.11.2022 pela engenheira técnica florestal colexiada número 740 do COETF da Galiza. As emendas realizadas produzem a modificação desta.
• Relatório de validação gráfica catastral com CSV: W1JR1V2WZTRCN78R.
Terceiro. A linha de deslindamento proposta tem um comprimento de 1.162 metros e está composta pelos seguintes pontos:
Ponto P01- x: 537.391,45 y: 4.695.387,89
Ponto P02- x: 537.459,77 y: 4.695.513,32
Ponto P03- x: 537.510,50 y: 4.695.603,38
Ponto P04- x: 537.641,90 y: 4.695.837,64
Ponto P05- x: 537.752,72 y: 4.695.976,54
Ponto P06- x: 537.913,88 y: 4.696.072,39
Ponto P07- x: 538.144,38 y: 4.696.243,89
No trabalho de gabinete estabelecem-se seis pontos de deslindamento secundários, quatro respeitam o domínio público da estrada (PS01 e PS02 ), pelo que neste trecho não existem lindeiros entre ambos os montes (o deslindamento realizará com a Administração competente).
Ponto PS01- x: 537.392,86 y: 4.695.390,48
Ponto PS02- x: 537.395,16 y: 4.695.394,70
Revista a cartografía das resoluções de classificação de ambos os MVMC, detecta-se que existem lindeiros entre ambos os dois.
O deslindamento está formado por dois trechos:
Trecho 1: ponto P01-ponto PS01.
Trecho 2: ponto PS02-ponto P07.
A linha do deslindamento produz modificações na cartografía dos esbozos de classificação. Ambas as comunidades realizam um ajuste para que o deslindamento seja coincidente no ponto inicial e final com a cartografía existente.
O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da LMG, pelo que propõe que o júri do deslindamento a aprove segundo a linha apresentada.
Quarto. O artigo 53 da LMG estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará uma resolução, que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.
Em vista do exposto, este júri
RESOLVE:
Aprovar o deslindamento parcial entre a CMVMC de Vilarchán e a CMVMC de Buchabade, ambas as duas na câmara municipal de Ponte Caldelas, nos me os ter antes indicados.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra no prazo de um mês de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas; ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo no prazo de dois meses de acordo com os artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Pontevedra, 28 de maio de 2025
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra
