DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Sexta-feira, 20 de junho de 2025 Páx. 34641

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 28 de maio de 2025, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica a resolução aprobatoria do deslindamento parcial realizado entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum de Pallota, Laxes, Vexildo, Fontaíña, e São Pedro e Batán e Castro (Moraña) (expediente DC22125).

O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra resolveu na sua reunião do 26.3.2025 aprovar o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum (CMVMC) de Pallota, Laxes, Vexildo, Fontaíña, e São Pedro e Batán e Castro (Moraña), com base nos seguintes factos e considerações técnicas.

Antecedentes e considerações técnicas:

Primeiro. O 30.9.2022, o presidente da CMVMC de Pallota, Laxes, Vexildo, Fontaíña e São Pedro apresenta solicitude de deslindamento entre a sua comunidade e a CMVMC de Batán e Castro, ambas as duas da câmara municipal de Moraña.

Os montes vicinais em mãos comum (em diante, MVMC) afectados por este deslindamento são:

– MVMC de Chão de Reiriz (ID 2873) da CMVMC de Pallota, Laxes, Vexildo, Fontaíña e São Pedro (Moraña).

– MVMC de Pena Esquita (ID 2870) da CMVMC de Batán e Castro (Moraña).

Consta no expediente a seguinte documentação do deslindamento consonte o artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (LMG):

– Acta do apeo do deslindamento do 13.5.2022, assinada o 3.7.2024.

– Papeleta, cédula de citação do 12.7.2023 e acta de conciliação do 31.7.2023 do Julgado de Paz de Moraña do acto conciliatorio, núm. 6 de 2023.

– Certificado do 3.7.2024 da secretária da CMVMC de Pallota, Laxes, Vexildo, Fontaíña e São Pedro com a conformidade do presidente da aprovação na assembleia geral do 26.2.2023.

– Certificado do 3.7.2024 da secretária da CMVMC de Batán e Castro com a conformidade da presidenta da aprovação na assembleia geral do 19.12.2023.

– Memória descritiva de setembro de 2022, com o plano de deslindamento e cartografía em formato digital no datum ETRS89/UTM zona 29N EPSG: 25829, com as fotos dos pontos levantados sobre o terreno, assinada a última modificação o 9.7.2024 pelo engenheiro técnico florestal colexiado núm. 568 do COETF da Galiza.

– Relatório de validação gráfica catastral com CSV: N2XPWXQ191G2TC0N.

Segundo. Os pontos levantados no campo, em coordenadas UTM ETRS89 (zona 29N) que se correspondem com pontos identificados com fitos sobre o terreno, são os seguintes:

Ponto

UTMX

UTMY

1

533.451,29

4.712.054,95

2

533.388,03

4.712.074,12

3

533.348,52

4.712.083,95

No trabalho de gabinete estabelecem-se pontos de deslindamento secundários para respeitar as áreas afectadas por domínio público de estrada. Estes pontos são:

Ponto

UTMX

UTMY

1a

533.447,26

4.712.056,17

1b

533.439,14

4.712.058,63

Terceiro. A linha de deslindamento proposta neste expediente é entre o monte Chaín de Reiriz (ID 2873) e o monte Pena Esquita (ID 2870), com um comprimento de 98,38 m, desde o ponto 1 ao 3, e interrompe-se do 1a ao 1b pelo domínio público da estrada.

A linha correspondesse com os seguintes pontos:

Ponto

UTMX

UTMY

1

533.451,29

4.712.054,95

1a

533.447,26

4.712.056,17

1b

533.439,14

4.712.058,63

2

533.388,03

4.712.074,12

3

533.348,52

4.712.083,95

Revista a cartografía das resoluções de classificação de ambos os MVMC, detecta-se que existe colindancia entre os montes.

A linha de deslindamento produz modificações na cartografía do esboço de classificação das seguintes comunidades:

– CMVMC de Pallota, Laxes, Vexildo, Fontaíña e São Pedro: apresenta ajuste com o resto do esboço.

– CMVMC de Castro e Batán: apresenta ajuste com o resto do esboço.

O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da LMG, pelo que propõe a aprovação pelo Jurado do deslindamento segundo a linha apresentada.

Quarto. O artigo 53 da LMG estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

Em vista do exposto, este júri

RESOLVE:

Aprovar o deslindamento parcial entre a CMVMC Pallota, Laxes, Vexildo, Fontaíña e São Pedro e a CMVMC de Batán e Castro, ambas na câmara municipal de Moraña, nos me os ter antes indicados.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra no prazo de um mês de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da LPAC; ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante o julgado do contencioso-administrativo no prazo de dois meses de acordo com os artigos 8 e 46 da LXCA.

Pontevedra, 28 de maio de 2025

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra