O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra resolveu na sua reunião do 26.3.2025 aprovar o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum (CMVMC) de Pallota, Laxes, Vexildo, Fontaíña, e São Pedro e Batán e Castro (Moraña), com base nos seguintes factos e considerações técnicas.
Antecedentes e considerações técnicas:
Primeiro. O 30.9.2022, o presidente da CMVMC de Pallota, Laxes, Vexildo, Fontaíña e São Pedro apresenta solicitude de deslindamento entre a sua comunidade e a CMVMC de Batán e Castro, ambas as duas da câmara municipal de Moraña.
Os montes vicinais em mãos comum (em diante, MVMC) afectados por este deslindamento são:
– MVMC de Chão de Reiriz (ID 2873) da CMVMC de Pallota, Laxes, Vexildo, Fontaíña e São Pedro (Moraña).
– MVMC de Pena Esquita (ID 2870) da CMVMC de Batán e Castro (Moraña).
Consta no expediente a seguinte documentação do deslindamento consonte o artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (LMG):
– Acta do apeo do deslindamento do 13.5.2022, assinada o 3.7.2024.
– Papeleta, cédula de citação do 12.7.2023 e acta de conciliação do 31.7.2023 do Julgado de Paz de Moraña do acto conciliatorio, núm. 6 de 2023.
– Certificado do 3.7.2024 da secretária da CMVMC de Pallota, Laxes, Vexildo, Fontaíña e São Pedro com a conformidade do presidente da aprovação na assembleia geral do 26.2.2023.
– Certificado do 3.7.2024 da secretária da CMVMC de Batán e Castro com a conformidade da presidenta da aprovação na assembleia geral do 19.12.2023.
– Memória descritiva de setembro de 2022, com o plano de deslindamento e cartografía em formato digital no datum ETRS89/UTM zona 29N EPSG: 25829, com as fotos dos pontos levantados sobre o terreno, assinada a última modificação o 9.7.2024 pelo engenheiro técnico florestal colexiado núm. 568 do COETF da Galiza.
– Relatório de validação gráfica catastral com CSV: N2XPWXQ191G2TC0N.
Segundo. Os pontos levantados no campo, em coordenadas UTM ETRS89 (zona 29N) que se correspondem com pontos identificados com fitos sobre o terreno, são os seguintes:
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Ponto |
UTMX |
UTMY |
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1 |
533.451,29 |
4.712.054,95 |
|
2 |
533.388,03 |
4.712.074,12 |
|
3 |
533.348,52 |
4.712.083,95 |
No trabalho de gabinete estabelecem-se pontos de deslindamento secundários para respeitar as áreas afectadas por domínio público de estrada. Estes pontos são:
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Ponto |
UTMX |
UTMY |
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1a |
533.447,26 |
4.712.056,17 |
|
1b |
533.439,14 |
4.712.058,63 |
Terceiro. A linha de deslindamento proposta neste expediente é entre o monte Chaín de Reiriz (ID 2873) e o monte Pena Esquita (ID 2870), com um comprimento de 98,38 m, desde o ponto 1 ao 3, e interrompe-se do 1a ao 1b pelo domínio público da estrada.
A linha correspondesse com os seguintes pontos:
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Ponto |
UTMX |
UTMY |
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1 |
533.451,29 |
4.712.054,95 |
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1a |
533.447,26 |
4.712.056,17 |
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1b |
533.439,14 |
4.712.058,63 |
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2 |
533.388,03 |
4.712.074,12 |
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3 |
533.348,52 |
4.712.083,95 |
Revista a cartografía das resoluções de classificação de ambos os MVMC, detecta-se que existe colindancia entre os montes.
A linha de deslindamento produz modificações na cartografía do esboço de classificação das seguintes comunidades:
– CMVMC de Pallota, Laxes, Vexildo, Fontaíña e São Pedro: apresenta ajuste com o resto do esboço.
– CMVMC de Castro e Batán: apresenta ajuste com o resto do esboço.
O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da LMG, pelo que propõe a aprovação pelo Jurado do deslindamento segundo a linha apresentada.
Quarto. O artigo 53 da LMG estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.
Em vista do exposto, este júri
RESOLVE:
Aprovar o deslindamento parcial entre a CMVMC Pallota, Laxes, Vexildo, Fontaíña e São Pedro e a CMVMC de Batán e Castro, ambas na câmara municipal de Moraña, nos me os ter antes indicados.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra no prazo de um mês de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da LPAC; ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante o julgado do contencioso-administrativo no prazo de dois meses de acordo com os artigos 8 e 46 da LXCA.
Pontevedra, 28 de maio de 2025
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra
