O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra resolveu na sua reunião do 26.3.2025 aprovar o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum (CMVMC) de Almofrei e Tenorio (Cerdedo-Cotobade), com base nos seguintes factos e considerações técnicas.
Antecedentes e considerações técnicas:
Primeiro. O 30.9.2022, o presidente da CMVMC de Almofrei apresenta solicitude de deslindamento entre a CMVMC de Almofrei e a CMVMC de Tenorio ambas na câmara municipal de Cerdedo-Cotobade. Os montes vicinais em mãos comum (em diante, MVMC) afectados por este deslindamento são:
– MVMC de Almofrei (ID: 2583) da CMVMC de Almofrei.
– MVMC de Tenorio (ID: 2593) da CMVMC de Tenorio.
Segundo. Consta no expediente a seguinte documentação do deslindamento consonte o artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (LMG):
• Acta do apeo do deslindamento de julho de 2022.
• Acta de conciliação do 30.9.2022 entre ambas as comunidades no Julgado de Paz da Câmara municipal de Cotobade do 23.9.2022.
• Certificado do 20.9.2022 do secretário da CMVMC de Almofrei com a conformidade do presidente da aprovação na assembleia geral do 10.4.2022.
• Certificado do 18.7.2024 do secretário da CMVMC de Tenorio com a conformidade do presidente da aprovação na assembleia geral do 25.9.2022.
• Memória descritiva com o plano de deslindamento e cartografía em formato digital no datum ETRS89/UTM zona 29N EPSG: 25829. Assinado o 19.7.2024 pelo engenheiro técnico florestal colexiado núm. 568 do COETF da Galiza.
• Relatórios de validação gráfica catastral com CSV: Y4GT73CT7AJ1MWK3.
Terceiro. A linha de deslindamento proposta tem um comprimento de 2.985 metros e está composta pelos seguintes pontos:
Ponto 1 x: 539.456 y: 4.702.209
Ponto 2 x: 539.414 y: 4.702.156
Ponto 3 x: 538.829 y: 4.701.327
Ponto 4 x: 538.705 y: 4.700.918
Ponto 5 x: 538.341 y: 4.700.244
Ponto 6 x: 538.168 y: 4.699.482
Ponto 7 x: 538.135 y: 4.699.490
Revista a cartografía das resoluções de classificação de ambos os MVMC detecta-se que existe colindancia entre ambos e considera-se que não afecta terceiros proprietários. Tomam-se os seguintes pontos secundários em gabinete:
Ponto 6a x: 538.203 y: 4.699.640
Ponto 6b x: 538.174 y: 4.699.512
Ponto 7a x: 538.110 y: 4.699.496
A linha de deslindamento divide-se em dois trechos: ponto 1-ponto 6A e ponto 6b-ponto 7a.
A linha do deslindamento produz modificações na cartografía dos esbozos de classificação pelo que ambas as comunidades realizam um ajuste para que o deslindamento seja coincidente nos pontos inicial e final com a planimetría existente. O ajuste invade ligeiramente os esbozos de classificação da CMVMC de Reboreda e da CMVMC de Viascón, se bem que, constam ambas as conformidades no expediente.
O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da LMG, pelo que propõe a aprovação pelo Jurado do deslindamento segundo a linha apresentada.
Quarto. O artigo 53 da LMG estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.
Em vista do exposto, este júri
RESOLVE:
Aprovar o deslindamento parcial entre a CMVMC de Almofrei e a CMVMC de Tenorio, ambas na câmara municipal de Cerdedo-Cotobade, nos me os ter antes indicados.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra no prazo de um mês de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da LPAC; ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante o julgado do contencioso-administrativo no prazo de dois meses de acordo com os artigos 8 e 46 da LXCA.
Pontevedra, 28 de maio de 2025
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra
