DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Sexta-feira, 20 de junho de 2025 Páx. 34648

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 28 de maio de 2025, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica a resolução aprobatoria do deslindamento parcial realizado entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum de Almofrei e Borela (Cerdedo-Cotobade) (expediente DC22122).

O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra resolveu na sua reunião do 26.3.2025 aprovar o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum (CMVMC) de Almofrei e Borela (Cerdedo-Cotobade), com base nos seguintes factos e considerações técnicas.

Antecedentes e considerações técnicas:

Primeiro. O 30.9.2022 o presidente da CMVMC de Almofrei apresenta uma solicitude de deslindamento entre a CMVMC de Almofrei e a CMVMC de Borela, ambas na câmara municipal de Cerdedo-Cotobade. Os montes vicinais em mãos comum (em diante, MVMC) afectados por este deslindamento são:

– MVMC de Almofrei (ID: 2583) da CMVMC de Almofrei.

– MVMC de Borela (ID: 2584) da CMVMC de Borela.

Segundo. Consta no expediente a seguinte documentação do deslindamento consonte o artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (LMG):

• Acta do apeo do deslindamento de julho de 2022.

• Acta de conciliação do 23.9.2022 entre ambas as comunidades no Julgado de Paz da Câmara municipal de Cerdedo-Cotobade do 23.9.2022.

• Certificado do 20.9.2022 do secretário da CMVMC de Almofrei com a conformidade do presidente da aprovação em assembleia geral do 10.4.2022.

• Certificado do 15.7.2024 do secretário da CMVMC de Borela com a conformidade do presidente da aprovação em assembleia geral do 22.5.2022.

• Memória descritiva com o plano de deslindamento e cartografía em formato digital no datum ETRS89/UTM zona 29N EPSG: 25829, assinada em julho de 2024 pelo engenheiro técnico florestal colexiado núm. 568 do COETF da Galiza.

• Relatórios de validação gráfica catastral com CSV: SN2MJ965CE0HRN87 e CSV: NJAHMR9RQ3AR99GM.

Terceiro. A linha de deslindamento proposta tem um comprimento de 3.459 metros, e está composta pelos seguintes pontos:

Ponto 1 x: 539.410 y: 4.696.999

Ponto 2 x: 539.254 y: 4.697.174

Ponto 3 x: 539.079 y: 4.697.376

Ponto 4 x: 538.730 y: 4.697.647

Ponto 5 x: 538.591 y: 4.697.893

Ponto 6 x: 538.465 y: 4.698.332

Ponto 7 x: 538.303 y: 4.699.246

Ponto 8 x: 538.317 y: 4.699.510

Ponto 9 x: 538.608 y: 4.700.189

Ponto 10 x: 539.079 y: 4.701.150

Revista a cartografía das resoluções de classificação de ambos os MVMC detecta-se que existe linde entre ambos os dois e considera-se que não afecta terceiros proprietários. Tomam-se os seguintes pontos secundários em gabinete para respeitar domínios públicos e propriedades particulares:

Ponto 4a x: 538.703 y: 4.697.695

Ponto 5a x: 538.597 y: 4.697.884

Ponto 5b x: 538.587 y: 4.697.908

Ponto 5c x: 538.584 y: 4.697.918

Ponto 6a x: 538.454 y: 4.698.392

Ponto 7a x: 538.311 y: 4.699.200

Ponto 7b x: 538.307 y: 4.699.317

Ponto 8a x: 538.308 y: 4.699.351

Ponto 8b x: 538.307 y: 4.699.335

A linha de deslindamento está formada por quatro trechos: ponto 1, ponto 4a, ponto 5a, ponto 6a, ponto 7a, ponto 8a, ponto 8, ponto 10.

A linha do deslindamento produz modificações na cartografía dos esbozos de classificação, pelo que ambas as comunidades realizam um ajuste para que o deslindamento seja coincidente no ponto inicial e final com a planimetría existente. O ajuste invade ligeiramente os esbozos de classificação da CMVMC de Reboreda e da CMVMC de Viascón, se bem que constam ambas as conformidades no expediente.

O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da LMG, pelo que propõe a aprovação pelo jurado do deslindamento segundo a linha apresentada.

Quarto. O artigo 53 da LMG estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

Em vista do exposto, este júri

RESOLVE:

Aprovar o deslindamento parcial realizado entre a CMVMC de Almofrei e a CMVMC de Borela, ambas na câmara municipal de Cerdedo-Cotobade, nos me os ter antes indicados.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra no prazo de um mês de acordo com o disposto nos artigo 123 e 124 LPAC, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo no prazo de dois meses de acordo com os artigos 8 e 46 da LXCA.

Pontevedra, 28 de maio de 2025

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra