DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Sexta-feira, 20 de junho de 2025 Páx. 34652

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 28 de maio de 2025, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica a resolução aprobatoria do deslindamento parcial realizado entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum de Barcia e Covelo (A Lama) (expediente DC22121).

O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra resolveu na sua reunião do 26.3.2025 aprovar o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum (CMVMC) de Barcia e Covelo (A Lama), com base nos seguintes factos e considerações técnicas.

Antecedentes e considerações técnicas:

Primeiro. O 30.9.2022 a CMVMC de Barcia, apresenta solicitude de deslindamento entre a CMVMC de Barcia e a CMVMC de Covelo, ambas na câmara municipal da Lama.

Os montes vicinais em mãos comum (em diante, MVMC) afectados por este deslindamento são:

– MVMC de Barcia (ID Monte: 2809) da CMVMC de Barcia.

– MVMC de Covelo (ID Monte: 2811) da CMVMC de Covelo.

Segundo. Consta no expediente a seguinte documentação do deslindamento consonte o artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (LMG):

– Acta do apeo do 17.9.2022.

– Papeleta do 16.2.24 e acta de conciliação nº 01/2024 entre as comunidades no Julgado de Paz da Lama o 19.3.2024.

– Certificado da secretária da CMVMC de Covelo com a conformidade do presidente de 30.9.2022 da aprovação na assembleia geral do 7.11.2021.

– Certificado do secretário da CMVMC de Barcia com a conformidade do presidente de 26.9.2022 da aprovação em Assembleia do 24.9.2022.

– Memória descritiva com o plano de deslindamento e cartografía em formato digital no Datum ETRS89/UTM zona 29N EPSG: 25829. Assinado o 26.4.2024 pela engenheiro técnico florestal colexiada núm. 568 do COETF da Galiza.

– Relatório de validação gráfica catastral com CSV: 0Q1XQZN0XKQ4R93W, 5324XEHX6G15WCGE e Z1FQP5859G3Q7ARY.

Terceiro. A linha de deslinde proposta tem um comprimento de 3.170 metros e está formada por 3 trechos:

Trecho 1 de 2,01 km: de P01 a P10.

Trecho 2 de 0,16 km : de P11 a P13.

Trecho 3 de 1,00 km: de P14 a P19, linha que se interrompe de P17 a P18 por estrada.

Que corresponde com os seguintes pontos em coordenadas ETRS89 (Zona29N):

Número

X

Y

1

550042,45

4701393,77

2

550050,20

4701273,67

3

550069,11

4700996,54

4

550149,74

4700758,80

5

550245,43

4700470,46

6

550298,64

4700332,96

7

550361,15

4700137,71

8

550491,26

4699922,05

9

550646,55

4699718,06

10

550740,57

4699550,82

11

551896,18

4699450,67

12

551915,96

4699487,38

13

551996,46

4699578,23

14

552313,94

4700101,41

15

552495,98

4700001,72

16

552350,64

4699517,74

17

552455,84

4699411,47

18

552460,61

4699406,64

19

552556,50

4699309,77

Revista a cartografía das resoluções de classificação de ambos MVMC detecta-se que existe colindancia entre ambos, excepto no trecho 2 que o deslindamento se justifica pela cartografía catastral. O deslindamento não afecta terceiros proprietários.

A linha de deslindamento produz modificações na cartografía dos esbozos de classificação, pelo que apresentam ajustes que recolhem o deslinde.

O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da LMG, pelo que propõe a aprovação pelo jurado do deslindamento segundo a linha apresentada.

Quarto. O artigo 53 da LMG estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

Em vista do exposto, este júri

RESOLVE:

Aprovar o deslindamento parcial entre a CMVMC da Barcia e a CMVMC de Covelo, ambas na câmara municipal da Lama, nos me os ter antes indicados.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de MVMC de Pontevedra no prazo de um mês de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 LPAC; ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo no prazo de dois meses de acordo com os artigos 8 e 46 da LXCA.

Pontevedra, 28 de maio de 2025

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de
Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra