O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra resolveu na sua reunião do 26.3.2025 aprovar o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum (CMVMC) de Barcia e Covelo (A Lama), com base nos seguintes factos e considerações técnicas.
Antecedentes e considerações técnicas:
Primeiro. O 30.9.2022 a CMVMC de Barcia, apresenta solicitude de deslindamento entre a CMVMC de Barcia e a CMVMC de Covelo, ambas na câmara municipal da Lama.
Os montes vicinais em mãos comum (em diante, MVMC) afectados por este deslindamento são:
– MVMC de Barcia (ID Monte: 2809) da CMVMC de Barcia.
– MVMC de Covelo (ID Monte: 2811) da CMVMC de Covelo.
Segundo. Consta no expediente a seguinte documentação do deslindamento consonte o artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (LMG):
– Acta do apeo do 17.9.2022.
– Papeleta do 16.2.24 e acta de conciliação nº 01/2024 entre as comunidades no Julgado de Paz da Lama o 19.3.2024.
– Certificado da secretária da CMVMC de Covelo com a conformidade do presidente de 30.9.2022 da aprovação na assembleia geral do 7.11.2021.
– Certificado do secretário da CMVMC de Barcia com a conformidade do presidente de 26.9.2022 da aprovação em Assembleia do 24.9.2022.
– Memória descritiva com o plano de deslindamento e cartografía em formato digital no Datum ETRS89/UTM zona 29N EPSG: 25829. Assinado o 26.4.2024 pela engenheiro técnico florestal colexiada núm. 568 do COETF da Galiza.
– Relatório de validação gráfica catastral com CSV: 0Q1XQZN0XKQ4R93W, 5324XEHX6G15WCGE e Z1FQP5859G3Q7ARY.
Terceiro. A linha de deslinde proposta tem um comprimento de 3.170 metros e está formada por 3 trechos:
Trecho 1 de 2,01 km: de P01 a P10.
Trecho 2 de 0,16 km : de P11 a P13.
Trecho 3 de 1,00 km: de P14 a P19, linha que se interrompe de P17 a P18 por estrada.
Que corresponde com os seguintes pontos em coordenadas ETRS89 (Zona29N):
|
Número |
X |
Y |
|
1 |
550042,45 |
4701393,77 |
|
2 |
550050,20 |
4701273,67 |
|
3 |
550069,11 |
4700996,54 |
|
4 |
550149,74 |
4700758,80 |
|
5 |
550245,43 |
4700470,46 |
|
6 |
550298,64 |
4700332,96 |
|
7 |
550361,15 |
4700137,71 |
|
8 |
550491,26 |
4699922,05 |
|
9 |
550646,55 |
4699718,06 |
|
10 |
550740,57 |
4699550,82 |
|
11 |
551896,18 |
4699450,67 |
|
12 |
551915,96 |
4699487,38 |
|
13 |
551996,46 |
4699578,23 |
|
14 |
552313,94 |
4700101,41 |
|
15 |
552495,98 |
4700001,72 |
|
16 |
552350,64 |
4699517,74 |
|
17 |
552455,84 |
4699411,47 |
|
18 |
552460,61 |
4699406,64 |
|
19 |
552556,50 |
4699309,77 |
Revista a cartografía das resoluções de classificação de ambos MVMC detecta-se que existe colindancia entre ambos, excepto no trecho 2 que o deslindamento se justifica pela cartografía catastral. O deslindamento não afecta terceiros proprietários.
A linha de deslindamento produz modificações na cartografía dos esbozos de classificação, pelo que apresentam ajustes que recolhem o deslinde.
O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da LMG, pelo que propõe a aprovação pelo jurado do deslindamento segundo a linha apresentada.
Quarto. O artigo 53 da LMG estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.
Em vista do exposto, este júri
RESOLVE:
Aprovar o deslindamento parcial entre a CMVMC da Barcia e a CMVMC de Covelo, ambas na câmara municipal da Lama, nos me os ter antes indicados.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de MVMC de Pontevedra no prazo de um mês de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 LPAC; ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo no prazo de dois meses de acordo com os artigos 8 e 46 da LXCA.
Pontevedra, 28 de maio de 2025
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de
Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra
