O Pleno da Câmara municipal de Rianxo de 24 de abril de 2025, acordou:
Aprovar definitivamente o estudo de detalhe para a adaptação de aliñacións no âmbito Z6 do Plano parcial SAU 3 pazo de Rianxiño assinado o 4 de abril de 2025 uma vez corrigidas as considerações manifestas no requerimento formulado pela Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas.
Publicar o Acordo de aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza, e o texto dos documentos que o integram, assim como o índice de planos do estudo de detalhe no Boletim Oficial da província da Corunha.
Notificar este acordo aos proprietários e demais interessados directamente afectados pelo estudo de detalhe.
Comunicar à conselharia competente em matéria de urbanismo da aprovação do estudo de detalhe, à vez que se lhe dá deslocação de um exemplar em suporte digital, devidamente dilixenciado, com o fim de ser inscrito no Registro de Plano Urbanístico da Galiza.
Contra este acordo, em aplicação do artigo 112.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que aprova uma disposição de carácter geral, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da recepção desta notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que pudesse considerar mais conveniente ao seu direito.
Rianxo, 29 de maio de 2025
Julián Bustelo Abuín
Presidente da Câmara
