DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Segunda-feira, 23 de junho de 2025 Páx. 34781

III. Outras disposições

Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 12 de junho de 2025, da Direcção-Geral de Urbanismo, pela que se faz pública a aprovação definitiva da modificação pontual número 2 do Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal de Baiona (Pontevedra).

Em cumprimento do disposto no artigo 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e nos artigos 144.18 e 199 do Decreto 143/2016, de 23 de setembro, pelo que se aprova o seu regulamento, faz-se pública a aprovação definitiva da modificação pontual nº 2 do Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal de Baiona (Pontevedra), mediante a Ordem da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, de 11 de junho de 2025, que figura como anexo.

Uma vez inscrita a supracitada modificação pontual no Registro de Ordenação do Território e Planeamento Urbanístico da Galiza, a documentação íntegra deste, incluído o extracto ambiental, poderá consultar-se na seguinte ligazón:

https://territorioeurbanismo.junta.gal/gl/território-e-urbanismo/registro-de-ordenacion-de o-território-e-urbanismo/buscador

Além disso, o relatório ambiental estratégico e a demais documentação do procedimento de avaliação ambiental do referido plano poderão ser consultados na seguinte ligazón:

https://medioambiente.junta.gal/busca-por-palavra-chave?p_p_id=aaeKeyword_WAR_aae&p_p_lifecycle=0&p_p_state=normal&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-2&p_p_col_count=1&_aaeKeyword_WAR_aae__spage=%2Fportlet_action%2Faae%2FdetalleProxecto%3Fid%3D2145&_aaeKeyword_WAR_aae_id=2145

Santiago de Compostela, 12 de junho de 2025

Mª Encarnação Rivas Díaz
Directora geral de Urbanismo

ANEXO

Ordem de aprovação definitiva da modificação pontual nº 2 do Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal De Baiona, Pontevedra (PTU-PÓ-18/130)

A Câmara municipal de Baiona remete a documentação relativa à modificação pontual referida (MP) em solicitude de aprovação definitiva, conforme o previsto nos artigos 60.13 e 60.16 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (LSG), e aos artigos 144.13 e 144.16 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o seu regulamento (RLSG).

Analisada a documentação achegada e vista a proposta literal que eleva a Direcção-Geral de Urbanismo, resulta:

Antecedentes.

1. A Câmara municipal de Baiona conta com um Plano geral de ordenação autárquica (PXOM) aprovado definitivamente pela Ordem da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas do 4.6.2014 (DOG do 17.6.2014).

2. A Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática formulou uma resolução do 15.2.2019 com o relatório ambiental estratégico (IAE) no que se resolve não submeter a modificação ao procedimento de avaliação ambiental estratégica ordinário (DOG do 25.3.2019). No processo de avaliação ambiental receberam-se os seguintes relatórios:

• Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, do 20.12.2018.

• Instituto de Estudos do Território, do 20.12.2018.

• Agência Galega de Infra-estruturas, do 23.11.2018.

• Direcção-Geral de Mobilidade, do 4.12.2018.

• Direcção-Geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica, do 10.12.2018.

3. Constam relatórios autárquicos: técnicos dos dias 2.3.2020, 19.2.2021, 18.2.2022 e 28.7.2022; jurídicos dos dias 5.3.2020 e 28.7.2022; e de intervenção do 1.8.2022.

4. Constam relatórios da Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo em matéria de costas do 22.7.2020 e 4.3.2022; e da Direcção-Geral da Costa e o Mar do 4.2.2021.

5. Trás as modificações introduzidas, solicita-se um novo relatório à Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático, que com data do 22.2.2022 determina que não é necessário submeter a MP a um novo procedimento de avaliação ambiental.

6. A MP foi aprovada inicialmente por acordo plenário do dia 5.8.2022, submetendo-a a informação pública pelo prazo de dois meses, mediante anúncio publicado no Diário Oficial da Galiza do 31.8.2022 e no jornal Faro de Vigo do 31.8.2022.

7. A câmara municipal solicitou os relatórios não autonómicos preceptivos. Constam relatórios da Subdirecção Geral de Planeamento, da Rede Transeuropea e Logística do 6.9.2022; da Direcção-Geral da Costa e o Mar do 13.9.2022; da Direcção-Geral de Telecomunicações e Ordenação dos Serviços de Comunicação Audiovisual do 23.9.2022; da Direcção-Geral de Política Energética e Minas do 5.10.2022; da Área de Fomento da Delegação do Governo na Galiza do 10.11.2022.

8. Segundo o estabelecido no artigo 60.7 da LSG foram solicitados os relatórios sectoriais autonómicos. Constam relatórios da Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo sobre o cumprimento do Plano de Ordenação do Litoral, do 17.10.2022; do Serviço de Montes da Conselharia do Meio Rural do 23.9.22; da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade do 15.11.22; da Direcção-Geral de Património Cultural do 7.11.2022; da Deputação de Pontevedra do 10.10.2022; do Instituto de Estudos do Território do 22.11.2022; e de Águas da Galiza do 29.11.2022.

9. Deu-se-lhes audiência às câmaras municipais limítrofes de Gondomar, Ouça, Nigrán e Tomiño.

10. Constam relatórios autárquicos: técnico do 21.4.2023, jurídico do 25.4.2023 e de intervenção do 25.4.2023.

11. O Pleno da Câmara municipal aprovou provisionalmente a MP em sessão do 4.5.2023.

12. Os dias 31.5.2023 e 19.10.2023 a Câmara municipal remete a modificação para a sua aprovação definitiva, consonte os artigos 60.13 e 60.16 da LSG e os artigos 144.13 e 144.16 do RLSG.

13. Constam requerimento da Chefatura do Serviço de Urbanismo de Pontevedra dos dias 29.6.2023 e 20.11.2023 e solicitou a emenda de uma série de eivas no expediente administrativo e no documento técnico.

14. Os dias 5.3.2025 e 16.4.2025 a Câmara municipal achega uma nova documentação para a aprovação definitiva da modificação pontual, na que consta a emissão de relatórios da Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo do 27.11.2023; da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade do 12.3.2024; e da Direcção-Geral da Costa e do Mar do 23.12.2024.

II. Objecto e descrição da modificação.

A modificação pontual tem por objecto:

1. Dar cumprimento à sentença 651/2016 do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, do 3.11.2016, recualificando como solo urbano consolidado a parcela catastral 2534004NG1623S qualificada como solo urbano não consolidado integrada na área de compartimento AR-1-O.

A modificação pontual atinge também a parcela catastral 2534005NG1623S situada na mesma área de compartimento, toda a vez que nela concorrem identicamente as condições estabelecidas no artigo 17.a da LSG para a sua consideração como solo urbano consolidado. Em consequência, suprime-se a área de compartimento AR-01-O.

A modificação pontual qualifica os terrenos e atribui-lhes a mesma ordenança prevista no PXOM para a dita área de compartimento, mantendo as alturas atribuídas (B+5 e B+4) em concordancia com as alturas de edificação do contorno.

Em relação com o documento aprovado inicialmente, modifica-se a aliñación para o sul da parcela 2534005NG1623S, para poder cumprir as exixencias do uso característico residencial, sem que resulte uma redução do aproveitamento já patrimonializado; e substitui-se a previsão da zona verde pública ELE-BA-22 para incorporar ao sistema viário e possibilitar a manobra dos veículos. A obtenção deste solo prevê-se mediante uma cessão gratuita, em virtude do artigo 20.a da LSG.

2. Suprimir a previsão do Plano especial de dotações e infra-estruturas das Costeiras (PE-4) com um alto grau de rejeição social e sem se justificar a sustentabilidade ambiental nem económica.

A eliminação desse PE implica a redução de 675.965 m2 de equipamento desportivo de sistema geral EQ-BR-12, mantendo o solo rústico com a categoria de especial protecção florestal, e superpoñendo outras categorias de solo rústico especialmente protegido derivadas das afecções sectoriais recolhidas no Plano básico autonómico.

3. Realizar mudanças na normativa urbanística do PXOM (artigos 300 e 301) para dar cumprimento aos relatórios emitidos pela Agência Galega de Infra-estruturas.

III. Análise e considerações.

1. As razões de interesse público nas que se justifica a modificação pontual, segundo o exixir no artigo 83.1 da LSG, fundamenta-se em dar resposta a uma sentença judicial, eliminar a previsão de um plano especial que pode gerar impactos negativos e eliminar a zona verde pública ELE-BA-22 para resolver problemas de mobilidade.

2. Na modificação pontual justifica-se o cumprimento dos standard do artigo 42 da LSG em vista da supresión do sistema geral de equipamentos EQ-BR-12 e do aumento de edificabilidade residencial pela modificação da aliñación que figurava no PXOM.

3. Pelo que respeita à adaptação exixir às normas técnicas de planeamento aprovadas pela Ordem de 10 de outubro (DOG do 25.11.2019) e modificadas pela Ordem de 8 de abril (DOG do 25.4.2022) detectam-se as seguintes eivas:

• Existem erros na identificação da fase dos documentos, tanto nas portadas como nos encabeçamentos e nos pés de página (Índice, MX. parte 1 e parte II).

• A codificación do índice geral não está completamente adaptada ao regulado no anexo 4 das NNTTPP (_00IND_GERAL em lugar de _INDEX).

• Os planos de ordenação O.5.02 e O.5.05 correspondem-se com os planos de estrutura geral e orgânica do território, pelo que deveriam incluir-se com a codificación _PORD_01Ex.

• O conteúdo da pasta 10.AAE não se ajusta ao regulado no anexo 4 das NNTTPP.

• Não consta o anexo 9B com a declaração responsável do processo de dilixenciado do documento técnico aprovado inicialmente nem do aprovado provisionalmente.

IV. A competência para resolver sobre a aprovação definitiva do planeamento geral e das suas modificações pontuais corresponde à Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, de conformidade com o disposto nos artigos 60, 61.1, 83.6 da LSG e nos artigos 146.1 e 200.5 do RLSG; em relação com o Decreto 42/2024, de 14 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia e com o Decreto 142/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas.

IV. Resolução

Em consequência, e visto o que antecede,

RESOLVO:

1. Aprovar definitivamente a modificação pontual nº 2 do Plano geral de ordenação autárquica da câmara municipal de Baiona.

2. De conformidade com o artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e artigo 212.1 do seu regulamento, a Direcção-Geral de Urbanismo inscreverá de ofício a MP no Registro de Ordenação do Território e Planeamento Urbanístico da Galiza.

3. De conformidade com o disposto pelos artigos 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a Câmara municipal deverá publicar no BOP a normativa e ordenanças da MP do PXOM aprovada definitivamente.

4. Notifique-se esta ordem à Câmara municipal de Baiona, e publique-se no Diário Oficial da Galiza.

5. Contra esta ordem cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.