DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Segunda-feira, 23 de junho de 2025 Páx. 34841

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Língua e Juventude

EXTRACTO da Resolução de 5 de junho de 2025 pela que se procede à convocação de vagas e bolsas nas residências juvenis dependentes desta conselharia (códigos do procedimento BS303B, BS303C e BS303D).

BDNS (Identif.): 841376.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/841376

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. A adjudicação de vagas nas residências juvenis dependentes da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude para o curso académico 2025/26 destina-se a pessoas estudantes e pessoas trabalhadoras que cumpram os requisitos gerais e específicos estabelecidos na convocação. Além disso, com a adjudicação de vagas destina-se uma linha de bolsas para pessoas estudantes colaboradoras que, ademais dos requisitos gerais, cumpram os requisitos específicos estabelecidos para a sua concessão.

2. Assim, poderão optar às vagas nas residências juvenis as pessoas que reúnam os seguintes requisitos gerais:

a) Possuir a nacionalidade espanhola ou ser nacional de um país membro da União Europeia, ou ser pessoa estrangeira residente em Espanha no momento de apresentação da solicitude.

b) Não ter perdido a condição de pessoa beneficiária de largo em qualquer das residências objecto da ordem por causa imputable à pessoa solicitante em convocações anteriores. Em todo o caso, a admissão das pessoas solicitantes que já fossem residentes em convocações anteriores fica condicionar à inexistência de um relatório desfavorável da Direcção da Residência Juvenil, visto pela pessoa titular da direcção territorial da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude da província em que consiste a residência juvenil, baseado no não cumprimento das normas de regime interno, no não cumprimento das obrigações como bolseiro/a ou inadaptación à normal convivência e mínimo respeito cívico que deve reger nestas residências juvenis.

c) Ademais, as pessoas beneficiárias das vagas ou bolsas têm que cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Não poderão obter a condição de beneficiárias das subvenções aquelas pessoas que não estejam ao dia no cumprimento das obrigações tributárias ou face à Segurança social, ou tenham pendente de pagamento alguma outra dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma.

2. Requisitos específicos para as pessoas solicitantes estudantes não bolseiras (BS303B):

a) Ter os 16 anos factos e não superar os 30 anos em 31 de dezembro de 2025.

b) Estar cursando estudos de bacharelato, formação profissional, ciclos formativos, estudos universitários tendentes à obtenção do título de grau ou equivalente, doutoramentos ou estudos de mestrados universitários oficiais.

c) Que na câmara municipal onde consista a sua residência habitual, devidamente acreditada através do certificar de residência com data de última variação padroal da pessoa solicitante, não exista oferta de centros públicos para realizar o curso, nível ou grau correspondente aos estudos que vá cursar a pessoa solicitante.

Aquelas pessoas que contem com oferta de centros públicos no seu lugar de residência, mas não alcancem a nota de corte ou pontuação académica mínima exixir para o ingresso, poderão optar às vagas oferecidas.

3. Requisitos específicos para as pessoas estudantes colaboradoras bolseiras (BS303C):

a) Ter os 18 anos factos e não superar os 30 anos em 31 de dezembro de 2025.

b) Não ter perdido a condição de pessoa estudante colaboradora bolseira da qual foi beneficiária em convocações anteriores, por causa imputable à dita pessoa solicitante e beneficiária da bolsa.

c) Não padecer defeito físico ou psíquico que impeça o desenvolvimento normal da actividade como pessoa colaboradora na residência juvenil.

d) Ter uma renda média familiar inferior ao 150 % do indicador público de renda de efeitos múltiplos (IPREM) do ano em curso. A dita renda mediar calcula-se segundo o estabelecido no artigo 12.2.

e) Ter sido pessoa residente em algum dos dois anos imediatamente anteriores ao da convocação em alguma das residências que se encontram dentro do âmbito de aplicação desta convocação.

4. Requisitos específicos para as pessoas solicitantes trabalhadoras (BS303D):

a) Ter os 16 anos factos e não superar os 30 anos em 31 de dezembro de 2025.

b) Que o lugar de trabalho tenha o endereço numa câmara municipal diferente ao lugar de residência habitual da pessoa solicitante.

c) Que, em caso que a relação de trabalho não seja fixa ou indefinida, tenha uma duração mínima de três meses contados desde a data em que finalize o prazo de apresentação de solicitudes da convocação a que se apresenta.

d) Que esteja dada de alta no regime de pessoas trabalhadoras independentes da Segurança social, com anterioridade à publicação da convocação a que se presente, para o caso de ser uma pessoa trabalhadora por conta própria.

Segundo. Objecto

1. Esta resolução tem por objecto convocar, em regime de concorrência competitiva, a adjudicação de vagas e de bolsas nas residências juvenis dependentes da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude para o curso académico 2025/26. Deste modo, põem-se as residências juvenis ao serviço das pessoas jovens que, por razões de estudos ou trabalho, se vejam obrigadas a permanecer fora da câmara municipal onde têm a sua residência habitual.

2. As modalidades de adjudicação de vagas estabelecidas nesta convocação regular-se-ão através dos seguintes procedimentos:

a) BS303B: vagas em residências juvenis para estudantes.

b) BS303C: vagas em residências juvenis para pessoas estudantes colaboradoras bolseiras.

c) BS303D: vagas em residências juvenis para pessoas trabalhadoras.

O número de vagas residenciais convocadas e a sua distribuição por residências e procedimento é o seguinte:

Câmara municipal

Residência

Nº vagas

BS303B

(pessoas estudantes não bolseiras)

Nº vagas

BS303C

(pessoas estudantes colaboradoras bolseiras)

Nº vagas

BS303D

(pessoas trabalhadoras)

Total

Lugo

Centro Residencial Juvenil «LUG»

71

4

6

81

Ourense

Florentino López Cuevillas

50

5

5

60

Vigo

Altamar

79

6

7

92

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 21 de maio de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de vagas e bolsas nas residências juvenis dependentes desta conselharia (códigos de procedimento BS303B, BS303C e BS303D).

Quarto. Financiamento

Através desta convocação as pessoas estudantes não bolseiras e as pessoas trabalhadoras adxudicatarias das vagas (procedimentos BS303B e BS303D) acederão aos serviços gerais e ao alojamento e mantenza nos centros residenciais sujeitos às tarifas estabelecidas na Ordem de 1 de abril de 2016 pela que se fixam os preços privados correspondentes à prestação de serviços nas instalações juvenis e à expedição de carnés dirigidos à mocidade geridos pela Direcção-Geral de Juventude.

Em relação com as pessoas estudantes adxudicatarias das vagas como colaboradoras bolseiras (procedimento BS303C), ademais dos serviços gerais desfrutarão do alojamento e mantenza gratuitos como subvenção em espécie ao amparo do estabelecido na disposição adicional terceira da Lei 9/2007, de 13 de junho, e no artigo 3.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da lei, que se financiará com cargo às despesas correntes da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução de convocação no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. Outros dados

Com a realização desta convocação pretende-se favorecer o acesso ao ensino universitário, aos estudos superiores em ensinos artísticas ou ciclos formativos de grau superior das pessoas estudantes com escassos recursos e, ao mesmo tempo, dotar de pessoal de apoio no âmbito educativo e assistencial as residências juvenis que se relacionam nesta ordem.

Neste marco geral há que incardinar esta convocação, tendo em conta, em todo o caso, os princípios de publicidade, objectividade e concorrência.

Santiago de Compostela, 5 de junho de 2025

O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude
P.D. (Ordem do 21.5.2025; DOG nº 105, de 4 de junho)
Lara dele Carmen Meneses Álvarez
Directora geral de Juventude