DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Quarta-feira, 25 de junho de 2025 Páx. 35410

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

EXTRACTO da Ordem de 11 de junho de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas às pessoas agricultoras jovens, no marco do Plano estratégico da política agrária comum de Espanha 2023-2027, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), e se convocam para o ano 2025 (códigos de procedimento MR404A e MR405F).

BDNS (Identif.): 841548.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/841548

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Em função do tipo de ajuda que se vai solicitar, as seguintes pessoas poderão ser beneficiárias:

a) MR404A Estabelecimento de pessoas agricultoras jovens. Subintervención 68611_01 Incorporação agrária.

Pessoa física que tenha entre 18 e 40 anos de idade, conte com a capacidade e competências profissionais adequadas e se instale numa exploração agrária por vez primeira como chefe da dita exploração.

b) MR405F Ajudas a investimentos em modernização e/o melhora de explorações. Explorações agrárias. Subintervención 68412_01 Explorações.

Titular de exploração agrária vinculada à solicitude simultânea da ajuda de estabelecimento de pessoas agricultoras jovens.

Segundo. Objecto

Estabelecer as bases reguladoras para a concessão de ajudas, em regime de concorrência competitiva, destinadas às pessoas agricultoras jovens, no marco do Plano estratégico da política agrária comum de Espanha 2023-2027, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), e se convocam para o ano 2025 (códigos de procedimento MR404A e MR405F).

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 11 de junho de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas às pessoas agricultoras jovens, no marco do Plano estratégico da política agrária comum de Espanha 2023-2027, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), e se convocam para o ano 2025 (códigos de procedimento MR404A e MR405F).

Quarto. Quantia das ajudas

Em função do tipo de ajuda que se vai solicitar, as quantias das ajudas são as seguintes:

a) MR404A Estabelecimento de pessoas agricultoras jovens. Subintervención 68611_01 Incorporação agrária.

O montante da ajuda será de 30.000 euros, que poderá incrementar-se até os 70.000 euros em função da aplicação dos critérios mulher, exploração localizada em zonas com limitações naturais de montanha ou em Rede Natura 2000, exploração ecológica e titularidade partilhada.

b) MR405F Ajudas a investimentos em modernização e/o melhora de explorações. Explorações agrárias. Subintervención 68412_01 Explorações.

O montante da ajuda será de 30 % dos custos elixibles, que poderá incrementar-se até um máximo do 65 %, com um máximo de 75.000 euros/UTA e um limite de 250.000 euros/beneficiário.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de 1 mês, que se contará desde o dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 11 de junho de 2025

María José Gómez Rodríguez
Conselheira do Meio Rural