Advertido erro na supracitada disposição, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 193, da segunda-feira 7 de outubro de 2024, é preciso fazer a seguinte correcção:
Na página 53627 no texto da letra b) no número 2 do artigo 9, Critérios de valoração, onde diz:
«b) A adequação dos indicadores de resultado, para cobrir nas solicitudes de ajudas, referidos à variação do valor em primeiras vendas das organizações profissionais e à variação do volume da produção em primeiras vendas da OPP/AOP.
Nas solicitudes de ajuda valorar-se-á o incremento do valor da produção como alto, se se mantém, como médio, e se há uma diminuição, como baixo».
Deve dizer:
«b) Contributo aos indicadores de resultados. Este critério valorará a achega aos indicadores de resultado, que para este tipo de actividade será o indicador de entidades que incrementam a sustentabilidade social».
