DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 121 Quinta-feira, 26 de junho de 2025 Páx. 35770

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 20 de junho de 2025, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, na categoria 21 (oficial/a de segunda carpinteiro/a) do grupo IV de pessoal laboral da Xunta de Galicia, pela que se faz pública a relação de uma nova pessoa aspirante que superou o processo selectivo e se modifica a ordem na relação de aspirantes que o superaram.

Na sessão que teve lugar o dia 20 de junho de 2025, o tribunal nomeado pela Resolução de 15 de setembro de 2023 (DOG número 178, de 19 de setembro) para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no grupo IV, categoria 21, de pessoal laboral da Xunta de Galicia, oficial/a de segunda carpinteiro/a, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG número 245, de 27 de dezembro), modificada pela Resolução de 20 de janeiro de 2023 (DOG número 15, de 23 de janeiro) e pela Resolução de 6 de fevereiro de 2023 (DOG número 26, de 7 de fevereiro),

ACORDOU:

Primeiro. Mediante a Resolução de 23 de dezembro de 2024 (DOG núm. 250, de 30 de dezembro), este tribunal acordou elevar ao titular da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal a listagem das pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, na categoria 21 (oficial/a de segunda carpinteiro/a) do grupo IV de pessoal laboral da Xunta de Galicia.

Com data de 16 de junho de 2025, a Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, requer-lhe a este tribunal que proponha uma nova pessoa aspirante, já que a proposta com o número 1, Benigno López Rodríguez, apresentou a sua renúncia e, portanto, perdeu o seu direito para adquirir a condição de pessoal laboral fixo na categoria 21 (oficial/a de segunda carpinteiro/a) do grupo IV de pessoal laboral da Xunta de Galicia.

A base IV.6 da convocação assinala: «A ordem de prelación das pessoas aspirantes virá dada pela soma das pontuações obtidas nas fases de oposição e na fase de concurso. Não poderá superar o processo selectivo um número superior de pessoas ao de vagas convocadas».

Não obstante, para assegurar a cobertura das vaga, de se produzirem renúncias das pessoas seleccionadas antes do sua nomeação ou tomada de posse, o órgão convocante poderá requerer uma relação complementar das pessoas que sigam por pontuação às propostas.

Por tudo isto, este tribunal acorda modificar a relação de aspirantes que superaram o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, na categoria 21 (oficial/a de segunda carpinteiro/a) do grupo IV de pessoal laboral da Xunta de Galicia, por ordem das pontuações obtidas na fase de oposição e na fase de concurso e com indicação do seu documento nacional de identidade (com as limitações previstas na normativa em matéria de protecção de dados de carácter pessoal).

Segundo. De conformidade com o disposto na base V.2 da convocação e de acordo com o relatório de 9 de outubro de 2024, da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, sobre a aplicação aos processos selectivos de estabilização da Lei 20/2021, da tramitação de urgência, conforme o artigo 33.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e a disposição adicional sétima da Lei 5/2022, de 21 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público da Comunidade Autónoma da Galiza, as pessoas aspirantes que superaram os processos selectivos disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, para apresentar os documentos previstos na supracitada base, em caso que não fossem apresentados ou validar previamente.

Terceiro. Elevar esta relação complementar à titular da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal para os efeitos de que as pessoas afectadas sejam propostas para a sua nomeação como pessoal laboral fixo.

Quarto. Contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 20 de junho de 2025

Juan Francisco Rodríguez Cendán
Presidente do tribunal

ANEXO

Nº de ordem

DNI

Apelidos e nome

Turno

Pontuação

1

***3336**

Tarrío Abuín, Abel

Livre

48,06