Advertiu-se um erro material no anexo V da Ordem de 27 de janeiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções, de carácter plurianual (2025-2026) e em regime de concorrência competitiva, para a realização de obras de eficiência energética em edifícios e infra-estruturas vinculados à prestação de serviços autárquicos, destinadas a câmaras municipais da Galiza, co-financiado num 60 % pela União Europeia no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027 (código de procedimento PR486D), publicada no DOG núm. 30, de 13 de fevereiro.
O artigo 109.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, permite que estas possam rectificar, em qualquer momento, de ofício ou por instância dos interessados, os erros materiais, de facto ou aritméticos existentes nos seus actos.
Com base no anterior procede à correcção de erros e à publicação íntegra do supracitado anexo V:
No anexo V, certificação da Secretaria, fase de justificação, onde diz:
«...aprovou-se/aprovaram-se a/as factura/s e/ou certificação/s de obra correspondente/s à execução do projecto subvencionado, com um custo total de ________ € (IVE excluído)...».
Deve dizer:
«...aprovou-se/aprovaram-se a/as factura/s e/ou certificação/s de obra correspondente/s à execução do projecto subvencionado, com um custo total de ________ € (IVE incluído)...».
