Uma vez examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação Antonio Comba com domicílio no lugar Aldeia de Arriba, Santa Marta de Babío, em Bergondo (A Corunha).
Factos:
1. O 13 de janeiro de 2025 Silvia Comba Rodríguez, presidenta do padroado da Fundação, apresentou solicitude de classificação, declaração de interesse galego e a sua correspondente inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.
2. A Fundação Antonio Comba constituí-a Silvia Comba Rodríguez, mediante escrita pública outorgada o 3 de outubro de 2024, ante o notário da Corunha Raúl Muñoz Maestre, com o número de protocolo 6.758.
Trás requerimento de 25 de fevereiro de 2025, a Fundação achega outra escrita outorgada o 28 de março de 2025, no mesmo lugar e ante o mesmo notário da anterior, com o número de protocolo 2.597, que emenda a de constituição de conformidade com o indicado no citado requerimento.
3. A Fundação, consonte o artigo 6 dos seus estatutos, tem por objecto: «o fomento, desenvolvimento e/ou realização de projectos solidários vinculados com a erradicação da pobreza energética e, em particular, com a protecção dos colectivos desfavorecidos e as pessoas com deficiência relativos aos ditos fins».
4. O padroado inicial da Fundação está formado por Silvia Comba Rodríguez, como presidenta; Mercedes Comba Otero, como vice-presidenta; Javier Cancela Vicente, como secretário; e Carlos José Fernández de Landa Suanzes, como vogal.
5. A Comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos proposta de classificação como de interesse social da Fundação Antonio Comba, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.
6. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do padroado.
7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e segundo proposta da Comissão de Secretários Gerais, procede a sua classificação como de interesse social e a sua adscrição à Conselharia de Economia e Indústria.
Considerações legais:
1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.
2. A escrita de constituição da Fundação contém os dados exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.
3. Consonte o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, corresponde-lhe a esta Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, a classificação da Fundação e a adscrição à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.
De conformidade com o exposto, e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de Secretários Gerais na sua reunião do dia 27 de maio de 2025.
DISPONHO:
Classificar de interesse social a Fundação Antonio Comba, adscrevendo ao protectorado da Conselharia de Economia e Indústria.
Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se, no prazo de dois meses, recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, consonte o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa; podendo-se interpor no prazo de um mês, previamente e com carácter potestativo, recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, de conformidade com o artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 13 de junho de 2025
Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
