De conformidade com o previsto no artigo 9 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e no artigo 8 da Lei 19/2013, de 9 de dezembro, de transparência, acesso à informação pública e bom governo, dá-se publicidade da seguinte encomenda com as seguintes características:
– Resolução de 13 de junho de 2025, do conselheiro de Sanidade e presidente do Serviço Galego de Saúde, pela que se encomenda à Agência Galega de Infra-estruturas e à Sociedade Pública de Investimentos da Galiza, S.A. a gestão e execução das actuações necessárias para a elaboração do projecto de interesse autonómico de ordenação da contorna do Complexo Hospitalario Universitário de Santiago de Compostela, assim como a gestão das expropiações e redacção dos projectos de aparcadoiro e melhora de acessos.
– Actividade:
O Serviço Galego de Saúde obriga-se a realizar as seguintes actuações:
1. Prestar, quando lhe seja requerido pelo órgão encomendado, em qualquer das fases em que se encontre a execução desta encomenda de gestão, a ajuda e colaboração técnica necessária para desenvolvê-la satisfatoriamente.
2. Assumir, em caso que assim se requeresse, a realização das gestões pertinente ante os organismos que correspondam para a obtenção das permissões, licenças ou autorizações regulamentares, que necessariamente devem ser solicitadas pelo Serviço Galego de Saúde.
3. Remeter à Agência Galega de Infra-estruturas o plano funcional e, de ser o caso, outra documentação disponível sobre estas actuações.
4. Dar a conformidade, em caso que exista uma modificação dos contratos vinculados à actuação.
5. Será o órgão competente da gestão económica e financeira dos créditos destinados a financiar os expedientes de contratações e as expropiações, e gerirá com a Câmara municipal de Santiago de Compostela as suas achegas.
A Sociedade Pública de Investimentos da Galiza, S.A. obriga-se a realizar as seguintes actuações:
1. Em relação com o projecto de interesse autonómico de ordenação da contorna do Complexo Hospitalario Universitário de Santiago:
– A realização dos actos e negócios jurídicos próprios da preparação, selecção do contratista e adjudicação do contrato de serviço para a redacção do projecto.
– De ser o caso, nomear um responsável pelo contrato, ao amparo do estabelecido no artigo 62 da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público.
– Assistir o órgão encomendante em qualquer tarefa que lhe seja requerida durante a execução da actuação.
– Convocar o Serviço Galego de Saúde para que designe uma pessoa representante quando seja preciso.
2. Em relação com o sistema viário, a urbanização e o aparcadoiro:
– A realização dos actos e negócios jurídicos próprios da preparação, selecção do contratista e adjudicação do contrato de serviço para a redacção do projecto ou projectos do aparcadoiro e sistema viário.
– De ser o caso, a realização dos labores de supervisão, implantação e aprovação de o/dos correspondente/s projecto/s.
– De ser o caso, nomear um responsável pelo contrato, ao amparo do estabelecido no artigo 62 da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público.
– Assistir o órgão encomendante em qualquer tarefa que lhe seja requerida durante a fase de execução da actuação.
– Convocar o Serviço Galego de Saúde para que designe uma pessoa representante quando seja preciso.
A Agência Galega de Infra-estruturas obriga-se a realizar as seguintes actuações:
1. Em relação com o projecto de interesse autonómico de ordenação da contorna do Complexo Hospitalario Universitário de Santiago:
– De ser o caso, nomear um responsável pelo contrato, ao amparo do estabelecido no artigo 62 da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público.
– Realizar as tarefas de apoio na tramitação do projecto de interesse autonómico.
– Assistir o órgão encomendante em qualquer tarefa que lhe seja requerida durante a execução da actuação.
2. Em relação com a obtenção dos bens e direitos necessários para a execução das actuações objecto da encomenda, corresponde à Agência Galega de Infra-estruturas o exercício da potestade expropiatoria, ao amparo do estabelecido na disposição adicional primeira do Decreto 142/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, que indica que lhe corresponde a esta conselharia o exercício da potestade expropiatoria nos supostos em que esta ou as suas entidades públicas instrumentais recebam encomendas ou encarregas que requeiram o exercício desta potestade para a sua execução.
3. Em relação com o sistema viário, a urbanização e o aparcadoiro:
– De ser o caso, a realização dos labores de supervisão e implantação de o/dos correspondente/s projecto/s.
– De ser o caso, nomear um responsável pelo contrato, ao amparo do estabelecido no artigo 62 da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público.
– Assistir o órgão encomendante em qualquer tarefa que lhe seja requerida durante a execução da actuação.
– Natureza e alcance da gestão encomendada: o encargo tem natureza de encomenda intersubxectiva a meio próprio, segundo o disposto no artigo 13.1 da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico, e nos artigos 9 e 47 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, ao terem a Agência Galega de Infra-estruturas e a Sociedade Pública de Investimentos da Galiza, S.A. a consideração de meios próprios e serviços técnicos da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.
– Financiamento: a realização das actividades e/ou actos e negócios jurídicos necessários para a execução desta encomenda de gestão por parte da Agência Galega de Infra-estruturas e da Sociedade Pública de Investimentos da Galiza, S.A. efectuar-se-á a título gratuito, sem que exista retribuição ou tarifa.
– Prazo de vigência: a eficácia da encomenda estenderá desde o dia seguinte ao da sua assinatura até a data de finalização do prazo de garantia dos contratos objecto desta.
Santiago de Compostela, 16 de junho de 2025
Antonio Gómez Caamaño
Conselheiro de Sanidade

