DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 123 Segunda-feira, 30 de junho de 2025 Páx. 36255

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Língua e Juventude

RESOLUÇÃO de 20 de junho de 2025, da Direcção-Geral de Juventude, pela que se publica o requerimento de emenda da documentação das solicitudes apresentadas ao amparo da Ordem de 21 de abril de 2025 pela que se estabelecem as bases que regem as ajudas enquadradas no programa Iniciativa Xove e se procede à sua convocação para o exercício 2025 (código de procedimento BS306B).

A Conselharia de Cultura, Língua e Juventude convocou para o ano 2025, através da Ordem de 21 de abril de 2025 (Diário Oficial da Galiza núm. 85, de 6 de maio), as ajudas enquadradas no programa Iniciativa Xove.

O artigo 9 da ordem de convocação estabelece o prazo e a forma de apresentação das solicitudes. O prazo de apresentação de solicitudes assinalado no citado artigo é de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.

No artigo 10 da ordem determina-se a documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento e no artigo 5.4 estabelece-se que «é requisito para ser pessoa beneficiária destas ajudas não estar incurso/a em nenhuma das proibições estabelecidas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza».

Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros ou por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.

O artigo 13 da dita ordem estabelece, de conformidade com o previsto no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, que se na solicitude se apreciam defeitos ou falta de documentação, o órgão instrutor requererá a entidade ou grupo solicitante para que num prazo de dez dias hábeis emende a falta ou achegue os documentos preceptivos, com indicação de que, se assim não o fizer, se considerará que desiste da seu pedido, depois de resolução que deverá ser ditada nos termos previstos no artigo 21 da dita Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Além disso, o artigo 12 da ordem de convocação estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza (DOG), de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, os actos administrativos e as correspondentes resoluções deste procedimento e que esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza da relação de solicitudes que não estão devidamente cobertas, que não achegam a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras ou que não são suficientes para determinar o cumprimento dos requisitos exixir. Esta relação figura como anexo desta resolução.

Segundo. Fazer indicação expressa a todas as entidades ou grupos solicitantes recolhidos no anexo de que são requeridas para que, no prazo de dez dias hábeis, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece na ordem de convocação. De não o fazer, dar-se-ão por desistidas na seu pedido, depois de resolução que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 20 de junho de 2025

Lara dele Carmen Meneses Álvarez
Directora geral de Juventude

ANEXO
Associações juvenis, entidades prestadoras de serviços à juventude
e as suas respectivas federações

Núm. exp.

Solicitante

NIF

Documentação requerida

2025-035

ADO-Asoc. de Personas com Discapacidad de Ourense

G3606034

Orçamento de despesas desagregado nos conceitos do anexo III respeitando os limites estipulados na ordem

2025-082

Asoc. Estudiantes de Intercâmbio de Santiago de Compostela

G70521240

Certificação assinada do secretário ou secretária da entidade que inclua a composição completa do órgão de direcção desta no momento de apresentação da solicitude

2025-101

Associação Xuvemprende

G32469694

Certificação assinada do secretário ou secretária da entidade que inclua a composição completa do órgão de direcção desta no momento de apresentação da solicitude

Grupos informais de jovens e jovens

Núm. exp.

Solicitante

DNI do representante

Nome do representante

Documentação requerida

2025-037

A Floresta do Teatro

***8260**

José Ramón Vázquez López

Anexo II. Declaração/comprovação de dados. Deve achegar-se um anexo por cada pessoa membro do grupo informal devidamente coberto e assinado

2025-044

Lonely Drivers Mob

***2833**

Samuel Galã Aira

Anexo II. Declaração/comprovação de dados. Deve achegar-se um anexo por cada pessoa membro do grupo informal devidamente coberto e assinado

Anexo IV. Acreditação fidedigna da representação da pessoa que assina a solicitude por qualquer meio válido em direito

Anexo XI. Declaração responsável em que deve constar em percentagem a distribuição do compromisso de execução do projecto entre os membros do grupo

2025-077

Terra e Talento: Empoderamento Feminimo no Rural Galego

***4700**

Andrea Castro Añón

Anexo II. Declaração/comprovação de dados. Deve achegar-se um anexo por cada pessoa membro do grupo informal devidamente coberto e assinado

Anexo IV. Acreditação fidedigna da representação da pessoa que assina a solicitude por qualquer meio válido em direito

Anexo XI. Declaração responsável em que deve constar em percentagem a distribuição do compromisso de execução do projecto entre os membros do grupo

2025-085

Sementes de Cuidado

***9962**

Victoria Reinoso Fernández

Anexo XI. Declaração responsável em que deve constar em percentagem a distribuição do compromisso de execução do projecto entre os membros do grupo

2025-090

Juventude do Navia

***8734**

Silvia Saavedra Fernández

Anexo XI. Declaração responsável em que deve constar em percentagem a distribuição do compromisso de execução do projecto entre os membros do grupo

2025-103

A Arte do Marear

***3594**

Aurora Vargas Vizoso

Anexo II. Declaração/comprovação de dados. Deve achegar-se um anexo por cada pessoa membro do grupo informal devidamente coberto e assinado.

Anexo IV. Acreditação fidedigna da representação da pessoa que assina a solicitude por qualquer meio válido em direito.

Anexo XI. Declaração responsável em que deve constar em percentagem a distribuição do compromisso de execução do projecto entre os membros do grupo