A Conselharia de Cultura, Língua e Juventude convocou para o ano 2025, através da Ordem de 21 de abril de 2025 (Diário Oficial da Galiza núm. 85, de 6 de maio), as ajudas enquadradas no programa Iniciativa Xove.
O artigo 9 da ordem de convocação estabelece o prazo e a forma de apresentação das solicitudes. O prazo de apresentação de solicitudes assinalado no citado artigo é de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.
No artigo 10 da ordem determina-se a documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento e no artigo 5.4 estabelece-se que «é requisito para ser pessoa beneficiária destas ajudas não estar incurso/a em nenhuma das proibições estabelecidas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza».
Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros ou por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.
O artigo 13 da dita ordem estabelece, de conformidade com o previsto no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, que se na solicitude se apreciam defeitos ou falta de documentação, o órgão instrutor requererá a entidade ou grupo solicitante para que num prazo de dez dias hábeis emende a falta ou achegue os documentos preceptivos, com indicação de que, se assim não o fizer, se considerará que desiste da seu pedido, depois de resolução que deverá ser ditada nos termos previstos no artigo 21 da dita Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Além disso, o artigo 12 da ordem de convocação estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza (DOG), de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, os actos administrativos e as correspondentes resoluções deste procedimento e que esta publicação produzirá os efeitos de notificação.
Por todo o exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza da relação de solicitudes que não estão devidamente cobertas, que não achegam a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras ou que não são suficientes para determinar o cumprimento dos requisitos exixir. Esta relação figura como anexo desta resolução.
Segundo. Fazer indicação expressa a todas as entidades ou grupos solicitantes recolhidos no anexo de que são requeridas para que, no prazo de dez dias hábeis, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece na ordem de convocação. De não o fazer, dar-se-ão por desistidas na seu pedido, depois de resolução que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 20 de junho de 2025
Lara dele Carmen Meneses Álvarez
Directora geral de Juventude
ANEXO
Associações juvenis, entidades prestadoras de serviços à juventude
e as suas respectivas federações
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Núm. exp. |
Solicitante |
NIF |
Documentação requerida |
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2025-035 |
ADO-Asoc. de Personas com Discapacidad de Ourense |
G3606034 |
Orçamento de despesas desagregado nos conceitos do anexo III respeitando os limites estipulados na ordem |
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2025-082 |
Asoc. Estudiantes de Intercâmbio de Santiago de Compostela |
G70521240 |
Certificação assinada do secretário ou secretária da entidade que inclua a composição completa do órgão de direcção desta no momento de apresentação da solicitude |
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2025-101 |
Associação Xuvemprende |
G32469694 |
Certificação assinada do secretário ou secretária da entidade que inclua a composição completa do órgão de direcção desta no momento de apresentação da solicitude |
Grupos informais de jovens e jovens
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Núm. exp. |
Solicitante |
DNI do representante |
Nome do representante |
Documentação requerida |
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2025-037 |
A Floresta do Teatro |
***8260** |
José Ramón Vázquez López |
Anexo II. Declaração/comprovação de dados. Deve achegar-se um anexo por cada pessoa membro do grupo informal devidamente coberto e assinado |
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2025-044 |
Lonely Drivers Mob |
***2833** |
Samuel Galã Aira |
Anexo II. Declaração/comprovação de dados. Deve achegar-se um anexo por cada pessoa membro do grupo informal devidamente coberto e assinado Anexo IV. Acreditação fidedigna da representação da pessoa que assina a solicitude por qualquer meio válido em direito Anexo XI. Declaração responsável em que deve constar em percentagem a distribuição do compromisso de execução do projecto entre os membros do grupo |
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2025-077 |
Terra e Talento: Empoderamento Feminimo no Rural Galego |
***4700** |
Andrea Castro Añón |
Anexo II. Declaração/comprovação de dados. Deve achegar-se um anexo por cada pessoa membro do grupo informal devidamente coberto e assinado Anexo IV. Acreditação fidedigna da representação da pessoa que assina a solicitude por qualquer meio válido em direito Anexo XI. Declaração responsável em que deve constar em percentagem a distribuição do compromisso de execução do projecto entre os membros do grupo |
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2025-085 |
Sementes de Cuidado |
***9962** |
Victoria Reinoso Fernández |
Anexo XI. Declaração responsável em que deve constar em percentagem a distribuição do compromisso de execução do projecto entre os membros do grupo |
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2025-090 |
Juventude do Navia |
***8734** |
Silvia Saavedra Fernández |
Anexo XI. Declaração responsável em que deve constar em percentagem a distribuição do compromisso de execução do projecto entre os membros do grupo |
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2025-103 |
A Arte do Marear |
***3594** |
Aurora Vargas Vizoso |
Anexo II. Declaração/comprovação de dados. Deve achegar-se um anexo por cada pessoa membro do grupo informal devidamente coberto e assinado. Anexo IV. Acreditação fidedigna da representação da pessoa que assina a solicitude por qualquer meio válido em direito. Anexo XI. Declaração responsável em que deve constar em percentagem a distribuição do compromisso de execução do projecto entre os membros do grupo |
