A Deputação Provincial da Corunha, na sessão plenária ordinária de 30 de maio de 2025, adoptou o seguinte acordo:
«21. Aprovação da aceitação da delegação de competências da Câmara municipal da Capela sobre a recadação da taxa de recolhida de resíduos urbanos e recadação executiva.
1. Aceitar a delegação das competências acordada pela Câmara municipal da Capela em relação com as seguintes matérias:
– Recadação voluntária e executiva da taxa do serviço de recolhida e tratamento de resíduos urbanos.
– Recadação executiva de tributos, preços públicos e qualquer outra receita de direito público de cobramento não periódico ou por períodos inferiores ao ano.
2. A delegação entrará em vigor uma vez que seja publicado este acordo no Boletim Oficial da província, e o seu exercício levar-se-á a cabo nos termos estabelecidos nas bases para a prestação de serviços tributários às câmaras municipais da província aprovadas para o efeito por esta deputação provincial».
A Corunha, 6 de junho de 2025
|
O presidente da Deputação Provincial da Corunha P.D. (Resolução número 32898, do 29.8.2023) José Ramón Rioboo Castro Deputado da Deputação Provincial da Corunha |
Miguel Iglesias Martínez Secretário geral da Deputação Provincial da Corunha |
