DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Terça-feira, 1 de julho de 2025 Páx. 36690

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 20 de junho de 2025 pela que se convoca a actividade formativa Ferramentas transversais de administração digital na Xunta de Galicia para pessoal de nova receita (CV25079), dirigida ao pessoal funcionário e pessoal laboral transferido à Xunta de Galicia mediante o Real decreto 394/2025, de 13 de maio, de trespasses de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de ordenação e gestão do litoral.

Ao amparo do convénio de colaboração subscrito no ano 2025 entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) e a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza (em diante, Amtega) para a convocação e o desenvolvimento de actividades de formação e divulgação em matéria de administração electrónica e protecção de dados,

RESOLVO:

Convocar, consonte o antedito convénio, a actividade formativa Ferramentas transversais de administração digital na Xunta de Galicia para pessoal de nova receita (CV25079), que deverá desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.

Santiago de Compostela, 20 de junho de 2025

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I

Primeira. Requisitos das pessoas participantes

1. Poderá participar nas acções formativas convocadas mediante esta resolução o pessoal funcionário e pessoal laboral transferido à Xunta de Galicia pelo Real decreto 394/2025, de 13 de maio, de trespasses de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de ordenação e gestão do litoral, que se encontre em situação de serviço activo (incluído o pessoal que tenha concedido uma permissão por motivos de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral) e que reúna os requisitos estabelecidos nesta convocação.

2. Para as actividades dadas numa modalidade que inclui teleformación, as pessoas interessadas deverão dispor de um equipamento informático que cumpra os seguintes requisitos técnicos:

– Um computador com conexão à internet.

– Um navegador web actualizado.

Para as actividades dadas na modalidade de telepresenza contarão ademais com um manual de utente na ligazón https://egap.junta.gal/ecloud/index.php/s/ZKijmeiZ5ypS3jd, onde se explica como aceder à plataforma de telepresenza e se descrevem os componentes que o equipamento necessita para um funcionamento básico da plataforma.

Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação

As actividades formativas realizarão com os requerimento, a duração e as condições que se indiquem na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento das actividades, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web

Terceira. Solicitudes e prazos

O prazo de apresentação de solicitudes será desde o dia da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e até o 7 de julho de 2025.

2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço desde as 9.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e até as 14.00 horas da data de finalização. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

3. Durante o prazo de apresentação de solicitudes podem-se solicitar ambas as duas edições da actividade formativa.

4. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

5. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

6. As pessoas que necessitem acreditar circunstâncias específicas (deficiência ou permissões de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral), de acordo com os critérios de selecção, devem cobrir na sua área de matrícula todos os campos, marcar o recadro de verificação de que estão em alguma destas situações específicas e remeter à EGAP a correspondente documentação complementar, junto com uma cópia do formulario da matrícula, ao endereço de correio electrónico , sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro). A supracitada documentação deverá enviar-se por uma única das vias indicadas; no caso contrário só serão considerados os dados achegados por correio electrónico. A documentação deverá apresentar-se dentro do prazo assinalado no número 1 desta base.

7. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57, 981 54 62 54, 981 54 62 53 e 981 54 63 35 em horário de atenção ao público (das 9.00 às 14.00 horas) e do endereço de correio electrónico

Quarta. Protecção de dados pessoais e comprovação de dados

1. Os dados pessoais proporcionados pelas pessoas interessadas para a gestão das solicitudes de participação na acção formativa convocada através desta resolução, assim como aqueles outros que se recolham ou elaborem com motivo do desenvolvimento desta, serão tratados pela Escola Galega de Administração Pública na sua condição de responsável pelo tratamento, com a finalidade de levar a cabo a selecção do estudantado, a impartição da formação e a gestão geral desta.

A lexitimación para o tratamento dos dados é o cumprimento de uma missão realizada em interesse público conforme o disposto no artigo 6.1.e) do Regulamento geral de protecção de dados (RXPD), com base no disposto na Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, e fundamentada num interesse público essencial (artigo 9.2.g) do RXPD). Os dados identificativo das pessoas seleccionadas para participar nesta acção formativa serão publicados conforme o detalhado na base sexta desta resolução. Além disso, os dados dos alunos e alunas relativos à sua participação nesta acção formativa poderão ser comunicados aos órgãos da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza quando seja estritamente necessário para o exercício das suas competências.

As sessões dos cursos dados na modalidade de telepresenza serão gravadas com a finalidade de oferecer ao estudantado a possibilidade do seu visionado posterior como material de estudo, assim como para a resolução de possíveis reclamações. Em todo o caso, o estudantado, se o considera oportuno, poderá desactivar a sua câmara e/ou microfone e participar através do chat de acordo com as indicações da pessoa docente. As supracitadas gravações conservarão à disposição do estudantado e do professorado durante o tempo que dure a acção formativa ou, se é o caso, até que finalize a avaliação do estudantado. A retransmisión das sessões formativas, e a gravação destas, poderá ser acessível unicamente ao professorado e estudantado a que vão dirigidas e ao pessoal da EGAP autorizado.

Proíbe-se expressamente a descarga, a difusão, a distribuição ou a divulgação das gravações e, particularmente, a sua compartición em redes sociais já que estes usos podem conculcar o direito à protecção de dados, o direito à própria imagem e os direitos de propriedade intelectual, e poderiam gerar responsabilidade disciplinaria, administrativa ou civil. As gravações não poderão ser usadas para outros fins fora do âmbito docente.

As pessoas interessadas poderão solicitar ante a pessoa responsável do tratamento o acesso, rectificação, limitação e supresión dos seus dados, assim como opor-se ao seu tratamento por motivos relacionados com a sua situação particular, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou nos lugares e nos registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se recolhe em https://www.xunta.gal/exercício-de direitos. Contacto delegado/a de protecção de dados e informação adicional em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados

2. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a tramitação do procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes desta acção formativa necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se oponha a isso.

3. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta deverão indicá-lo expressamente incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e achegar os documentos que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração através do seguinte endereço electrónico

4. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

5. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolhidos nesta convocação.

Quinta. Critérios de selecção

1. Uma vez recebidas as solicitudes correctamente, atribuir-se-ão as vagas no curso por ordem de inscrição até esgotar o total de vagas entre os solicitantes que cumpram os requisitos estabelecidos na base primeira «pessoal participante» do anexo I desta resolução.

As pessoas solicitantes serão seleccionadas, se é o caso, numa única edição da actividade formativa consonte a sua ordem de inscrição.

2. Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que cumpra os requisitos do curso poderá completar-se o número de alunos/as atribuído mediante a abertura de um novo prazo público na página web da EGAP.

Sexta. Publicação das relações do estudantado seleccionado

1. A EGAP publicará no endereço uma relação das pessoas admitidas, em reserva e excluído para participar em cada curso, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

O prazo de apresentação de alegações será de dez dias desde a sua publicação.

2. Depois de transcorrer o prazo de alegações, a EGAP publicará no endereço a listagem definitiva de pessoas admitidas no curso. Contra esta listagem poder-se-á interpor recurso de alçada no prazo de um mês desde a dita publicação, de acordo com o disposto pelos artigos 112.1, 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Sétima. Mudanças ou substituições na selecção. A renúncia. A assistência e o seguimento das actividades formativas

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. A renúncia.

a) As pessoas seleccionadas poderão renunciar à actividade formativa. A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP. Na página web da Escola está disponível um modelo de renúncia.

Para formalizar a renúncia poder-se-á utilizar, além do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), o endereço de correio electrónico

O prazo para apresentar escrito de renúncia iniciar-se-á a partir da publicação da listagem de pessoas admitidas, em reserva e excluído e finalizará 3 dias antes do início da actividade formativa.

b) As pessoas que incumpram o prazo previsto passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade, excepto que a renúncia tenha alguma das seguintes causas:

1º. Por causa de força maior suficientemente acreditada.

2º. Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.

3º. Por razões de conciliação familiar.

4º. Por outras causas justificadas documentalmente.

3. A assistência e o seguimento das actividades formativas:

3.1. Seguimento das actividades pressencial e telepresenciais:

a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e mais a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa terá lugar um controlo permanente de assistência e pontualidade, incluídos controlos extraordinários.

c) As faltas de assistência:

1) Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial ou telepresenciais. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o antedito perderão o direito ao certificar de participação na actividade formativa.

2) Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas pressencial ou telepresenciais, passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3.2. Seguimento das actividades de teleformación:

As pessoas que não completem o 50 % das actividades e tarefas propostas pela titoría passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade excepto que o não cumprimento tenha alguma das causas indicadas no número 2.b).

Oitava. Superação da actividade

a) Para poder superar estas actividades pressencial e de telepresenza, o estudantado deverá cumprir com a percentagem de assistência indicada no número 3.1, alínea c), e superar as provas de avaliação que para os efeitos se estabeleçam. As provas desenvolver-se-ão com carácter geral na modalidade em linha.

b) Para poder superar as actividades de teleformación é necessário cumprir uma série de requisitos obrigatórios na sua totalidade:

– A adequada realização de todas as actividades que a titoría proponha. Estas devem constar devidamente apresentadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso. A não superação das actividades obrigatórias suporá a perda automática do direito a participar no exame final que se realizará em linha.

– A superação das provas de avaliação que para os efeitos se estabeleçam.

Ao início da actividade formativa publicar-se-á o correspondente programa na plataforma de teleformación e indicar-se-ão as provas de avaliação previstas, assim como as datas e o horário em que estas terão lugar. A EGAP informará através da sua página web e também através da plataforma de teleformación das datas concretas e do horário da prova final.

Noveno. Certificados

Para a obtenção do certificar de aproveitamento o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório em que declare apto/a ou não apto/a cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.

Décima. Faculdades da EGAP

1. A EGAP e a Amtega resolverão aquelas incidências que possam produzir no desenvolvimento e na gestão das actividades formativas e pode suprimir alguma, alargar novas edições da programação ou programar outras actividades diferentes quando assim o exixir as circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia. Também corresponde a ambos os organismos prover quanto seja necessário para a execução e cumprimento desta resolução.

2. A EGAP e a Amtega poderão modificar os conteúdos, o desenvolvimento, as datas e os lugares das actividades formativas. Todas as modificações que afectem o desenvolvimento das actividades serão anunciadas na página web da Escola.

3. Naquelas actividades em que o número de admitidos seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e a Amtega reservam para sim o direito a suspender ou cancelar a actividade, ou agrupar várias edições, caso em que empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

4. A execução material das actividades fica condicionar à existência de crédito orçamental ajeitado e disponível e à autorização correspondente da despesa.

5. A EGAP e a Amtega garantirão na totalidade das actividades derivadas desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

ANEXO II

Código CV25079

Ferramentas transversais de administração digital na Xunta de Galicia para pessoal de nova receita

1. Objectivos.

Dar uma primeira formação prática dos aspectos básicos das ferramentas transversais de administração electrónica usadas na Xunta de Galicia para pessoal de nova receita.

2. Destinatarios/as.

Pessoal funcionário e pessoal laboral transferido à Xunta de Galicia mediante o Real decreto 394/2025, de 13 de maio, de trespasses de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de ordenação e gestão do litoral.

3. Desenvolvimento.

Modalidade: mista (teleformación e telepresenza).

Duração: 12 horas.

Vagas: 25.

Edições: duas.

4. Conteúdo.

Módulo 1: mapa geral de ferramentas de apoio à implantação de administração digital na Xunta de Galicia.

Módulo 2: Sistema único de Registro na Xunta de Galicia (Rexel). Recepção electrónica. Envios electrónicos.

Módulo 3: Sistema de notificação electrónica da Galiza (Notifica.gal).

Módulo 4: portasinaturas corporativo.

Módulo 5: sede electrónica da Xunta de Galicia.

Primeira edição: MISTO-1:

Datas: do 14.7.2025 ao 18.7.2025.

Data da prova final: 18.7.2025 às 14.00 horas.

Sessões de telepresenza: terça-feira 15 de julho e quinta-feira 17 de julho das 9.00 às 11.00 horas.

Segunda edição: MISTO-2:

Datas: do 28.7.2025 ao 1.8.2025.

Data da prova final: 1.8.2025 às 14.00 horas.

Sessões de telepresenza: terça-feira 29 de julho e quinta-feira 31 de julho das 9.00 às 11.00 horas.