DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Quinta-feira, 3 de julho de 2025 Páx. 37190

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 19 de junho de 2025, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a resolução relativa à solicitude de deslindamento formulada pelos representantes dos montes vicinais em mãos comum Os Chaos e Dehesa da Chanca, na câmara municipal de Viana do Bolo.

Examinada a solicitude de deslindamento formulada pelos representantes do MVMC Os Chaos, pertencente à CMVMC de Cepedelo, e o MVMC Dehesa da Chanca, pertencente à CMVMC de Penouta, na câmara municipal de Viana do Bolo, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O 7.3.2025, a CMVMC de Cepedelo apresentou um escrito (REXEL 2025/660877) em que solicitam a aprovação de um deslindamento com a CMVMC de Penouta.

Com a solicitude achegou a seguinte documentação:

– Acta de deslindamento.

– Solicitude de conciliação apresentada no Julgado de Paz de Viana do Bolo.

– Certificações dos acordos das respectivas asambleas gerais.

– Relatório de deslindamento.

Segundo. O relatório do Serviço de Montes do Departamento Territorial de Ourense, de 21 de março de 2025, faz constar que a documentação achegada corresponde ao deslindamento do perímetro estremeiro entre o MVMC Os Chaos, pertencente à CMVMC de Cepedelo, e o MVMC Dehesa da Chanca, pertencente à CMVMC de Penouta, desde o vértice 1 (o situado mais ao E) até o vértice 6 (o situado mais ao O).

Depois de analisar os vértices e a sua localização observa-se que:

• No ponto inicial da linha conflúe também, conforme o indicado na acta deslindamento, o MVMC Pradorramisquedo; enquanto que no ponto final conflúe ao mesmo tempo o MVMC Entrudio.

O citado relatório considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, pelo que propõe ao Jurado Provincial a sua aprovação.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A presente resolução dita ao amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segunda. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que se deve seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditara resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 21 de março de 2025, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade, o dia 2 de junho de 2025:

Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras dos MVMC Os Chaos, pertencente à CMVMC de Cepedelo, e o MVMC Dehesa da Chanca, pertencente à CMVMC de Penouta, na câmara municipal de Viana do Bolo.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 19 de junho de 2025

José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense