Examinada a solicitude de deslindamento formulada pelos representantes do MVMC Os Chaos, pertencente à CMVMC de Cepedelo, e o MVMC Dehesa da Chanca, pertencente à CMVMC de Penouta, na câmara municipal de Viana do Bolo, resultam os seguintes
Factos:
Primeiro. O 7.3.2025, a CMVMC de Cepedelo apresentou um escrito (REXEL 2025/660877) em que solicitam a aprovação de um deslindamento com a CMVMC de Penouta.
Com a solicitude achegou a seguinte documentação:
– Acta de deslindamento.
– Solicitude de conciliação apresentada no Julgado de Paz de Viana do Bolo.
– Certificações dos acordos das respectivas asambleas gerais.
– Relatório de deslindamento.
Segundo. O relatório do Serviço de Montes do Departamento Territorial de Ourense, de 21 de março de 2025, faz constar que a documentação achegada corresponde ao deslindamento do perímetro estremeiro entre o MVMC Os Chaos, pertencente à CMVMC de Cepedelo, e o MVMC Dehesa da Chanca, pertencente à CMVMC de Penouta, desde o vértice 1 (o situado mais ao E) até o vértice 6 (o situado mais ao O).
Depois de analisar os vértices e a sua localização observa-se que:
• No ponto inicial da linha conflúe também, conforme o indicado na acta deslindamento, o MVMC Pradorramisquedo; enquanto que no ponto final conflúe ao mesmo tempo o MVMC Entrudio.
O citado relatório considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, pelo que propõe ao Jurado Provincial a sua aprovação.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. A presente resolução dita ao amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Segunda. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que se deve seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditara resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.
De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 21 de março de 2025, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade, o dia 2 de junho de 2025:
Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras dos MVMC Os Chaos, pertencente à CMVMC de Cepedelo, e o MVMC Dehesa da Chanca, pertencente à CMVMC de Penouta, na câmara municipal de Viana do Bolo.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Ourense, 19 de junho de 2025
José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense
