DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Quinta-feira, 3 de julho de 2025 Páx. 37192

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 19 de junho de 2025, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a resolução relativa à solicitude de deslindamento formulada pelos representantes dos montes vicinais em mãos comum Franqueira de Marrubio e Serro, e o de Franqueira de Nogueira, na câmara municipal de Montederramo.

Examinada a solicitude de deslindamento formulada pelos representantes do MVMC Franqueira de Marrubio e Serro, pertencente à CMVMC da freguesia de Marrubio, e do MVMC Franqueira de Nogueira, pertencente à CMVMC de Nogueira, na câmara municipal de Montederramo, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O 11.3.2025, a CMVMC da freguesia de Marrubio apresentou um escrito (Rexel 2025/698475) em que solicitam a aprovação de um deslindamento com a CMVMC de Nogueira.

Com a solicitude achegou a seguinte documentação:

– Acta de deslindamento.

– Solicitude de conciliação apresentada no Julgado de Paz de Montederramo.

– Certificações dos acordos das respectivas assembleias gerais.

– Memória e planos.

Segundo. O relatório do Serviço de Montes do Departamento Territorial de Ourense, de 21 de março de 2025, faz constar que a documentação achegada corresponde ao deslindamento do perímetro estremeiro entre o MVMC Franqueira de Marrubio e Serro, pertencente à CMVMC da freguesia de Marrubio, e o MVMC Franqueira de Nogueira, pertencente à CMVMC de Nogueira, desde o vértice 1 (o situado mais ao N) até o vértice 12 (o situado mais ao S).

O citado relatório considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, pelo que propõe ao Jurado Provincial a sua aprovação.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A presente resolução dita ao amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que se deve seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, dite resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 21 de março de 2025, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade, o dia 2 de junho de 2025:

Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras dos MVMC Franqueira de Marrubio e Serro, pertencente à CMVMC da freguesia de Marrubio, e o MVMC Franqueira de Nogueira, pertencente à CMVMC de Nogueira, na câmara municipal de Montederramo.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso- administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 19 de junho de 2025

José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense