DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Sexta-feira, 4 de julho de 2025 Páx. 37326

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 20 de junho de 2025, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala técnica de manutenção de serviços, convocado pela Resolução de 16 de novembro de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 221, de 21 de novembro), modificada pela Resolução de 29 de novembro de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 229, de 1 de dezembro), pelo que se dá publicidade a diversos acordos.

O tribunal nomeado por Resolução de 10 de dezembro de 2024, modificada pela Resolução de 16 de dezembro de 2024 (DOG número 244, de 19 de dezembro),

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, o segundo exercício da fase de oposição valorar-se-á como apto ou não apto, e para superá-lo será necessário obter o resultado de apto.

Segundo. Uma vez feita a correcção dos exames na sessão de 18 de junho de 2025, todas as pessoas aspirantes apresentadas ao exercício obtiveram a qualificação de apto/a.

Terceiro. Publicar as qualificações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao segundo exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala técnica de manutenção de serviços, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De acordo com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 20 de junho de 2025

Ismael Vilacoba Vieto
Presidente do tribunal