Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Peticionaria: Begasa.
Domicílio social: rua Ramón María Aller Ulloa, 9, 27003 Lugo.
Denominação: novos CT 7770 Celpi, 7776 Forxán 1 e 7789 Forxán 2 e LSAT de enlace.
Situação: câmara municipal de Foz.
Características técnicas principais:
• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Foz, com origem no CT 14533 Dunas de Lhe as existente e final no CT 7773 Celpi projectado, com um comprimento total de 1.916 metros, 387 de motorista existente e 1.529 de motorista projectado tipo RHZ1-240 mm.
• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Foz, com origem no CT 7770 Celpi projectado e final no CT 7789 Forxán 2 projectado, com um comprimento de 490 metros de motorista projectado tipo HEPRZ1-240 mm.
• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Foz, com origem no CT 7789 Forxán 2 projectado e final no CT 7776 Forxán 1 projectado, com um comprimento de 538 metros de motorista projectado tipo HEPRZ1-240 mm.
• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Foz, com origem no CT 7776 Forxán 1 projectado e final no CT 2737 Emprosal existente, com um comprimento de 956 metros de motorista projectado tipo HEPRZ1-240 mm.
• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Cangas, com origem num PÁS projectado no apoio existente A48976 e final no CT Celpi projectado, com um comprimento de 150 metros de motorista projectado tipo HEPRZ1-240 mm.
• Centro de transformação prefabricado 7770 Celpi, com uma potência projectada de 1.000 kVA e uma potência inicial de 400 kVA, no qual se instalam três celas de linha telemandadas e uma de protecção, relação de transformação 20.000/400-230 V.
• Centro de transformação prefabricado 7776 Forxán 1, com uma potência projectada de 1.000 kVA e uma potência inicial de 630 kVA, no qual se instalam duas celas de linha telemandadas e uma de protecção, relação de transformação 20.000/400-230 V.
• Centro de transformação prefabricado 7776 Forxán 2, com uma potência projectada de 1.000 kVA e uma potência inicial de 630 kVA, no qual se instalam duas celas de linha telemandadas e uma de protecção, relação de transformação 20.000/400-230 V.
• Desmontaxe de 60 metros de motorista RHZ1-240, 62 metros de RHZ1-95, um fusible XS (S10323) e o CT 7381 Celpi.
– Finalidade da instalação: melhora da instalação.
– Orçamento: 764.972,04 €.
– Documentação que se junta:
• Separata para a Câmara municipal de Foz.
• Separata para o Ministério de Transportes (ADIF e Unidade de Estradas de Lugo).
• Separata para Águas da Galiza.
• Separata para a Deputação Provincial de Lugo.
Este departamento territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,
RESOLVE:
Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, em particular os condicionante específicos que o promotor deve acatar na execução das obras determinados pela Confederação Hidrográfica do Miño-Sil na resolução do expediente com referência A/27/48196, e condicionado ao cumprimento das seguintes condições:
Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.
Segunda. A peticionaria assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.
Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de dois anos, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) núm. 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) núm. 2019/1937, e se derrogar o Regulamento (UE) núm. 517/2014 (DOUE núm. 573, de 20 de fevereiro de 2024), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.
Lugo, 23 de junho de 2025
Gustavo José Casasola de Cabo
Director territorial de Lugo
