O tribunal nomeado pela Resolução de 3 de abril de 2025 (DOG núm. 69, de 9 de abril) para qualificar o processo selectivo citado, em sessão que teve lugar o 17 de junho de 2025,
ACORDOU:
Primeiro. Ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação, depois de rever as reclamações apresentadas contra o primeiro exercício deste processo selectivo, realizado o 24 de maio de 2025:
Anular as perguntas 60, 78 e 133. O seu lugar passa a ser ocupado pelas perguntas número 163, 164 e 167, respectivamente. Além disso, acorda-se modificar o modelo de correcção de respostas na pergunta número 145, sendo correcta a alternativa a). Desestimar as restantes reclamações apresentadas ao dito exercício.
Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, pela Resolução deste tribunal de 7 de maio de 2025, publicaram-se os critérios de correcção, valoração e superação do primeiro exercício. Este qualificar-se-á de 0 a 50 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de 25 pontos.
Atribuir-se-á a valoração de 25 pontos às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada. O resto das pessoas declaradas aptas terá uma qualificação distribuída entre os 25 e os 50 pontos, proporcional ao número de respostas correctas. As pessoas aspirantes que não superem o exercício serão declaradas não aptas.
Terceiro. Uma vez feita a correcção dos exames na sessão de 17 de junho de 2025, de acordo com os critérios anteriores, atingiram a pontuação mínima de 25 pontos um total 18 aspirantes e fixou-se em 68,00 o número de respostas correctas para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções segundo o estabelecido na base II.1.1.1 da convocação, e acordou-se publicar no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal os resultados obtidos pelas pessoas aspirantes que se apresentaram ao primeiro exercício.
Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Quinto. De acordo com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 17 de junho de 2025
Marta Lorenzo Carpente
Presidenta do tribunal
