DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Terça-feira, 8 de julho de 2025 Páx. 38026

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

EXTRACTO da Ordem de 18 de junho de 2025 pela que se realiza uma redistribuição entre créditos orçamentais, se abre um novo prazo de apresentação de solicitudes e se modifica a Ordem de 27 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções públicas, destinadas ao financiamento do Programa Investigo, de contratação de pessoas jovens candidatas de emprego na realização de iniciativas de investigação e inovação, e se procede à sua convocação para o exercício 2025 (código de procedimento TR349V).

BDNS (Identif.): 810852.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/810852

Primeiro. Redistribuição dos créditos

Redistribuir os créditos para o financiamento das ajudas previstas na Ordem de 27 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções públicas, destinadas ao financiamento do Programa Investigo, segundo se expressa na seguinte tabela:

Aplicação orçamental

Crédito inicial

Redistribuição
de créditos

Crédito final

14.02.322C.470.0

3.817.400

+737.946,96

4.555.346,96

14.02.322C.480.10

1.000.000

-737.946,96

262.053,04

Segundo. Prazo de apresentação de solicitudes

Abre-se um novo prazo de apresentação de solicitudes das ajudas previstas na Ordem de 27 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções públicas, destinadas ao financiamento do Programa Investigo.

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês que começará a contar desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Modificação da Ordem de 27 de dezembro de 2024

Modificasse o número 4 do artigo 18, que fica redigido da seguinte maneira:

A data limite para o inicio dos contratos subvencionados com cargo a esta ordem será o 30 de setembro de 2025, salvo em casos de força maior ou por causas devidamente justificadas, em que se poderá autorizar o aprazamento do início por parte da secretária geral de Emprego e Relações Laborais.

Santiago de Compostela, 18 de junho de 2025

José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração